SóProvas


ID
2387353
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O certificado digital da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C;

     

    TÉORIA

     

    A ICP-Brasil fiscaliza e audita o processo de emissão digital das autoridades certificadoras integrantes a fim de garantir a total confiabilidade do processo de certificação. Assim, dá respaldo  à determinação legal de integridade, autenticidade e não-repúdio dos arquivos assinados digitalmente (Moreq-JUS). Entende-se por certificação digital a atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação;

     

    (CESPE/MP-ENAP/2015) O uso da certificação digital, no correio eletrônico, garante a identidade do emissor, a integridade e a inviolabilidade do conteúdo da mensagem enviada (Certo).

    (CESPE/MP-ENAP/2015) O certificado digital, que permite a identificação segura e inequívoca do autor de dada mensagem ou de uma transação feita em meios eletrônicos é comparável a uma identidade virtual (Certo).

    (CESPE/MP-ENAP/2015) A certificação digital associa uma entidade, que pode ser pessoa, processo, servidor, a uma autoridade certificadora (Errado).

    (CESPE/MP-ENAP/2015) A certificação digital tem tido um dos usos mais significativos nos processos eletrônicos do Poder Judiciário (Certo)

    (CESPE/FUB-Analista/2015) Em um SIGAD, a assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultante de operações matemáticas que utilizam funções lineares, que permitem aferir a origem e a integridade do documento (Errado, resultante de operações matemáticas que utilizam algoritmos de criptografia e não funções lineares).

    CUIDADO!!!

    (CESPE/PF-Arquivista/2014) No Brasil, certificados não emitidos pela ICP-Brasil também podem ser usados para comprovar autoria e integridade de documento eletrônico (Certo, MP 2.200/2001 – prevê a possibilidade de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, inclusive o uso de certificados não emitidos pelo ICP-Brasil, desde que aceito pelas partes como válido).