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GABARITO E
Prazos de restrição:
- Ultrassecreta: 25 anos
- Secreta: 15 anos
- Reservada: 5 anos
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RESPOSTA: E
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
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Lembrando que são prazos máximos, ou seja, as informações podem ser liberadas para acesso ao público em menos tempo.
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§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 24. - § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Gabarito Letra E!
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Prazo maximo mesmo no meu modo de ver seria 50. No caso, 25+ 25.
Força!
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Se houvesse uma alternativa com 50 anos, certamente eu a marcaria, em concordância com o amigo PRF! Brasil, tendo em vista que a questão solicitou o prazo máximo, que é de 25, porém, podendo ser prorrogado por mais 25, ou seja, 50 anos.
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GABARITO: E.
Prazos de restrição:
Ultrassecreta: 25 anos;
Secreta; 15 anos;
Reservada; 5 anos.