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ID
2388079
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Juliana, servidora pública federal, solicitou à administração uma informação que, nos termos da Lei nº 12.527/2011, foi considerada ultrassecreta. Sendo assim, foi-lhe negado o direito de acesso à informação, até que se completasse o prazo de restrição. Ao considerar os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme classificação prevista na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que, para informação ultrassecreta, o prazo máximo de restrição, a partir da data de sua produção, é de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Prazos de restrição:

    - Ultrassecreta: 25 anos

    - Secreta: 15 anos

    - Reservada: 5 anos

  • RESPOSTA: E

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • Lembrando que são prazos máximos, ou seja, as informações podem ser liberadas para acesso ao público em menos tempo.

     

  • § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 24. -  § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 


    Gabarito Letra E!

  • Prazo maximo mesmo no meu modo de ver seria 50. No caso, 25+ 25.

    Força!

     

  • Se houvesse uma alternativa com 50 anos, certamente eu a marcaria, em concordância com o amigo PRF! Brasil, tendo em vista que a questão solicitou o prazo máximo, que é de 25, porém, podendo ser prorrogado por mais 25, ou seja, 50 anos.

  • GABARITO: E.

    Prazos de restrição:

    Ultrassecreta: 25 anos;

    Secreta; 15 anos;

    Reservada; 5 anos.