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ID
2388100
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo foi aprovado no concurso para o cargo de Administrador na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ao tomar posse, foi designado para trabalhar no Setor de Licitações e Contratos. Logo que entrou em exercício, fez um estudo apurado sobre as modalidades de licitação e verificou que, nos termos da Lei nº 8.666/93, são consideradas modalidades de licitação todas as referidas a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.

     

     

    § 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

     

     

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  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • "Como Paulo foi aprovado sem saber isso?", essa é a verdadeira questão

  • Macete do prof. Rodrigo Motta para decorar as modalidades de licitação previstas no Art. 22: "COTOCO COLEI"

     

    COncorrência

    TOmada de preços

    COnvite

    COncurso

    LEIlão

     

    Gabarito: B

  • Nomeação é provimento.
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    Gabarito Letra B!

  • Paulo passou em um concurso sem saber disso?

  • O enunciado é apenas para cansar o candidato...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única opção que NÃO apresente modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    E o pregão, conforme lei 10.520/02.

    Agora analisemos as seguintes alternativas:

    A. ERRADO. A concorrência. Trata-se de modalidade de licitação.

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22, §1º, Lei 8.666/93).

    B. CORRETO. A nomeação. Não é modalidade de licitação.

    A forma de provimento originário que ocorre quando determinada pessoa passa a ocupar pela primeira vez determinado cargo. Ocorrendo tanto para cargos de provimento efetivos como não efetivos.

    C. ERRADO. O convite. Trata-se de modalidade de licitação.

    Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas. (Art. 22, §3, Lei 8.666/93).

    D. ERRADO. O concurso. Trata-se de modalidade de licitação.

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. (Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993).

    E. ERRADO. O leilão. Trata-se de modalidade de licitação.

     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa (Art. 22, §5º, Lei 8.666/93).

    Gabarito: ALTERNATIVA B.