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ID
238819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à organização da justiça
militar da União.

Os juízes militares, em suas licenças, faltas e impedimentos, são substituídos pelos juízes-auditores substitutos, o mesmo acontecendo com os juízes-auditores.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada devido ao que está explicito na lei 8457 art 23  § 4o No caso de impedimento de algum dos juízes, será sorteado outro para substituí-lo.

    Sendo assim não ha um substituto ja designado para o eventual impedimento do juiz militar titular

  • O colega abaixo se baseou apenas do art. 23, mas na verdade, esse artigo da Lei de Organização trata somente dos juízes dos Conselho Especial. No meu entendimento, as substituições serão feitas da seguinte forma:

    No Conselho Permanente já são pré-determinados os suplentes na hora do sorteio dos oficiais, conforme artigo abaixo:

    Art. 21
    Parágrafo único - Para cada Conselho Permanente, são sorteados dois juízes suplentes, sendo um oficial superior - que substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos legais - e um oficial até o posto de capitão-tenente ou capitão, que substituirá os demais membros nos impedimentos legais.


    No Conselho Especial, aí sim como o colega disse abaixo, será sorteado um suplente assim que ocorrer a vaga, conforme lei abaixo:

    Art. 23
    § 4o No caso de impedimento de algum dos juízes, será sorteado outro para substituí-lo.


    Logo, a questão está errada, pois juízes auditores subistitutos nunca substituirão juízes militares. Quem os substituem são suplentes sorteados na ocorrência do impedimento, no caso de Conselho Especial, ou na oportunidade de formar o Conselho Permanente, no caso de Conselho Permanente.

    Espero ter ajudado a clarear o entendimento sobre a questão.
  • Os Ministros Militares são substituídos mediante convocação pelo Presidente do Tribunal por Oficiais da Marinha, Exército ou Aeronáutica, do mais alto posto, sorteados da lista enviada pelos Ministros das respectivas pastas. É o que se extrai do artigo:

     

    " Art. 62. Os magistrados da Justiça Militar são substituídos:

            I - o Presidente do Superior Tribunal Militar, pelo Vice-Presidente e este pelo Ministro civil mais antigo;

            II - os Ministros militares, mediante convocação pelo Presidente do Tribunal, por oficiais da Marinha, Exército ou Aeronáutica, do mais alto posto, sorteados dentre os constantes da lista enviada pelos Ministros das respectivas Pastas;

            III - Os Ministros civis pelo Juiz-Auditor Corregedor e, na falta deste, por convocação do Presidente do Tribunal, após sorteio público ao qual concorrerão os cinco Juízes-Auditores mais antigos;

            IV - os Juízes-Auditores pelos Juízes-Auditores Substitutos do Juízo, ou, na falta destes, mediante convocação do Presidente do Tribunal dentre Juízes-Auditores Substitutos, observado, quando for o caso, o disposto no art. 64 desta lei;

            V - o Juiz-Auditor Corregedor, por convocação do Presidente do Tribunal, dentre os Juízes-Auditores titulares.

            Parágrafo único. A convocação prevista nos incisos II e III deste artigo só se fará para completar o quorum de julgamento."

  • MINISTROS ---> JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR ---> JUIZ-AUDITOR ----> JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO 

     

    QUEM SUBSTITUI O MINISTRO? O JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR

     

    QUEM SUBSTITUI O JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR? O JUIZ-AUDITOR 

     

    QUEM SUBSTITUI O JUIZ-AUDITOR ? O JUIZ-AUDITOR SUBSTITUTO 

  • Substituições estão no art 62 da 8457 e também no capítulo VII do Regimento Interno:

    art 62

    Presidente do STM é substituido pelo Vic-Presidente do STM.

    Vice Presidente do STM é substituido pelo Ministro Civil mas antigo (8467) ou simplismente Ministro mais antigo (Regimento Interno).

    Ministro Militar é substituido por Oficiais do posto mais alto, sorteados dentre os constantes da lista (Marinha, Exército ou Aeronautica)

    Ministro Civil é substituido pelo Juiz-Auditor Corregedor -> caso ele não possa, será  pelo Juiz-Auditor mais antigo (sorteio dentre 5 mais antigos)

    Juiz-Auditor Corregedor é substituido pelo Juiz-Auditor titular.

    Juiz-Auditor é substituido pelo Juiz-Auditor Substituto do juízo ( se em falta na auditoria é possível fazer-se-á por magistrado em exercício na mesma sede)

    $$$ -> em caso de substituição por ausência ou impedimento não recebe

    $$$-> magistrado que substituir ministro civil, recebe a diferença de vencimentos correspondente no período.

    OBS Regimento Interno art 26 > Para completar quorum de julgamento, os Ministros Militares serao substituidos por Oficiais-Generais do mais alto posto sorteados dentre os contanstes das listas. O Ministro Civil pelo Juiz-Auditor Corregedor -> caso ele não possa, será  pelo Juiz-Auditor mais antigo (sorteio dentre 5 mais antigos)

  • Ainda não entendi... Juíz militar é Juíz auditor?

  • Oi Vanessa Santos juiz militar não é juiz auditor

  • Ola Vanessa,

    Acho que posso te ajudar.

    Na lei 8.457 no art. 18 diz: "Os juízes miliatares dos Conselhos Especiais e Permanentes". 

    Ou seja, os juizes miliares compõem os Conselhos.

  • Valeu gente! Então quem substitui o juiz militar é outro juiz militar!

    Agora entendi! :)

  • Os Ministros-Militares, segundo o art. 62 da lei 8457/92 são substituídos mediante convocação do Presidente do Tribunal, por oficiais da Marinha, Exército ou Aeronáutica, do mais alto posto, sorteados dente os constantes da lista enviada pelos Ministros das respectivas pastas.

    Já os juízes militares integrantes do Conselhos de Justiça são substituídos pelos suplentes sorteados no mesmo momento da formação do Conselho, conforme art. 21 da mesma lei, que dispões o sorteio dos juízes do Conselho Permanente de Justiça é feito pelo JFJM, em audiência pública, entre os dias 05 e 10 do último mês do trimestre anterio, na presença do Procurador e do direitor de Secretaria. parágrafo único para cada Conselho Permanente, será sorteado 1 juiz suplente, que substituirá o juiz militar ausente.