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ID
238822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à organização da justiça
militar da União.

Aos magistrados da justiça militar da União se aplicam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Justiça Militar da União, sendo nomeados após a escolha do presidente da República, devendo tomar posse dentro de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação e entrar em exercício em igual período, contado da posse.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32 da Lei 8457/92:

    Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes- Auditores e Juízes-Auditores Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, desta Lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

    Note-se que não é Lei Orgânica da Magistratura, mas Estatuto da Magistratura.

    Questão errada.

  • A questão não está errada somente por isso.  Ela GENERALIZA os magistrados, ou seja, o Presidente NÃO NOMEIA os JUÍZES AUDITORES SUBSTITUTOS( nomeados pelo Presidente do STM, depois de aprovados em concurso público........), e sim, os MINISTROS do STM.

    O elaborador misturou tudo.

  • “...sendo nomeados após a escolha do presidente da República, devendo tomar posse dentro de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação e entrar em exercício em igual período, contado da posse.”
     
    ERRADO: os Ministros do STM são nomeados pelo presidente da República após a aprovacao do Senado Federal. A indicacao dos nomes ao Senado é feita igualmente pelo presidente da República (arts. 123 da CF, 3º da Lei 8457/92 e 2º do RISTM). Os Ministros do STM são empossados pelo presidente daquela Corte (arts. 42, I, da Lei 8457/92 e 6º, XIV, do RISTM) no prazo de trinta dias a partir da publicação do ato de provimento (art. 40 da Lei 8457/92). Uma vez empossados, terao até trinta dias para entrar em exercício (art. 44, I, da Lei 8457/92).
     
    Os Juizes-Auditores Substitutos (civis) ingressam mediante concurso público (art. 33 da Lei 8457/92), são nomeados por ato do STM (art. 35 da Lei 8457/92) e são empossados pelo presidente daquela Corte (arts. 42, II, da Lei 8457/92 e 6º, XV, do RISTM) no prazo de trinta dias a partir da publicação do ato de provimento (art. 40 da Lei 8457/92). Uma vez empossados, terao até trinta dias para entrar em exercício (art. 44, I, da Lei 8457/92).
     
    Os juizes militares são oficiais escolhidos por sorteio (art. 18 da Lei 8457/92) e simplesmente convocados, após comunicacao do Juiz-Auditor à autoridade militar competente, para participar dos Conselhos de Justiça no período respectivo (art. 22 da Lei 8457/92).
  • “Aos magistrados da justiça militar da União se aplicam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Justiça Militar da União...”

    CORRETO: art. 32 da Lei 8457/92: “Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Auditores e Juízes Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, desta lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.”
     
    O Estatuto da Magistratura ainda não foi editado, nos termos do art. 93 da CF, sendo disciplinado pela LOMAN (LC 35/79) até sua edicao, consoante entendimento do STF:
     
    "Até o advento da lei complementar prevista no art. 93, caput, da Constituição de 1988, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da Lei Complementar  35/1979, que foi recebida pela Constituição." (ADI 1.985, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-3-2005, Plenário, DJ de 13-5-2005. No mesmo sentido: ADI 2.580, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 26-9-2002, Plenário, DJ de 21-2-2003; AO 185, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 17-6-2002, Plenário, DJ de 2-8-2002)
  • Roberto Santi: Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) = Estatuto da Magistratura.

    Está errada pois o Presidente da República nomeia os Ministros do STM (e não qualquer magistrado), após aprovação do Senado 

  • Art. 6, XV do Regimento Interno do STM:

    O Presidente do STM é quem dar posse aos Juízes-Auditores Substitutos, com isso já exclui o fato do Presidente da República nomear todos os magistrados da justiça militar.

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    O Presidente da República nomeará os magistrados que fizerem parte por exemplo do STM e do Conselho Superior de Justiça Militar, são hipóstes de nomeação pelo PR.

     

  • Errasda (Estatuto da Magistratura, a Lei 8,457/1992 e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União)

     

     
  •  ERRADO: Aos magistrados da justiça militar da União se aplicam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Justiça Militar da União, sendo nomeados após a escolha do presidente da República, devendo tomar posse dentro de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação e entrar em exercício em igual período, contado da posse. O presidente não escolhe.

  • A assertiva possui três informações:

    1. Aos magistrados da justiça militar da União se aplicam a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Justiça Militar da União

    Correta. Fundamentada nos artigos 19 do Regimento Interno e 32 da Lei nº 8457/92

    Art. 19. Aos Ministros e demais membros da Magistratura Civil da Justiça Militar, aplicam-se, para todos os efeitos, as disposições sobre licenças, afastamentos, substituições e convocações constantes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, da Lei da Organização Judiciária Militar e outras disposições legais pertinentes.

    Art. 32. Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Auditores e Juízes Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, desta lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

    2. sendo nomeados após a escolha do presidente da República,

    Errada. Fundamentada no artigo 33 e 35 da Lei nº 8457/92.

    Art. 33. O ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz-Auditor Substituto, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo Superior Tribunal Militar, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases.

    Parágrafo único. A nomeação dar-se-á com estrita observância da ordem de classificação no concurso.

    Art. 35. As nomeações e promoções serão feitas por ato do Superior Tribunal Militar.

    3. devendo tomar posse dentro de trinta dias contados da publicação oficial da nomeação e entrar em exercício em igual período, contado da posse.

    Correta. Fundamenta nos artigos 40 e 44 da Lei nº 8457/92.

    Art. 40. A posse terá lugar no prazo de trinta dias, contado da publicação do ato de provimento no órgão oficial.

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o prazo previsto neste artigo poderá, a critério do Tribunal ou do seu Presidente, ser prorrogado por igual período.

    Art. 44. O exercício do cargo terá início no prazo de trinta dias, contado:

    I - da data da posse;

    II - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração.

  • Art 33 - O ingresso a carreira da magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz Auditor Substituto, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo STM, com a participação da OAB, em todas as suas fases.