SóProvas


ID
238831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos
serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue os itens que
se seguem.

As carreiras de auxiliar judiciário, técnico judiciário e analista judiciário compõem os quadros de pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e territórios, sendo a escolaridade o requisito para o ingresso em cada uma delas, o que se dá mediante concurso público de provas ou de provas e títulos e cujo desenvolvimento se faz por meio de progressão e promoção funcional.

Alternativas
Comentários
  • Achei que a questão estivesse errada pela afirmativa "As carreiras de auxiliar judiciário, técnico judiciário e analista judiciário compõem os quadros de pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e territórios" incluir DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. 

    Na lei 11 416/206, art 1o a afirmação termina em "União"...

     

    Alguém poderia explicar?

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS NO ARTIGO 7º DA LEI 9421/96 FALA EM PROMOÇÃO (A QUESTÃO FALA EM PROMOÇÃO FUNCIONAL) E PROGRESSÃO FUNCIONAL  (A QUESTÃO FALA EM PROGRESSÃO)

    Art. 7º O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
  • O item está em consonância com a Lei nº 11416/06:

    Art. 2o Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras,
    constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
    I - Analista Judiciário;
    II - Técnico Judiciário;
    III - Auxiliar Judiciário.

    Art. 8o São requisitos de escolaridade para ingresso:
    I - para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado
    com a especialidade, se for o caso;
    II - para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado
    com a especialidade, se for o caso;
    III - para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.
    Parágrafo único. Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada,
    experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

    Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de
    Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.
  • Questão desatualizada!!! 

    A questão encontra-se errada no momento, pois a lei 9421/96 que diz "Art. 1º Ficam criadas as carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios, na forma estabelecida nesta Lei." foi REVOGADA pela lei 11416/06 (posterior à questão que é de 2004) que fala apenas em Art. 1o  As Carreiras dos Servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União passam a ser regidas por esta Lei." 

    Em nenhum momento a lei atual fala em servidores do DF e Territórios.