SóProvas


ID
238882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da composição e da competência
do Superior Tribunal Militar (STM), do Ministério Público
Militar e da Defensoria Pública da União junto ao STM.

Compete ao plenário processar e julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas nos crimes militares definidos em lei; ao presidente cabe dirigir os trabalhos do STM e presidir as sessões plenárias; ao Conselho de Administração cabe propor a organização das secretarias e dos serviços auxiliares do tribunal e das auditorias.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão envolve diferentes artigos, incisos e alineas. De acordo com o art. 4º, I, a, do Regimento interno do STM, compete ao plenario processar e julgar originariamente os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; São atribuições do Presidente, dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões (art. 6º, I, do Regimento Interno do STM) e por fim é competência do Conselho de Administração propor a organização das Secretarias e dos Serviços auxiliares do Tribunal e das Auditorias (art. 16º, I, do Regimento Interno do STM). 

  • Certa.


    Regimento Interno do STM

    Capítulo II
    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Compete ao Plenário:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (...)

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
    Art. 6º São atribuições do Presidente:
    I - dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões; (...)

    Capítulo V
    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (...)
    Seção II
    DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
    Art. 16. Compete ao Conselho de Administração:
    I - propor a organização das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Tribunal e das Auditorias;
  • L. 8457/92, Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: 

    I - processar e julgar originariamente:

    a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93) [Competência do Plenário, art. 4º, I, a, RISTM]

     

    L. 8457/92, Art. 9° Compete ao Presidente:

    I - dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões; [art. 6º, I, RISTM]

     

    RISTM, Art. 16. Compete ao Conselho de Administração:

    I - propor a organização das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Tribunal e das Auditorias;

     

  • SIMPLIFICANDO & ESQUEMATIZANDO

     

    PLENÁRIO >>>> processar e julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas nos crimes militares definidos em lei.

    PRESIDENTE >>>>  cabe dirigir os trabalhos do STM e presidir as sessões plenárias.

     

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO >>>>>>  cabe propor a organização das secretarias e dos serviços auxiliares do tribunal e das auditorias.