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Questões de Legislação do Superior Tribunal Militar


ID
238879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da composição e da competência
do Superior Tribunal Militar (STM), do Ministério Público
Militar e da Defensoria Pública da União junto ao STM.

São órgãos do STM o plenário, o presidente e o Conselho de Administração.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 3º, caput do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar são órgãos do Tribunal (STM) o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

  • Certo.

    Regimento Interno do STM

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho
    de Administração.
  • Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em Emenda Regimental.

    § 2º O Plenário contará com a colaboração de comissões permanentes e temporárias.

  • Não confundir com os órgãos da Justiça Militar, que são: STM, Auditoria de Correição, Conselhos de Justiça, Juizes-Auditores e Juizes-Auditores substitutos.

  • São Orgãos do STM 

    C P P 

    Conselho de Administração.

    Plenário

     Presidente

     

     

  • Gabarito: certo.

    A seguir um panorama de órgãos, cada um em determinado contexto.


    Consoante a CF/88.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


    Consoante a lei n° 8.457/92.

    Art. 1º São Órgãos da Justiça Militar:
    I - o Superior Tribunal Militar;
    II - a Auditoria de Correição;
    III - os Conselhos de Justiça;
    IV - os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos.

    Consoante o Regimento Interno do STM/2017.

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

  • Órgãos do STM: PPCA

     

    Plenário;

    Presidente;

    Conselho de Administração;

  • GAB: CERTO.

     

    Compartilhando o método mnemônico criado pela colega SILVIA VASQUES e por ela postado no comentário da questão Q90673:

     

    Segundo Lei 8.457/92 Art1º 

    São órgão da JMU: SAC JUJU (4 ÓRGÃOS)

    STM

    AUDITORIA CORREIÇÃO

    CONSELHO JUSTIÇA

    JUÍZES AUDITORES E JUÍZES AUDITORES SUBSTITUTOS

    ---------------------------------------------------------

    Segundo RI do STM - Art. 3º

    São ÓRGÃOS DO TRIBUNAL = CPP

    CONSELHO ADMINISTRAÇÃO

    PRESIDENTE

    PLENÁRIO

    ---------------------------------------

    Segundo CF/88 Art.122:

    São ÓRGÃOS DA JUSTIÇA MILITAR=  ST

    STM

    TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

     

    Excelente dica que pode salvar na hora da prova. 

  • Complementando.....

    Lei 8.457 

    Art. 89. Na vigência do estado de guerra, são órgãos da Justiça Militar junto às forças em operações:

    I - os Conselhos Superiores de Justiça Militar;

    II - os Conselhos de Justiça Militar;

    III - os Juízes-Auditores.

  • P"(e)"P"(e)"Ca

    P
    residente
    Plenário
    Conselho de administração


ID
238882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da composição e da competência
do Superior Tribunal Militar (STM), do Ministério Público
Militar e da Defensoria Pública da União junto ao STM.

Compete ao plenário processar e julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas nos crimes militares definidos em lei; ao presidente cabe dirigir os trabalhos do STM e presidir as sessões plenárias; ao Conselho de Administração cabe propor a organização das secretarias e dos serviços auxiliares do tribunal e das auditorias.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão envolve diferentes artigos, incisos e alineas. De acordo com o art. 4º, I, a, do Regimento interno do STM, compete ao plenario processar e julgar originariamente os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; São atribuições do Presidente, dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões (art. 6º, I, do Regimento Interno do STM) e por fim é competência do Conselho de Administração propor a organização das Secretarias e dos Serviços auxiliares do Tribunal e das Auditorias (art. 16º, I, do Regimento Interno do STM). 

  • Certa.


    Regimento Interno do STM

    Capítulo II
    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Compete ao Plenário:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (...)

    Seção II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
    Art. 6º São atribuições do Presidente:
    I - dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões; (...)

    Capítulo V
    DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (...)
    Seção II
    DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
    Art. 16. Compete ao Conselho de Administração:
    I - propor a organização das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Tribunal e das Auditorias;
  • L. 8457/92, Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar: 

    I - processar e julgar originariamente:

    a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 8.719, de 19.10.93) [Competência do Plenário, art. 4º, I, a, RISTM]

     

    L. 8457/92, Art. 9° Compete ao Presidente:

    I - dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões plenárias e proclamar as decisões; [art. 6º, I, RISTM]

     

    RISTM, Art. 16. Compete ao Conselho de Administração:

    I - propor a organização das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Tribunal e das Auditorias;

     

  • SIMPLIFICANDO & ESQUEMATIZANDO

     

    PLENÁRIO >>>> processar e julgar originariamente os oficiais-generais das Forças Armadas nos crimes militares definidos em lei.

    PRESIDENTE >>>>  cabe dirigir os trabalhos do STM e presidir as sessões plenárias.

     

    CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO >>>>>>  cabe propor a organização das secretarias e dos serviços auxiliares do tribunal e das auditorias.

     


ID
238891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito de processos e sessões no STM, julgue os itens
seguintes.

Ao ser dada entrada de feitos no STM, deve-se registrá-los na categoria de processos judiciais, de processos do Conselho de Justificação ou de processos de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 35 do Regimento Interno do STM.

  • CERTO.

    Regimento Interno do STM

    Capítulo I
    DO REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS

    Art. 35. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada por classes de feitos, dentro das seguintes categorias:

    I - Processos judiciais: (...)
    a) Ação Penal Originária (art. 108);
    b) Agravo (art. 118);
    c) Agravo de Instrumento (art. 135);
    d) Apelação (art. 117);
    e) Argüição de Suspeição e/ou Impedimento (arts. 136, 144 e 145);
    f) Conflito de Competência e de Atribuições (arts. 102 a 104);
    g) Correição Parcial (art. 152);
    h) Desaforamento (art. 155);
    i) Embargos (arts. 119 e 125);
    j) Habeas-corpus (art. 86);
    k) Habeas-data (art. 99);
    l) Inquérito Policial Militar ou Representação Criminal (art. 108, § 2º);
    m) Mandado de Segurança (art. 94);
    n) Petição (art. 156);
    o) Recurso Extraordinário (art. 131);
    p) Recurso em Sentido Estrito (art. 116);
    q) Recurso Ordinário (art. 128);
    r) Reclamação (art. 105);
    s) Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibi-
    lidade para com o Oficialato (art. 112);
    t) Restauração de Autos ( art. 149); e
    u) Revisão Criminal (art. 110).


    II – Processo oriundo de Conselho de Justificação (...)

    III - Processos de natureza administrativa: (...)
    a) Plano de Correição (art. 162);
    b) Questão Administrativa (art. 166);
    c) Relatório de Correição (art. 165);
    d) Representação no Interesse da Justiça (art. 168);
    e) Representação contra Magistrado (art. 168, parágrafo único)
    f) Verificação da Invalidez do Magistrado (art. 177);
    g) Sindicância (art. 190);
    h) Processo Disciplinar (arts. 197, 201 e 207);
    i) Recurso Disciplinar (art. 208).
    j) Representação para Substituição de Juiz-Militar.


     
  • Regimento Interno art 35-> Processos Judiciais, Processos Administrativos e Processos do Conselho de Justificação.  Destaco abaixo o que acho que pode confundir dentro das classes dos feitos

    I - Processos Judiciais 

    É obvio que aqui fará parte os  julgados em relação a justiça, como habeas-corpos, habeas-datas, mandados de segurança, etc... porém veja o que mais será classificado nesse feito:

    Apelação

    Conflitos de Competência e de Atribuições

    Correição parcial

    Desaforamento

    Reclamação 

    Representação para declaração de indignidade ou imcompatibilidade com o oficialato

    II- Processos oriundo de Conselho de Justificação 

    Estão no art 158 que não cai na nossa prova, graças a Deus rs.

    III - Processos Administrativos

    É obvio que aqui fará parte os  julgados em relação a coisas da administração, como processo disciplinar, sindicância , verificar invalidez de magistrado, etc... porém veja o que mais será classificado nesse feito:

    Representação contra Magistrado

    Representação para substituição de Juiz Militar

    Plano e Relatório de Correição (lembrando que correição parcial tá dentro de processos judiciais!)

     

  • CERTA

     

    REGISTRO DOS PROCESSOS:

     

    - PROCESSOS JUDICIAIS

    - PROCESSOS ORIUNDOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

    - PROCESSOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

     

    Fonte: ART. 35, I, II, III


ID
238894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito de processos e sessões no STM, julgue os itens
seguintes.

As atas das sessões de julgamento no plenário do STM devem ser lavradas incluindo-se as conclusões do plenário em suas decisões, as quais devem ser subscritas pelo ministro que presidiu o julgamento, pelo relator e pelo revisor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457, art. 9, XVII: Compete ao presidente do STM assinar com o relator e o revisor, ou somente com aquele, quando for o caso, os acórdãos do Tri bunal e, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões.

  • ERRADO

    Lei 8457/92
    Art. 9º   Art. 9° Compete ao Presidente:(...)
    XVII - assinar com o relator e o revisor, ou somente com aquele, quando for o caso, os acórdãos do Tribunal e, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões;



    Regimento Interno do STM

    Art. 48. As atas serão lidas e submetidas à aprovação na sessão seguinte
     
    § 1º As atas das sessões de julgamento serão lavradas em folhas datilografadas ou impressas, no dia útil imediato ao de sua aprovação, e publicadas no Diário da Justiça da União, delas devendo constar: (...)

    IX - julgamentos - relação dos processos, na ordem em que foram relatados e julgados, com indicação: 

    a) dos nomes do Relator e do Revisor; 
     
  • Os julgamentos constantes das atas deverão indicar:

    a) relator e revisor;

    b) réus, crimes, sentença de 1ª instância, pena, artigo da lei (se condenado) e a decisão do Tribunal;

    c) nome de Ministro que deverá apresentar relação escrita de voto.

  • A questão trouxe a redação anterior do art. 51, RISTM, que sofreu alterções na sua redação de acordo com a Emenda Regimental nº 18, de 22.06.2011 – publicada no DJe nº 114, de 29.06.2011, p.3-4, e no BJM nº 28, de 01.07.2011, p. 816-818; republicada no BJM nº 36, de 19.08.2011, p. 1023-1024; e, em virtude de alteração, publicada no DJe nº 144, de 15.08.2011, p.1, e no BJM nº 38, de 02.09.2011, p. 1017. 

    E passou a ser escrita assim: art. 51. As conclusões do Plenário, em suas decisões, constarão de Acórdão.

    Porém, esse o concurso foi realizado em 2004, o QC deve ter atualizado o gabarito, atendendo a nova redação do art. 51. do Regimento Interno do STM. 

    Portanto, a questão está ERRADA, pois não fala do revisor na conclusão do plenário.

  • Regimento Interno -> Seção II - Das Atas

    São lidas e submetidas a aprovação na sessão seguite (não fala em competência e de quem serão as assinaturas). Fato é que deve constar na ata nomes do relator, do revisor  e dos ministros (além de outros, ler artigo 48);

    Lei 8.457 -> art. 9, XVII: Compete ao Presidente do STM (que é um ministroassinar com o Relator e com o Revisor, ou somente com o Relator quando for o caso, os acórdãos do Tribunal. O Presidente do STM assina com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões.

    Gabarito: Errada.

  • Regimento Interno do STM (Pág. 23 e 24)

    Seção II 
    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE 
     

    Art. 6º São atribuições do Presidente: 
    [...] 
    VII - assinar, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões;

    [...]

  • Boa, Daniel Nascimento!! Já olhei essa questão várias vezes e continuava achando esquisita.

     

    Você tem razão, lá na página 152 do Regimento Interno há a redação anterior do art. 51:

    Art. 51. As conclusões do Plenário, em suas decisões, constarão de Acórdão, que será subscrito pelo Ministro que presidiu o julgamento, pelo Relator que o lavrou e pelo Revisor, quando houver.

    A questão se refere a essa parte final.

     

    A redação atual é essa: 

    Art. 51. As conclusões do Plenário, em suas decisões, constarão de Acórdão.

     

    Sobre a subscrição do Acórdão, há esse artigo:

    Art. 54. Nos processos julgados pelo Plenário, o Relator originário ou o Relator para o Acórdão, conforme o caso, subscreverá o Acórdão, registrando o nome do Ministro que presidiu o julgamento. A ementa e a decisão do Acórdão serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    A questão diz: As atas das sessões de julgamento no plenário do STM devem ser lavradas incluindo-se as conclusões do plenário em suas decisões, as quais devem ser subscritas pelo ministro que presidiu o julgamento, pelo relator e pelo revisor.

     

    As conclusões do Plenário em suas decisões constarão de Acórdão (art. 51). Ok.

    E quem subscreve o Acórdão? É o Relator originário ou o Relator para o Acórdão (sobre esse último: segundo o art. 52, o Acórdão é redigido pelo Relator; porém, em algumas situações em que ele for vencido no mérito, será substituído, e esse substituto é justamente o Relator para o Acórdão e é ele quem o redigirá).

    Se for pensar por esse caminho, o gabarito continua sendo E.

  • RI-STM, Art. 48. § 1º As atas das sessões de julgamento serão lavradas no dia útil imediato ao de sua aprovação, e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, delas devendo constar: 
    I    nº da sessão de julgamento e data (dia, mês e ano);
    II    nome do Presidente ou de quem o substituir;
    III    nomes dos Ministros presentes e dos que deixaram de comparecer;
    IV    nome do representante do MPM;
    V    nome do Secretário do Tribunal Pleno;

    Lei 8457/92
    Art. 9° Compete ao Presidente:
    XVII - assinar com o relator e o revisor, ou somente com aquele, quando for o caso, os acórdãos do Tribunal e, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões;

  • Assinar acórdãos: Presidente, relator e revisor (nem sempre terá este último).
    Assinar atas: Presidente e Secretário

  • ERRADO

    Art. 9o, XVII - Compete ao Presidente assinar com o Secretário do Tribunal Pleno as atas das sessões.


ID
238897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito de processos e sessões no STM, julgue os itens
seguintes.

Nas sessões, o plenário do STM deve ser formado pelo presidente, que ocupa a cadeira do centro da mesa de julgamento, o representante do ministério público, o secretário do tribunal pleno e os demais ministros.

Alternativas
Comentários
  • A questao estaria correta até a seguinte parte: "Nas sessões, o plenário do STM deve ser formado pelo presidente, que ocupa a cadeira do centro da mesa de julgamento, o representante do ministério público, o secretário do tribunal pleno (...)". Os demais ministros sentam em lugares laterais à mesa de julgamento, e nao propriamente nela, consoante o art. 63, I e II, do RISTM:

    Art. 63. Nas sessões, o Plenário observará a seguinte disposição:

    I - o Presidente ocupa a cadeira ao centro da mesa de julgamento, ficando à sua direita o representante do Ministério Público Militar e à sua
    esquerda o Secretário do Tribunal Pleno;


    II - os demais Ministros sentar-se-ão nos lugares laterais, na seguinte ordem, a começar pela bancada da esquerda: ao lado da mesa de julgamento, o Ministro civil mais moderno seguido, sucessivamente, em ordem de antigüidade, pelos três Ministros militares mais modernos, pelo Ministro civil colocado antes do mais moderno e pelos dois Ministros militares colocados antes dos anteriores; na bancada da direita, repete-se a última seqüência de um Ministro civil seguido por dois Ministros militares, respeitada a ordem de antigüidade, de modo a ficar à direita da mesa de julgamento o Ministro civil mais antigo.

    Portanto, questao errada.

  • ERRADO

    Regimento Interno do STM

    Art. 63. Nas sessões, o Plenário observará a seguinte disposição:
    I - o Presidente ocupa a cadeira ao centro da mesa de julgamento, ficando à sua direita o representante do Ministério Público Militar e à sua esquerda o Secretário do Tribunal Pleno
  • Sabe-se que os "demais ministros" não ocuparão a mesa central juntamente com o Presidente (centro), membro do MPM (à direita do Presidente) e secretário do tribunal pleno (à esquerda do Presidente).

    Ocorre que em nenhum momento a questão afirma isso (que os ministros ocupam juntamente com os demais a mesa central).

    Para entender a que me refiro, basta retirar a frase disposta entre vírgulas:

    "Nas sessões, o plenário do STM deve ser formado pelo presidente, que ocupa a cadeira do centro da mesa de julgamento, o representante do ministério público, o secretário do tribunal pleno e os demais ministros." 

    Restando:

    "Nas sessões, o plenário do STM deve ser formado pelo presidente, o representante do ministério público, o secretário do tribunal pleno e os demais ministros."

    Ou seja, participando os "demais ministros" do plenário, nos termos já expostos pelos colegas (situando-se nas mesas laterais), não consigo visualizar o erro da questão.

    Re 
  • Então os demias Ministros não participam das Sessões, é?! Afemaria

  • Pelo amor de Deus! Cobrar local onde senta os demais ministros????? pode isso produção?

     

     

    #féemDeus

  • Creio que o erro da questão é, tão somente, o fato de ter citado representante do Ministério Público, e não representante do Ministério Público Militar, já que a questão não se refere à disposição dos lugares na sessão, tratando os presentes de forma genérica.

  • Artigo 63 do Regimento Interno (vou tentar reproduzir aqui o quorum de julgamento simples, com 11 ministros - o mínimo são 8 como vcs já sabem, tem que ter ao menos 2 civis e 4 militares):

    M.Civil+m - M.Militar+m(2) --Secretário STM-- PRESIDENTE STM -- Ministério P. Militar -- M.Civil+a -- M.Militares+a(2)...

    Obs-> +m significa mais moderno e +a significa mais antigo

    A questão tá errada pq não especificou que o membro era do MPM.

     

     

  • O erro da questão está em afirmar que o representante do Ministério Público e o secretário do tribunal pleno formam o Plenário.

     

    Apenas o Presidente e os Ministros formam o plenário, apesar de os dois participantes citados estarem presentes à sessão.

  • Art 63 Nas sessões, o Plenário observará a seguinte disposto: 

    O presidente ocupa a cadeira ao centro da mesa de julgamento ficando a sua direita o presidente do Ministério Público militar e à sua esquerda o secretário do tribunal pleno os demais ministros sentar-se-ão nos lugares laterais na seguinte ordem a começar pela bancada da esquerda ao lado da mesa de julgamento o ministro civil mais moderno moderno seguido sucessivamente em ordem de antiguidade pelos três ministros militares mais modernos pelo Ministro civil colocado antes do mais moderno e pelos dois ministros militares colocado antes dos anteriores na bancada da direita repete a última sequência de um ministro civil seguida por dois ministros militares respeitada a ordem de antiguidade de modo a ficar à direita da mesa de julgamento o ministro civil mais antigo.

  • Deixo uma sugestão: no intervalo, deem uma olhadinha no canal do STM no youtube. Há julgamentos do plenário lá. São vídeos longos, mas não custa ver alguns minutos. Aproveitem e vejam o vídeo institucional. Acessem também o site do STM.

    Isso tudo ajuda a contextualizar esse bando de artigo que a gente lê e que, num primeiro momento, não faz sentido algum.

  • Brasileiro gosta de complicar... seria mais fácil colocar os militares de um lado e os civis do outro.

     

     


ID
238903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à instrução e ao
julgamento dos processos de natureza administrativa e à execução
no STM.

A execução da sentença na ação penal originária cabe ao presidente do STM.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457, art 9, XIV: Cabe ao presidente do STM providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária.

  • Art. 169. Na Ação Penal Originária compete ao Presidente do Tribunal a execução da sentença e das medidas de segurança decretadas pelo Plenário, obedecidas as formalidades previstas no CPPM.  (REGIMENTO INTERNO DO STM)

  • Lei 8.457/92, Art. 9º Compete ao Presidente: (...)

    XIV - providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária; (...)

    § 3º A providência enunciada no inciso XIV, 2ª parte, deste artigo pode ser delegada a Juiz-Auditor, com jurisdição no local onde os atos executórios devam ser praticados. 

    RISTM, Art. 169. Na Ação Penal Originária compete ao Presidente do Tribunal a execução da sentença e das medidas de segurança decretadas pelo Plenário, obedecidas as formalidades previstas no CPPM.

     

    Lei 8.457/92, Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor: (...)

    XI - executar as sentenças, inclusive as proferidas em processo originário do Superior Tribunal Militar, na hipótese prevista no § 3° do art. 9° desta lei;

     

  • CERTO. 

    Art. 169. Na Ação Penal Originária compete ao Presidente do Tribunal a execução da sentença e das medidas de segurança decretadas pelo Plenário, obedecidas as formalidades previstas no CPPM.  (REGIMENTO INTERNO DO STM)

  • CORRETO - Podendo o Presidente do STM delegar essa competência para um JFJM de 1o grau da Jusrisdição na qual a pena tem que ser cumprida.

    Art. 9o - Compete ao Presidente: XIV - Providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária;

    Parágrafo 3o - A execução prevista no inciso XIV do caput deste artigo pode ser delegada a JFJM com jurisdição no local onde os atos executórios devam ser praticados.

  • Art. 6º São atribuições do Presidente:

    XXXI: providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de Ação Penal Originária, podendo, no último caso, delegar competência a Juiz-Auditor com jurisdição no local onde os atos executorios devam ser praticados


ID
238906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos à instrução e ao
julgamento dos processos de natureza administrativa e à execução
no STM.

O tribunal poderá suspender a execução de uma pena, nos processos de sua competência originária, cabendo-lhe estabelecer as condições impostas ao réu, em audiência que pode ser presidida por qualquer ministro ou por juiz-auditor designado no acórdão.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II

    DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Art. 170. O Tribunal poderá suspender a execução da pena, nos processos de sua competência originária, cabendo-lhe estabelecer as condições impostas ao réu, podendo a audiência ser presidida por qualquer dos seus membros, ou por Juiz-Auditor designado no Acórdão.

    Parágrafo único. Poderá, também, o Tribunal, como órgão recursal de segunda instância, conceder a suspensão de execução de pena na forma prevista no CPPM.

    RiSTM

  • A questão está errada, Conforme Art. 170. O Tribunal poderá suspender a execução da pena, nos processos de sua competência originária, cabendo-lhe estabelecer as condições impostas ao réu, podendo a audiência ser presidida por qualquer dos seus membros, ou por Juiz-Auditor designado no Acórdão. Sendo que a questão troca o termo "qualquer dos seu membros", por "qualquer ministro". Por essa razão a afirmativa está ERRADA. Será que só eu vejo dessa forma?

  • Daniel Nascimento

    Ministro também é membro... é a famosa troca que a cespe faz...


ID
250957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regimento interno do Superior
Tribunal Militar (STM).

Compete ao plenário do STM declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, à luz do caso concreto que lhe for apresentado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Regimento Interno do STM (RISTM)

    Art. 4º - Compete ao Plenário:

    III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Compete ao plenário do STM declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, à luz do caso concreto que lhe for apresentado.

    Comentário: Compete ao plenário (princípio da reserva do plenário) declarar  incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pela maioria absoluta (metade+1) de seus membros

  • LEI 8457/92

    Art. 6º Compete ao STM:

    III - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Art. 4º - Compete ao Plenário:

    III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros; ( 8 votos)

  • Capítulo 4. III - Declarar, incidentalmente, a incostitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

  • Lei 8457 no art. 6º Compete ao STM - III - declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    O STM já fez isso algumas vezes, como por exemplo, na situação em que reconheceu por unanimidade a revogação por não recepção pela Constituição do artigo 130 do Código Penal Militar.

  • O controle de constitucionalidade em apreço é chamado de difuso ou incidental em razão de o poder de realizá-lo estar espalhado, esparramado, difundido por todo o Poder Judiciário. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faça no julgamento de um caso concreto

  • CONTROLE DIFUSO OU INCIDENTAL

    EXEMPLO: o Sr. José se insurgiu contra uma lei municipal que instituiu um tributo que ele considera inconstitucional. O que ele pedirá na ação ajuizada para discutir esta questão é que cesse a cobrança do tributo inconstitucional e que os valores que ele já pagou lhes sejam devolvidos; porém, o fundamento do seu pedido, a causa de pedir é a inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo. Assim, antes de o juiz dizer se o pedido do Sr. José é ou não procedente, terá de enfrentar a questão incidentalmente posta: a lei é ou não inconstitucional? Por isto a nomenclatura controle incidental.

    http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-o-que-e-controle-de-constitucionalidade-difuso-ou-incidental/1780/

     

  • famosa reserva de plenário.

  • Acabou de cair essa questão no Concurso STM 2018 (data: 04/03/2018). Como pode, né? Praticamente a CESPE repetiu a mesma questão. Para responder, tomei por base o que eu sabia da Constituição Federal:

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

     

    QUESTÃO CESPE / STM - 2018 / Analista Judiciário - Área Administrativa: É vedado ao Superior Tribunal Militar declrara a inconstitucionalidade de ato normativo do poder público, salvo se incidentalmente e pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 

     

  • Art. 6o, III - Compete ao STM declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.


ID
250960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regimento interno do Superior
Tribunal Militar (STM).

Tanto o procurador-geral quanto o subprocurador-geral da justiça militar podem atuar junto ao tribunal do STM.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.

    Regimento Interno do STM (RISTM)

    Art. 30 - Perante o Tribunal funcionará, como representante do Ministério Público, o Procurador-Geral da Justiça Militar, ou Subprocurador-Geral da Justiça Militar especialmente designado.

  • Art. 30 (RI). Perante o Tribunal funcionará, como representante do
    Ministério Público, o Procurador-Geral da Justiça Militar, ou
    Subprocurador-Geral da Justiça Militar especialmente designado.

  • Um complemento referente à LC 75/93:

    Art. 123. Compete ao Procurador-Geral da Justiça Militar exercer as funções atribuídas ao Ministério Público Militar junto ao Superior Tribunal Militar, propondo as ações cabíveis e manifestando-se nos processos de sua competência.

     Art. 140. Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar serão designados para oficiar junto ao Superior Tribunal Militar e à Câmara de Coordenação e Revisão.


ID
250963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regimento interno do Superior
Tribunal Militar (STM).

Os ministros militares, quando são assim nomeados para o STM, são transferidos para a reserva remunerada, visando garantir a independência na função.

Alternativas
Comentários
  • Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da condição
    de Magistrado - art 2º

  • ERRADA

    Regimento Interno do STM (RISTM)

    Art. 2o (omissis)

    § 2º - Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da condição de Magistrado.

  • Lei 8457/1992 Organização da Justiça Militar

    Art 3º  § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • Boa Noite

    Estes ministros permanecem na ativa em quadros especiais. Atigo 3º, parágrafo 2º da lei de Organização Judiciária Militar.

  • Lei 8.457.

    Art. 3°. O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território naiconal, compõem-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, TODOS DA ATIVA e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

    §2°. Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica. 

  • Errado.

     

    Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da MAE ( Marinha, Aeronáutica e Exército), sem prejuízo da condição de magistrado.

    Regimento Interno do STM, Art. 2º - § 2º

  • Errado

     

    todos da ativa.

  • Art. 3o, parágrafo 2o - Os Ministros Militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.


ID
250966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regimento interno do Superior
Tribunal Militar (STM).

A nomeação para o cargo de ministro do STM é feita pelo ministro da defesa e deve ser sancionada pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva incorreta:

    Superior Tribunal Militar é o órgão da Justiça Militar do Brasil composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. Das quinze cadeiras, três são escolhidas dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira - e cinco dentre civis.1

    Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público Militar.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Superior_Tribunal_Militar

  • DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
    Art. 2º O Tribunal, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três Oficiais-Generais da Marinha, quatro Oficiais-Generais do Exército e três Oficiais-Generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco civis.
    § 1º Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, sendo: I - três dentre Advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; II - dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público Militar.

    § 2º Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da condição de Magistrado.

  • nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal

  • ERRADO 

    STM é composto por 15 ministros, nomeados pelo presidente da república após aprovação da maioria absoluta do senado federal.

    Sendo que 10 são militares:

    • 3 da marinha
    • 4 do exército
    • 3 da aeronáutica

    Esses serão da ativa e do posto mais elevado da carreira, lembrando que eles acumulam as funções de oficiais-generais com a de ministro.

    Os demais são civis:

    • 5 civis dentre juízes auditores e membros do MP militar

     

  • Cadê as questões do regimento interno e da lei 8457.....?

  • Errada.

     

    STM é composto por 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da república após aprovação da maioria absoluta do SF.

    3 da Marinha

    4 do Exército

    3 da Aeronáutica

    Todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, Permanecem na ativa, em quadros especiais da MAE (Marinha, Aeronáutica e Exército)

     

    E 5 dentre civis: Nomeados pelo PR, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos ( A CF NÃO EXIGE IDADE MÁXIMA). 

    3 Advogados de notório saber jurídico e condição ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional;

    2 por escolha paritária dentre Juízes auditores e membros do Ministério público da justiça MILITAR.

  • Os 15 ministros são nomeados  pelo Presidente da República, depois de ser aprovada a indicação pelo senado Federal.

  • Por que estão escrevendo que o SF aprova por maioria absoluta? A CF não especifica que será por maioria absoluta, então acredito que seja por maioria simples. 

  • Lei 8457/92

    NOMEAÇÃO - FEITA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEPOIS DE APROVADA A INDICAÇÃO PELO SENADO FEDERAL

    POSSE - COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

     

    Art. 3º A nomeação para o cargo de ministro do STM é feita pelo Presidente da República depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.

     

    Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

     XV eleger seu Presidente e Vice-Presidente e dar-lhes posse; dar posse a seus membros, deferindo-lhes o compromisso legal;

  • A nomeação para o cargo de ministro do STM é feita pelo Presidente da República depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal por maioria SIMPLES; 

    OBS: a maioria simples só existe para a escolha de Ministros civis do STM e para os Ministros escolhidos pelo Presidente da República no TCU. 

  • Lembrando que quando formos nomeados, não nos tornaremos militares, seremos servidores civis.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Art. 3o da lei 8457/92 - O STM, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generis da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado, e cinco civis.


ID
250969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao regimento interno do Superior
Tribunal Militar (STM).

A representação de indignidade para o oficialato de um capitão do Exército deve ser processada e julgada, originariamente, pelo plenário do STM.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Compete ao Plenário:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;

    f) a Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato;

  • Só para complementar o comentário da colega, neste caso o quórum será de 2/3 dos membros.

  • Art. 112. Transitada em julgado a sentença da Justiça comum ou
    militar que haja condenado o Oficial das Forças Armadas à pena privativa
    de liberdade superior a dois anos, o Procurador-Geral da Justiça Militar
    formulará Representação para que o Tribunal julgue se o representado
    é indigno ou incompatível para com o oficialato.

  •  Lei 8.457/92 - Organização Judiciária Militar;

    Da Competência do Superior Tribunal Militar Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

    I - processar e julgar originariamente:

    h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato; (quórum qualificado 2/3)

     

  • CORRETO

    RISTM 

    Art. 4º Compete ao Plenário:
    I - processar e julgar originariamente:
    f) a Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato

     

    STM julga atráves do PLENO = Mistura LEI + RISTM

  • REGIMENTO INTERNO DO STM

    Capítulo II - DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO


    Art. 4º Compete ao Plenário:


    I - processar e julgar originariamente:


    a) os Oficiais-Generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;
    b) os pedidos de Habeas-corpus e Habeas-data, nos casos permitidos em lei;
    c) os Mandados de Segurança contra seus atos, os do Presidente e de outras autoridades da Justiça Militar;
    d) a Revisão dos processos findos na Justiça Militar;
    e) a Reclamação para preservar a integridade da competência ou assegurar a autoridade de seus julgados;
    f) a Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato;
    g) a Representação formulada pelo Ministério Público Militar, Conselho de Justiça, Juiz-Auditor ou Advogado, no interesse da Justiça Militar;
    h) os procedimentos administrativos para aplicação das penas disciplinares de advertência ou censura e decretação das de remoção, disponibilidade ou perda do cargo de Magistrado da Justiça Militar, excluído, no último caso, o Magistrado vitalício;

  • Lei 8.457

       Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

            I - processar e julgar originariamente

       h) a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade para com o oficialato

  • CORRETO

    Art. 6o Lei 8457/92 - Compete ao STM: h - a representação para decretação de indignidade de oficial ou sua incompatibilidade com o oficialato.


ID
257701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação às circunscrições judiciárias militares e ao Superior Tribunal Militar (STM), julgue o item a seguir.

Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos de administração.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a questão está errada:
    LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.

     Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)
  • Acredito que o erro está no termo "Faculta-se", pois o Regimento Interno do STM no art. 3, diz que: São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração. Não sendo uma faculdade de instintuí-lo, pois a ele compete as questões administrativas da Justiça Militar da União.
  • CONFORME art. 124

    "Parágrafo único. A LEI disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar"

    ao contrario do que afirma a questão!!!
  • LEI 8457

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá (Faculdade) instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar

  • Penso que o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais". Uma questão passível de discussão, visto que, a grosso modo, o item não está errado.

  •  

    GABARITO: ERRADO

     

    EDITADO: É CERTO, COMO ALGUNS COLEGAS POSTARAM, QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE APENAS UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

     

    QUESTÃO:

    Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos (ERRADO)de administração.

     

    LEI 8457

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar

     

    OBSERVEM QUE É FACULTADO INSTITUIR TURMAS E CONSELHO (apenas um) DE ADMINISTRAÇÃO.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE

  • questão muito mal formulada, na minha opinião

  • A instituição de turmas e Conselho de Administração é facultado ao Regimento Interno e não ao STM.

    Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

    Ou seja, é o Regimento interno que poderá instituir e não o STM.

  • entendi assim:poderá instituir turmas(facultatiivo) 

    instituir conselho de administração(obrigatorio)

     

  • Que questão mais sem lógica, não é o STM que faz seu regimento interno? Não achei o erro da questão.

  • Talvez o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais" e ser interpretado que a Lei 9283 de 13/6/96 obrigue a a criação do Conselho de administração.

  • Talvez o erro está em não constar que essa possibilidade deve "observar as disposições legais" e ser interpretado que a Lei 9283 de 13/6/96 obrigue a a criação do Conselho de administração.

  • Faculta-se ao REGIMENTO INTERNO (e não ao STM, como diz a questão) a instituição de TURMAS (plural) e a instituição de CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (singular, apenas um). Conselho este que versará sobre matéria administrativa.

     

    A presidência do Conselho de Administração cabe ao Presidente e é integrada pelo vice-presidente e por mais 3 ministros de acordo com o regimento interno.

  • Olha, se o Lucas estiver certo em eu argumento, a Cespe não está tendo de onde mais tirar questão e fica apegada a picuinha para o aluno não acertar mesmo a questão. PQP!!!

  • O gabarito incial da banca tinha sico Certo, mas depois foi alterado para errado.

    Segue justificativa da banca:

    "Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.457, de 1992, é possível ao STM instituir apenas um Conselho de Administração. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.  "

  • O erro que observeram em outra questão é que não são ConselhoS de Administração, mas, sim, CONSELHO (singular) de Administração.

  • (Lei 8.457/92)  Art.4  Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do STM poderá instituir Turmas e fixar-lhes a sua competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

     

    Ao meu ver não existe erro de Português porque a expressão "em seu regimento interno" entre vírgulas ocorre justamente para destacar que estamos falando do regimento interno da instituição STM. O erro está no plural na palavra "conselhos" , quando na verdade a lei só fala de um conselho no singular.

  • Bom dia,

     

    Acredito que até o examinador caiu nessa questão...e comigo não foi diferente...

     

    O erro da questão consiste em dizer vários conselhos...

     

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá (FACULTADO) instituir Turmas (Várias) e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração (APENAS UM) para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. 

     

    Quer ter uma motivação extra em sua preparação ? https://www.youtube.com/channel/UCSbc0kZYlDUdpP0iZpvWlCA

     

    Bons estudos

  • O erro está no "Conselho". Segundo o CESPE, o STM só pode criar um único Conselho, e não mais, no plural. Meio estranha a explicação da banca, mas é o que ela diz...

  • Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

      - DA FORMA QUE ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO DÁ PRA PERCEBER QUE O EXAMINADOR QUIZ DIZER QUE AS TURMAS TAMBÉM SERIAM DE ADMINISTRAÇÃO. AGORA REPAREM NO TESTO DA LEI, PERCEBE-SE QUE ESSAS TURMAS NÃO SÃO DE ADMINISTRAÇÃO, ESSA ATRIBUIÇÃO É SOMENTE DOS CONSELHOS.

  • REGIMENTO INTERNO DO STM QUE É FACULTADO INSTITUIR TURMAS E CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E NÃO AO PRÓPRIO STM.

    gab: errado

  • MEU DEUSSSS !!!!!! QUE QUESTÃO RIDÍCULA !!!!

     

  • 31 - (CESPE Ð STM Ð Cargo de N’vel MŽdio Ð 2011) Com rela‹o ˆs circunscri›es
    judici‡rias militares e ao Superior Tribunal Militar (STM), julgue o item a seguir.
    Faculta-se ao STM a institui‹o, em seu Regimento Interno, de turmas e
    conselhos de administra‹o.
    Resposta: Correto.
    Art. 4. Observadas as disposi›es legais, o Regimento Interno do Superior
    Tribunal Militar poder‡ instituir Turmas e fixar-lhes a competncia, bem como
    instituir Conselho de Administra‹o para decidir sobre matŽria administrativa da
    Justia Militar.

    fonte estrategia concursos Prof Fabricio Rego

    (DIFÍCIL =()

  • Só detalhando alguns pontos que já sitados pelos colegas.

    ERRADO: Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas e conselhos de administração.

    CERTO:    Faculta-se ao Regimento Interno instituição de turmas e conselhos de administração.

     

            Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir  ao regimento interno Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar (veja qua a faculdade está sendo dada ao regimento interno)

     

    Deus no comando!

  • O gabarito preliminar era correto, porém, após os recursos a banca alterou para errado.

    A justificativa foi: "Segundo o artigo 4º da Lei nº 8.457, de 1992, é possível ao STM instituir apenas um Conselho de Administração. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item."

     

  • A questão não tem maiores polêmicas. É mais um golpe baixo da banca: singular contra plural. O fato é que só existe um Conselho de Administração.


    Consoante o Regimento Interno do STM/2017.

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

  • Ao meu ver não existe erro de Português porque a expressão "em seu regimento interno" entre vírgulas ocorre justamente para destacar que estamos falando do regimento interno da instituição STM. O erro está no plural na palavra "conselhos" , quando na verdade a lei só fala de um conselho no singular.

  • Trata-se de apenas um conselho de administração e não de conselhoS como afirma a questão.

    LEI 8457:

    Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)

  • Pessoal, os comentários estão bem confusos. Vamos com calma porque o erro é simples!

     

    "Faculta-se ao STM a instituição, em seu Regimento Interno, de turmas [CERTO] e conselhos de administração [ERRADO]."

     

    Realmente o Plenário do STM PODE SER dividido em turmas:

     

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.
    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em Emenda Regimental.
     

    Porém, NÃO É POSSÍVEL a divisão em conselhos de administração, visto que APENAS UM Conselho de Administração integra os órgãos do STM:

     

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

     

    Prontinho! :)

  • Caralho,queu ridiculo esse cespe querer avaliar  o candidato por causa de uma palavra plural. 

  • Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho de Administração.

    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência de cada uma fixada em Emenda Regimental.

  • lei 8457

      Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar. (Redação dada pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)

            Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo vice-presidente e por mais três ministros, conforme dispuser o Regimento Interno. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.283, de 13.6.96)

  • LOJMU: Art. 4º Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

    FACULDADE PREVISTA NA LOJMU, E NÃO NO REGIMENTO INTERNO.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Lei 8.457/92

      Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

     

    O STM não está dividido em Turmas.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Nunca comento questões, porém esta assertiva foi demais para minha capacidade de ficar calada! Cobrar do candidato sob pressão e sem tempo no momento da prova atenção ao plural que torna a assertiva errada foi demais.

    Lamentável.

  • É apenas CONSELHO, no singular.

  • Tirem as crianças da sala.

    Como disse a srta. Larissa Monteiro, questão lamentável. Digo mais, é obscena.

    Art. 3º São órgãos do Tribunal o Plenário, o Presidente e o Conselho
    de Administração.
    § 1º O Plenário poderá ser dividido em turmas, sendo a competência
    de cada uma fixada em Emenda Regimental.
    § 2º O Plenário contará com a colaboração de comissões permanentes
    e temporárias.


ID
271405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à organização da justiça militar da
União.

Caso tenha de exercer temporariamente a presidência do STM, o vice-presidente deverá redistribuir os feitos em que atuar como relator ou revisor.

Alternativas
Comentários
  • LEI N.° 8.457/92, ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO:

    "Art. 10. (omissis)
    .......................................................................................................................................................................................
    Parágrafo único. Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor."



  • Errado, conforme dispositivo no art. 10, parágrafo unico da Lei 8.457/95.

  •   Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

      a) substituir o Presidente nas licenças, férias, faltas e impedimentos, assumindo a presidência, em caso de vaga, até a posse do novo titular, na forma do regimento interno;

      b) exercer funções judicante e relatar os processos que lhe forem distribuídos;

      c) desempenhar atribuições delegadas pelo Presidente do Tribunal, na forma do § 2º do artigo anterior.

      Parágrafo único. Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor.

  • LOJM-LEI 8457/92, ART 10, PARÁGRAFO ÚNICO:

    QUANDO NO EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DA PRESIDÊNCIA, NÃO SERÃO REDISTRIBUÍDOS OS FEITOS EM QUE O VICE-PRESIDENTE FOR RELATOR OU REVISOR.

  • Se o Vice-Presidente já estiver atuando nos processos, seja como relator, seja revisor, estes não serão distribuídos, quando aquele exercer temporariamente a Presidência do Tribunal. 

     

    Lei 8.457

     

    Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

    Paragráfo único. Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor. 

  • Errado.

    O REGIMENTO INTERNO é mais completo: Art 7º - Parágrafo único: "Quando no exercício temporário da presidência, POR ATÉ 30 DIAS, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor." 

     

  •         Art. 10. Compete ao Vice-Presidente:

            Parágrafo único. Quando no exercício temporário da presidência, não serão redistribuídos os feitos em que o Vice-Presidente for relator ou revisor.

  • Só redistribui se for por  mais de 30 dias.

    ;)

  • Com a Lei 13.774/2018 houve a revogação do parágrafo único do art. 10 da Lei 8457/92, que trata da matéria da questão, logo a questão está desatualizada.


ID
271516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às circunscrições judiciárias
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).

Caso juiz-auditor de uma circunscrição judiciária militar invada assuntos de competência do STM, esta Corte pode restabelecer sua competência, mediante avocatória.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8457/92

      Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:
    [...]

      IV - restabelecer a sua competência quando invadida por juiz de primeira instância, mediante avocatória;

  •  

    Avocatória É o poder de chamar a si o julgamento de uma causa (art. 117, CPP). Ilustrando, se o STF toma conhecimento que há um processo-crime contra senador, tramitando em Vara de primeiro grau, pode avocá-lo para que seja remetido à sua apreciação.

     

    http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/avocatoria

     

  • Sempre erro essas questões que trazem o "pode" ou o "deve" no enunciado. Esses termos geram uma insegurança absurda, rsssss.

    Nessa questão, eu acreditei que era um "dever" da Corte restabelecer a sua competência, mas a assertiva está correta.

  • Art. 6o - da Lei 8457/92 - Compete ao Superior Tribunal Militar - IV - Restabelecer sua competência quando invadida por juiz de primeira instância, mediante avocatória.


ID
271522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às circunscrições judiciárias
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).

Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457 / 92 Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

            § 1° Os Ministros civis são escolhidos pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menosde sessenta e cinco anos de idade, sendo:

            a) três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

            b) dois por escolha paritária, dentre Juízes-Auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

            § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • Essa questão não foi anulada pelo Cespe! O QC errou. O gabarito é Errado.

     

    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/STM10_BNS_004_1.pdf

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/STM2010/arquivos/Gab_definitivo_STM10_BNS_004_1.PDF

  • Anulada por quê? Não consegui acessar o primeiro link da Adrielle

  • QUE CONFUSÃO GENTE!!!! RSRSRSRS

     

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!!!

     

    Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta.

     

    Lei 8.457 / 92  Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis

     

  • Apenas pelo Senado Federal

  • Os requisitos são: ser da ativa, estar no posto mais elevado, escolhido pelo presidente da republica e possuir aprovação no Senado Federal.

  • Somente do senado, após isso, passa para aprovação e nomeação do presidente da república.

  • TUDO QUE FOR RELACIONADO A PESSOA SERÁ O SENADO.

     

    GAB: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    Os requisitos para a nomeação de um oficial-general do Exército brasileiro como ministro do STM pelo presidente da República incluem: ser da ativa, estar no posto mais elevado da carreira dessa força, além de possuir aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, em sessão conjunta. (O erro da alternativa está nesta parte).

     

    DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL: 

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    DISPOSIÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: 

    Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

     

  • Boa tarde, pessoal não sejamos tão prolixos rs, textões muitas vezes desnecessários, temos de ser objetivos.

     

    A questão erra ao falar que necessita aprovação nas duas casas do congresso, quais sejam: Câmara e Senado

     

    No caso, para ser Ministro do STM, além de outras prerrogativas, deverá existir aprovação pelo SENADO, e ressalto que no STM será aprovação por uma maioria SIMPLES.

     

    Bons estudos

  • Ministros STM = Senado aprova.

     

    STM = Maioria Simples

     

    ERRADO

  • Aprovação do Senado por maioria simples. Decora que isso vai cair.

  • STM: Somos todos moças (15 anos, 15 ministros)

    3 Ma-ri-nha (3 sílabas)

    4 E-xér-ci-to (4 sílabas)

    3 AeronáuTica (T - três)

    5 civis (Cinco - Civis)

  • Art. 3o - O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalicios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada indicação pelo Senado Federal , sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.


ID
271954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com relação à repercussão geral da questão constitucional, ao
mandado de segurança, à informatização do processo judicial e às
resoluções do Superior Tribunal Militar (STM) referentes à petição
por fax, julgue os itens subsequentes.

A petição enviada ao STM por meio do sistema e-STM, em arquivos incompletos ou danificados, em razão de qualquer eventualidade técnica, não será protocolada. O tribunal, nesse caso, exime-se de qualquer falha técnica na comunicação e no acesso ao seu provedor ou à página na Internet, cabendo ao interessado a verificação da integridade ou o recebimento dos dados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Resolução do STM nº 132/2005 (institui o “e-STM”):

     

    Art. 3º

    § 4° Os arquivos recebidos em desacordo com os formatos estabelecidos nesta Resolução ou que estejam, no todo ou em parte, incompletos ou danificados, por qualquer eventualidade técnica, não serão protocolados, cabendo ao interessado acompanhar o seu completo recebimento pelo sistema.

    § 6° O Tribunal exime-se de qualquer falha técnica na comunicação e no acesso ao seu provedor ou à página do STM na “internet”, cabendo ao interessado a verificação da integridade do recebimento dos dados.


ID
927211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Em relação às atribuições e competências dos ministros, dos órgãos colegiados e do MP, assinale a opção correta com base no disposto no Regimento Interno do STM.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.


    RI/STM

    Art. 37

    III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.

     


    http://www.lex.com.br/legis_5930365_REGIMENTO_INTERNO_DO_SUPERIOR_TRIBUNAL_MILITAR.aspx

  • RI STM 
    CERTO a) Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras: a) III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa. 
    b) Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator: IV - homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento; 
    c) Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o 
    Relator conduz o processo. São atribuições do Relator: X - determinar o arquivamento do Inquérito Policial Militar ou das peças informativas, nos casos de competência originária do Tribunal, 
    quando requerido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar. 
    d) Art. 31. O Ministério Público Militar manifestar-se-á nas 
    oportunidades previstas em Lei e neste Regimento; § 2º O Ministério Público Militar terá vista eletrônica dos autos: XIII - nos Processos Administrativos Disciplinares para decretação de remoção, disponibilidade ou perda do cargo de Magistrado. 
    e) Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:§ 5º Os Autos de Apelação, Correição Parcial, Desaforamento, Recurso em Sentido Estrito e Revisão Criminal, após distribuídos ao 
    Relator, e ao Revisor, se for o caso, seguirão com vista eletrônica à Procuradoria-Geral da Justiça Militar ANTES da conclusão ao Relator.

  • Analisando:

    a) CERTA art. A distribuição de processos via sistema eletrônico obedecerá as seguintes regras o relator será Ministro civil nos processos relativos ação penal originária o relator será Ministro militar nos processos de conselhos de Justiça.

    e) art. 155 - o pedido de desaforamento nos casos e condições previstas em lei será autuado e distribuído ouvindo-se o procurador-geral da justiça militar no prazo de cinco dias após o que o relator o colocará em mesa para julgamento dispensada a publicação.

  • A alternativa A é a correta em função do disposto nos artigos 13 e 37, III, do Regimento Interno.

    Art. 13. Sujeitam-se à revisão os seguintes processos:

    I - Apelação;

    II - Embargos de Nulidade e Infringentes do Julgado;

    III - Revisão Criminal;

    IV - Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibilidade para com o Oficialato;

    V - Conselho de Justificação.

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:

    I - o Relator será Ministro civil nos processos relativos a Ação Penal Originária;

    II - o Relator será Ministro militar nos processos de Conselho de Justificação.

    a) (Revogada).

    b) (Revogada).

    c) (Revogada).

    III - quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.

  • A questão é nula porque não há resposta correta.

     

    A resposta está errada porque a revisão criminão é um processo de competência originária e o seu relator sempre será civil.

     

    A regra geral civi/militar e militar/civil não se aplica às ações penais originárias.

     

     

    REGIMENTO INTERNO:

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico,observará as seguintes regras:


    I - o Relator será Ministro civil nos processos relativos a Ação Penal Originária;

     

    Capítulo III - DAS AÇÕES ORIGINÁRIAS
    Seção I - Da Ação Penal Originária (arts. 108 e 109)
    Seção II - Da Revisão Criminal (arts. 110 e 111)
     

     

     

    LEI DE ORGANIZAÇÃO DA JMU

      Art. 6° Compete ao Superior Tribunal Militar:

            I - processar e julgar originariamente:

    e) a revisão dos processos findos na Justiça Militar;

     

    CPPM:

     Art. 550. Caberá revisão dos processos findos em que tenha havido êrro quanto aos fatos, sua apreciação, avaliação e enquadramento.

     

  • c) Compete ao presidente do STM determinar o arquivamento de inquérito policial militar quando requerido pelo procurador- geral da justiça militar.

     esta competência é do RELATOR   ART.12  -X

  • Aproveitando um gancho nas remissões do colega Geovany Ferreira, procedi do seguinte modo:

     

    a) Nos processos de revisão criminal, se o ministro relator for militar, o ministro revisor deverá ser civil. (CERTA)

    Regimento interno do STM

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:

    III – quando a natureza do processo exigir distribuição a Revisor, este será militar se o Relator for civil, e vice-versa.

     

    b) Estando o processo em mesa, a homologação do pedido de desistência deve ser apreciada pelo órgão colegiado. (ERRADA, pois é atribuição do Relator)

    Regimento interno do STM

    Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator:

    IV – Homologar desistência, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento.

     

    c) Compete ao presidente do STM determinar o arquivamento de inquérito policial militar quando requerido pelo procurador- geral da justiça militar. (ERRADA, pois é atribuição do Relator)

    Regimento interno do STM

    Art. 12. Após o recebimento por distribuição e até o julgamento, o Relator conduz o processo. São atribuições do Relator:

    X – determinar o arquivamento do Inquérito Policial Militar ou das peças informativas, nos casos de competência originária do Tribunal, quando requerido pelo procurador-Feral da Justiça Militar.

     

    d) O membro do MPM não é ouvido em processos administrativos disciplinares de decretação de perda do cargo de magistrado. (ERRADA)

    Regimento interno do STM

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Arts. 30 a 32)

    Art. 31. O Ministério Público Militar MANIFESTAR-SE-Á nas oportunidades previstas em Lei e neste Regimento.

    § 2º - O Ministério Público Militar terá vista eletrônica dos autos:

    XIII – nos Processos ADMINISTRATIVOS Disciplinares para decretação de remoção, disponibilidade ou perda do cargo de Magistrado.

     

    e) O desaforamento, após distribuição e encaminhamento dos autos conclusos ao relator, deve ser remetido ao procurador- geral da justiça militar. (ERRADA)

    Regimento interno do STM

    Art. 37. A distribuição de processos, via sistema eletrônico, observará as seguintes regras:

    § 5º - Os Autos de Apelação, Correição Parcial, Desaforamento, Recurso em Sentido Estrito e Revisão Criminal, após distribuídos ao Relator, e ao Revisor, se for o caso, seguirão com vista eletrônica à Procuradoria-Geral da Justiça Militar ANTES da conclusão ao RELATOR.

  • Nil Ramos perfeita a explicação. parabéns !


ID
927214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Com base no Regimento Interno do STM, assinale a opção correta acerca das sessões.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    a) ERRADA - Art. 65. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento ou administrativa,
    com a presença mínima de oito Ministros, além do Presidente,
    dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis, salvo quórum
    especial, exigido em lei ou neste Regimento.

     

    b) ERRADA - Art. 65, § 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá
    o Tribunal: III - aplicar a magistrado penas disciplinares de advertência e
    censura.

     

    c) CORRETA - Art. 70. O julgamento dos processos sem prioridade será realizado
    segundo a ordem em que os feitos foram postos em mesa, conforme a
    pauta de julgamento.
    Parágrafo único. Em caso de excepcional urgência ou assinalada
    relevância da matéria, é facultado ao Relator indicar à apreciação do
    Plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como
    prioritário.

     

    d) ERRADA - Art. 61. § 5º Sempre que, encerrada a sessão, restarem em pauta ou em mesa
    mais de vinte feitos sem julgamento, o Presidente fará realizar uma ou mais
    sessões extraordinárias, destinadas ao julgamento daqueles processos.

     

    e) ERRADA - Art. 61, § 2º As sessões extraordinárias de julgamento terão início à hora
    designada e poderão realizar-se em dia da semana diferente dos
    destinados às sessões ordinárias, que serão ou não canceladas, conforme
    o caso.

     

  • Exercício difícil!!! A colega "Mariana M" explanou muito bem cada item. Ganha um like.

  • Letra D- justificativa.

    Art 61 -§ 3º - Quando restarem em pauta mais de vinte processos em condições de julgamento, o Plenário se reunirá nos subseqüentes dias úteis livres, considerando-se intimadas as partes mediante anúncio em Sessão.

     

    Gab- c

  • Em relação à aposentadoria compulsória, alguém encontrou algo no RI que embase a letra "B"?

  • Letra - B (ERRADA) : Art. 196. O Plenário poderá decretar, por motivo de interesse público e pelo VOTO da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros efetivos, a remoção, a disponibilidade ou a APOSENTADORIA de Juiz-Auditor, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, assegurada a ampla defesa.

  • 20 Dias depois e um monte de conteúdo de outras matérias; Errei! julguei o item B.

    Melhor erras aqui no QC do que errar no 04 de março... Bons Estudos!

     

  • Gabarito  C 

    Art. 4º Compete ao Plenário

    I - processar e julgar originariamente: 

    e) os Agravos contra ato de Relator; 
    f) os feitos originários dos Conselhos de Justificação;1 

    Dia 4 de março estamos lá !

  • RISTM

    Art. 70. O julgamento dos processos sem prioridade será realizado segundo a ordem em que os feitos foram postos em mesa, conforme a
    pauta de julgamento.
    Parágrafo único. Em caso de excepcional urgência ou assinalada relevância da matéria, é facultado ao Relator indicar à apreciação do
    Plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como prioritário.

     

    Gab.: C

  • Gabarito: letra C

    A título de complementação e revisão, trago as situações em que caberá a decisão da maioria absoluta dos membros, CONFORME REGIMENTO INTERNO DO STM:

    DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
    Art. 4º Compete ao Plenário: III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria
    absoluta de seus membros
    ;
     

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
    Art. 5º O Presidente, escolhido pelo Plenário entre os seus Membros, observado o critério de rodízio entre os Ministros militares oriundos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e os Ministros civis, nessa ordem, é eleito para um mandato de dois anos, a contar da posse.
    § 8º Estará eleito, em primeiro escrutínio, o Ministro que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal.
     

    DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA
    Art. 49. A jurisprudência firmada pelo Tribunal será compendiada na Súmula do Superior Tribunal Militar.
    § 2º A inclusão de enunciados na Súmula, bem como a sua alteração ou cancelamento, serão deliberados em Plenário, por maioria absoluta dos membros que integram o Tribunal.

     

    DAS SESSÕES
    Art. 65. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento ou administrativa, com a presença mínima de oito Ministros, além do Presidente, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis, salvo quórum especial, exigido em lei ou neste Regimento.
    § 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal:
    I - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público (art. 97, da Constituição
    Federal);
    II - deliberar sobre a inclusão de enunciados na Súmula, bem como a sua alteração ou cancelamento;
    III - aplicar a magistrado penas disciplinares de advertência e censura; (Trecho inicial da alternativa B)
    IV - aprovar o RISTM e suas emendas
     

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
    RELATIVO A MAGISTRADO
    DA ADVERTÊNCIA E DA CENSURA

    Art. 193. A Decisão no sentido da apelação do Magistrado será tomada pelo voto da maioria absoluta do Tribunal e constará de ata lavrada em livro próprio.
     

    DA REMOÇÃO E DA DISPONIBILIDADE
    Art. 196. O Plenário poderá decretar, por motivo de interesse público e pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de Juiz-Auditor, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, assegurada a ampla defesa.
     

     

    Bons estudos.

  • a) Para sessão de julgamento ou administrativa, o plenário reúne- se com a presença mínima de oito ministros, devendo pelo menos um deles ser militar. (ERRADA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 65. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento ou administrativa, com a presença mínima de oito Ministros, além do Presidente, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis, salvo quórum especial, exigido em lei ou neste Regimento.

     

    Presidente

    Oito Ministros, sendo:

    4 militares + 4 civis, ou

    5 militares + 3 civis, ou

    6 militares + 2 civis

     

    b) Para aplicação da pena disciplinar de censura aos magistrados, é necessário o voto da maioria simples dos membros do STM; para a de aposentadoria compulsória, é necessária a maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros desse tribunal. (ERRADO)

    Regimento Interno da JM

    Art. 65. § 2º - Somente pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros poderá o Tribunal:

    III – aplicar a magistrado penas disciplinares de advertência e censura;

     Art. 196. O Plenário poderá decretar, por motivo de interesse público e pelo voto da maioria absoluta de seus membros efetivos, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de Juiz-Auditor, com subsídio proporcional ao tempo de serviço, assegurada a ampla defesa.

     

    c) Conforme as circunstâncias do caso a ser julgado, o relator poderá indicar à apreciação do plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como prioritário. (CERTA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 70. O julgamento dos processos sem prioridade será realizado segundo a ordem em que o feitos foram postos em mesa, conforme a pauta de julgamento.

    Parágrafo único. Em caso de excepcional urgência ou assinalada relevância da matéria, é facultado ao Relator indicar à apreciação do Plenário preferência para o julgamento de feito não relacionado como prioritário.

     

    d) Restando em pauta mais de vinte processos em condições de julgamento, o plenário se reunirá nos subsequentes dias úteis livres, desde que intimadas as partes mediante publicação no diário oficial. (ERRADA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 61. As sessões de julgamento serão realizadas, ordinariamente, às 3ª e 5ª feiras, e, extraordinariamente, mediante convocação pelo Presidente do Tribunal.

    § 5º - Sempre que, encerrada a sessão, restarem em pauta ou em mesa mais de vinte feitos sem julgamento, o Presidente fará realizar uma ou mais sessões extraordinárias, destinadas ao julgamento daqueles processos.

     

    e) As sessões extraordinárias de julgamento devem ser iniciadas à hora designada e realizadas em dia da semana diferente dos destinados às sessões ordinárias, visto que estas não podem ser canceladas. (ERRADA)

    Regimento Interno da JM

    Art. 61. § 2º - As sessões extraordinárias de julgamento terão início à hora designada e poderão realizar-se em dia da semana diferente dos destinados às sessões ORDINÁRIAS, QUE SERÃO OU NÃO CANCELADAS, conforme o caso.


ID
927217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Considerando o conflito de competência e de atribuições, a suspeição, a indignidade para o oficialato e a correição parcial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • c) CORRETA.

    Suspeição declarada de ministro de Superior Tribunal Militar
    Art. 135. No Superior Tribunal Militar, o ministro que se julgar suspeito ou impedido declará­lo­á em sessão.
    Se relator ou revisor, a declaração será feita nos autos, para nova distribuição. Argüição de suspeição de ministro ou do procurador­geral. Processo
    Parágrafo único. Argüida a suspeição ou o impedimento de ministro ou do procurador­geral, o processo, se a alegação fôr aceita, obedecerá às normas previstas no Regimento do Tribunal.

    Vide arts. 277 a 287 RISTF e Arts. 272 a 282 RISTJ.

  • RI STM:

    Art. 141 - O Ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da argüição.

    GABARITO: LETRA C

  • A)ERRADA.Art. 154 - A Correição Parcial será processada e julgada no rito estabelecido neste Regimento para o Recurso em Sentido Estrito.

    B) ERRADA. 

    Art. 135 - Cabe Agravo:

    I - contra decisão do Presidente do Tribunal que não admitir Recurso Extraordinário, desde que não esteja fundado na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    II - contra decisão do Presidente do Tribunal que, apesar de admitir o apelo extremo, não lhe dê seguimento.

    § 1º O Agravo será interposto no prazo de quinze dias, mediante petição eletrônica dirigida ao Presidente do Superior Tribunal Militar, com os seguintes requisitos:

    I - a exposição do fato e do direito;

    II - as razões do pedido de reforma de decisão;

    III - o nome e o endereço completo dos Advogados, constantes do processo.

    § 2º - REVOGADO

    § 3º O agravado terá o prazo de quinze dias para contra-arrazoar o Agravo interposto, podendo juntar a documentação que entender necessária.

    § 4º A seguir, os autos serão remetidos, eletronicamente, ao Supremo Tribunal Federal.

    C)CORRETA. Art. 141 - O Ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da argüição.

    D)ERRADA. Art. 104 - O Conflito de Atribuições, entre autoridades judiciárias e administrativas, poderá ser suscitado pelo Ministério Público Militar e qualquer das autoridades conflitantes.

    e) ERRADA.Art. 112 - Transitada em julgado a sentença da Justiça comum ou militar que haja condenado o Oficial das Forças Armadas à pena privativa de liberdade superior a dois anos, o Procurador-Geral da Justiça Militar formulará Representação para que o Tribunal julgue se o representado é indigno ou incompatível para com o oficialato

  • Complementando o comentário de Mari M sobre a letra B (errada):

     

    Seção I
    DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA MILITAR E OUTRO JUÍZO
    Art. 102. Reconhecida ou declarada, por decisão do Plenário, a existência de Conflito de Competência, os autos serão conclusos ao Presidente para que, mediante representação, seja suscitado o Conflito perante o Supremo Tribunal Federal.
    Parágrafo único. Da decisão de que trata este artigo não caberá Recurso.

     

    Seção II
    DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZOS DA JUSTIÇA MILITAR
    Art. 103. Os Conflitos de Competência serão suscitados por representação dos Juízes-Auditores, dos Conselhos de Justiça, ou a requerimento
    das partes interessadas. 

    § 1º [...]. 

    § 2º O Relator solicitará informações às autoridades em conflito, [...]. 

    § 3º Recebidas, ou não, as informações, o Relator, após a vista dos autos ao Ministério Público Militar, por cinco dias, colocá-los-á em mesa,
    em prazo idêntico, para julgamento na primeira sessão que se seguir, dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
    § 4º Da decisão do Tribunal não cabe recurso.

     

    Ademais, esse Agravo do art. 135 citado pela colega Mari se refere ao Agravo em Recurso Extraordinário. Quando a questão fala em "agravo regimental", ela se refere ao Agravo Interno do art. 118. Isso porque o próprio Regimento Interno do STM se refere, por vezes, ao Agravo Interno do art. 118 como Agravo Regimental (observem o art. 35, I, b, o art. 46, § 1º e o art. 69, VII), sendo esta uma nomenclatura usada em regimentos internos de tribunais.

     

    Enfim, de qualquer forma, não é cabível Agravo Regimental ou Interno, já que segundo o art. 118:

    Art. 118. Cabe Agravo Interno:
    I -
    sem efeito suspensivo, contra decisão do Relator que causar prejuízo às partes;
    II - contra decisão do Presidente nos casos do inciso XXVIII do art. 6º deste Regimento;
    III - contra decisão do Presidente que aplica a sistemática da repercussão geral na admissibilidade do Recurso Extraordinário.

  • Comentário sobre a letra A: 

    a) Apresentada correição parcial para corrigir erro ou omissão no julgado, o juiz a receberá como embargos de declaração

     Regimento Interno STM

    Art. 153. A Correição Parcial, requerida indevidamente não poderá ser recebida como recurso e nenhum recurso poderá ser convertido de
    ofício em Correição Parcial.
     

  • Art. 141 - O Ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da argüição. (não cai no edital de técnico essa parte do RI)

  •              Capítulo VIII
    DOS PROCESSOS INCIDENTES
                    Seção I
    DA SUSPEIÇÃO DE MINISTRO

    Art. 141. O Ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da arguição.

     

    Gab.: C

  • Art. 141. O Ministro que não reconhecer a sua suspeição funcionará no feito até o julgamento da arguição.


ID
2615764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


A promoção para o cargo de juiz-auditor, além de dispensar a posse, independe do assentimento do magistrado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    A promoção para o cargo de juiz-auditor, além de dispensar a posse [CERTO], independe do assentimento do magistrado [ERRADO].

     

    Primeiro pense que ninguém é obrigado a aceitar promoção (já vi o cespe afirmar isso em outras questões de RI).

    Ademais, segundo o Regimento Interno do STM:

    Art. 174. omissis.
    II - o magistrado não será promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei;

     

    Sobre a posse, ela realmente é dispensada na promoção:

    Art. 172. omissis.
    § 2º Não haverá posse no caso de promoção ao cargo de Juiz-Auditor.

  • Certo

    Promoção para o cargo de juiz-auditor dispensa a posse, no entanto, o magistrado não pode ser promovido sem seu assentimento.

     

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2615767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


Os órgãos de imprensa poderão credenciar profissionais junto ao Superior Tribunal Militar, mas o presidente do tribunal poderá exigir a substituição dos respectivos representantes, caso se apliquem alguns dos motivos previstos no regimento interno da corte para tal fim.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 217. Os órgãos de Imprensa e outros de Comunicação Social poderão credenciar profissionais perante o Tribunal junto à Assessoria de Comunicação Social da Presidência.
    Parágrafo único. Por motivo de disciplina ou decoro, o Presidente poderá exigir, dos órgãos a que se refere este artigo, a substituição dos respectivos representantes.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2615770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


É vedado ao Superior Tribunal Militar declarar a inconstitucionalidade de ato normativo do poder público, salvo se incidentalmente e pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 4º Compete ao Plenário:

    III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

     

    Questão semelhante na prova de 2011:

    Ano: 2011 | Banca: CESPE | Órgão: STM | Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Compete ao plenário do STM declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, à luz do caso concreto que lhe for apresentado.

    Certo.

  • Gab - Certo

    Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art. 93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.

  • Caso de (i.) controle de constitucionalidade difuso + (ii.) cláusula de plenário (art. 97, CF/88).

  • fiquei confusa. mas a questão diz que é vetado ao STM. mas compete ao plenário do STM. ?
  • É vedado ao Superior Tribunal Militar declarar a inconstitucionalidade de ato normativo do poder público, salvo se incidentalmente e pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Controle DIFUSO.

    Art. 4º Compete ao Plenário:

    III - declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    Controle DIFUSO/ ABERTO/ CONCRETO: Via da defesa. É realizado por qualquer juiz ou tribunal, em um caso concreto, e com eficácia inter partes e ex tunc. Origem no direito norte-americano.

    Controle CONCENTRADO/ ABSTRATO/ RESERVADO: Via da ação. Realizado pelo STF no caso da CF. Regra: ex tunc, erga omnes, vinculante. Sistema Europeu.


ID
2616283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


A distribuição de processos aos magistrados do Superior Tribunal Militar é feita por sorteio ou prevenção, exceto ao presidente do tribunal e aos ministros ausentes e licenciados por mais de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 36. Os feitos serão distribuídos por meio de sistema eletrônico, mediante sorteio ou prevenção, inclusive aos Ministros ausentes e licenciados até trinta dias, exceto ao Presidente do Tribunal;

     

    Portanto, os feitos serão distribuídos por meio de sistema eletrônico, mediante sorteio ou prevenção, exceto para:

    o Presidente; e

    o Ministro que estiver ausente por mais de 30 dias.


ID
2616286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


No julgamento de representação contra magistrado, em que se decidirá por sua permanência ou não no cargo, exige-se a presença e o voto em plenário de todos os ministros em exercício.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 201. O Processo Disciplinar para decretação da perda do cargo será instaurado por deliberação do Plenário, de ofício, ou mediante Representação fundamentada do Poder Executivo ou Legislativo, do Ministério Público ou dos Conselhos Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 8º O julgamento será realizado em sessão do Tribunal, com presença limitada, e a decisão só será tomada pelo voto de dois terços dos membros do colegiado, em escrutínio secreto.

     

    2/3, ou seja, 10 Ministros (lembrando que no total são 15).

  • Artigo 65, § 5º, RISTM: No julgamento da Ação Penal Originária e dos recursos dela decorrentes exige-se a presença de todos os ministros em exercício.

  • Atenção: O Regimento Interno do STM foi atualizado! Sendo assim:

    Art. 67. O Plenário se reunirá, para sessão de julgamento,

    administrativa presencial ou virtual, com a presença mínima de oito

    Ministros, além do Presidente, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois

    civis, salvo quorum especial, exigido em lei ou neste Regimento.

    (...)

    § 4º É de dois terços dos membros do Tribunal, além do Presidente, o

    número de presentes para que o Plenário se reúna quando do julgamento dos

    processos de:

    (...)

    VI - Representação contra Magistrado.

    Fonte :Brasil. Superior Tribunal Militar. Regimento interno do Superior Tribunal Militar: súmulas. – 1. ed. – Brasília, DF : Superior Tribunal Militar, Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento, 2020. 146 p.


ID
2618626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca de aspectos relativos à informatização do processo judicial, julgue o item subsequente.


O mandado de segurança com pedido de liminar transmitido por meio do sistema e-STM será imediatamente autuado, distribuído e concluído ao ministro-relator.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Resolução do STM nº 132/2005 (institui o e-STM):

     

    Art. 5º omissis

    § 2° Quando se tratar de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança com pedido de liminar, deverá a Diretoria Judiciária, desde logo, autuar e distribuir o feito, concluindo os autos, imediatamente, ao Ministro-Relator.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2618632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca de aspectos relativos à informatização do processo judicial, julgue o item subsequente.


No âmbito da justiça militar da União, o Diário da Justiça Eletrônico é instrumento exclusivo de comunicação oficial, publicidade e divulgação de atos judiciais.

Alternativas
Comentários
  • no interior do interior do interior do Brasil,. tu acha mesmo que só o DJe da JMU é o EXCLUSIVÃO ? quem sabe daqui algumas décadas kk ; )

  • Gabarito preliminar: errado.

     

     

    Aparentemente, o erro da assertiva está no termo "exclusivo".

     

    Resolução do STM nº 154/2007 (institui o DJe na JMU):

    Art. 1° Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicidade e divulgação dos atos judiciais e administrativos, no âmbito da Justiça Militar da União.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2618695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

À luz do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


Se o pedido de reconsideração sobre o ato de um servidor do Superior Tribunal Militar for indeferido, o interessado poderá apresentar recurso administrativo ao presidente do tribunal, que proferirá decisão irrecorrível.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 185. É assegurado ao Magistrado e ao servidor da Justiça Militar o direito de requerer, em defesa de direito ou interesse legítimo, na forma da lei.
    § 1º Caberá Recurso Administrativo:
    I - do indeferimento de pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos.
    § 2º O Recurso Administrativo será dirigido ao Presidente do Tribunal, a quem cabe solucioná-lo irrecorrivelmente.


ID
2618698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

À luz do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


Nos dias em que houver sessão no Superior Tribunal Militar, a Bandeira Nacional e o estandarte do tribunal terão, ambos, de ser hasteados às oito horas e arriados às dezoito horas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Regimento Interno do STM:

    Art. 214. A Bandeira Nacional será hasteada no edifício-sede do Tribunal, diariamente, às oito horas, e arriada às dezoito horas, observada a legislação pertinente.
    Art. 215. O Estandarte do Tribunal será hasteado no início e arriado no final das sessões.

     

    A questão erra ao afirmar que ambos serão hasteados às 8:00 e arriados às 18:00. A bandeira, sim. O estandarte, não, já que será de acordo com o início e o final das sessões.

     

     

    Por acaso, de que horas as sessões começam e acabam?

     

    Art. 61. omissis.
    § 1º As sessões ordinárias de julgamento começarão às 13:30 horaspodendo ser prorrogadas após as 18:00 horas, sempre que o serviço o exigir.
    § 2º As sessões extraordinárias de julgamento terão início à hora designada e poderão realizar-se em dia da semana diferente dos destinados às sessões ordinárias, que serão ou não canceladas, conforme o caso.

    Art. 62. As sessões administrativas serão realizadas, ordinariamente, às 4ª feiras, com início às 14:00 horas e, extraordinariamente, em dia e hora definidos no ato de convocação do Presidente do Tribunal.

     

    Êta, questão desnecessária!!!


ID
2618701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

À luz do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


O oficial-general das Forças Armadas que for nomeado como ministro do Superior Tribunal Militar pelo presidente da República, ao tomar posse nesse cargo, deixará, automaticamente, o serviço ativo da respectiva instituição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Regimento Interno do STM:

    Art. 2º omissis

    § 2º Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da condição de Magistrado.

     

     

    Isso foi cobrado anteriormente:

     

    - CESPE, 2011. STM. AJAJ. O oficial-general da Marinha que for nomeado ministro do STM passará, automaticamente, a ser militar da reserva. Errado.
    - CESPE, 2011. STM. AJAJ. Os ministros militares, quando são assim nomeados para o STM, são transferidos para a reserva remunerada, visando garantir a independência na função. Errado.

  • Gabarito - Errado

    Lei 8457

         Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

            § 2° Os Ministros militares permanecem na ativa, em quadros especiais da Marinha, Exército e Aeronáutica.

  • Motivos para afastamento temporario do serviço:

         I - ter sido julgado incapaz temporàriamente, após um ano contínuo de tratamento;

         II - ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma;

         III - haver ultrapassado um ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria;

         IV - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interêsse particular;

         V - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de saúde de pessoa da família;

         VI - ter sido considerado oficialmente extraviado;

         VII - haver sido esgotado o prazo que caracteriza o crime de deserção previsto no Código Penal Militar, se oficial ou praça com estabilidade assegurada;

         VIII - como desertor, ter-se apresentado voluntàriamente, ou ter sido capturado, e reincluído a fim de se ver processar;

         IX - se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Civil;

         X - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos sujeito a processo no fôro militar;

         XI - ter sido condenado à pena restritiva de liberdade superior a 6 (seis) meses, em sentença passada em julgado, enquanto durar a execução ou até ser declarado indigno de pertencer às Fôrças Armadas ou com elas incompatível;

         XII - ter passado à disposição de Ministério Civil, de órgão do Govêrno Federal, de Govêrno Estadual, de Território ou do Distrito Federal, para exercer função de natureza civil;

         XIII - Ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive de administração indireta;

         XIV - Ter se candidatado a cargo eletivo, desde que conte 5 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço;

         XV - Haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos na situação de convocado, para funcionar como Ministro do Superior Tribunal Militar; e

         XVI - Ter sido condenado à pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função prevista no Código Penal Militar.


ID
2618704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

À luz do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


Os prazos processuais no Superior Tribunal Militar correm da publicação do ato ou do aviso no Diário da Justiça Eletrônico ou da ciência ou intimação das partes, nos casos previstos em lei ou no próprio regimento do tribunal, devendo todas as intimações e notificações ser feitas por meio eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 55. Os prazos no Tribunal correrão da publicação do ato ou do aviso no Diário da Justiça Eletrônico e da ciência ou intimação às partes, nos casos previstos em lei ou neste Regimento, não se interrompendo por férias, finais de semana, recesso ou feriado.

    § 5º Todas as intimações e notificações far-se-ão por meio eletrônico.

  • Não sei não, esta questão está errada ao meu ver!

     

    A questão diz: 

     

    Os prazos processuais no Superior Tribunal Militar correm da publicação do ato ou do aviso no Diário da Justiça Eletrônico ou da ciência ou intimação das partes, nos casos previstos em lei ou no próprio regimento do tribunal, devendo todas as intimações e notificações ser feitas por meio eletrônico.

     

    E o regimento diz:

     

    Art. 55. Os prazos no Tribunal correrão da publicação do ato ou do aviso no Diário da Justiça Eletrônico e da ciência ou intimação às partes, nos casos previstos em lei ou neste Regimento, não se interrompendo por férias, finais de semana, recesso ou feriado.

     

    Logo, "ou" seria uma conjunção coordenativa alternativa (expressa ideia de alternância ou escolha; ou acontece um, ou acontece o outro necessariamente). 

     

    "e" é uma conjunção coordenativa aditiva (expressa ideia de acrescentamento ou adição).

     

    Se o Regimento diz que é aviso no Diário da Justiça Eletrônico e da ciência ou intimação das partes, é o aviso mais a intimação ou ciência e não aviso ou intimação ou ciência. 

     

    Não concordo com o gabarito! 

  • Olha a maldade da banca. Viu o castigo: anularam. kkkkkk

ID
2618707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

À luz do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, julgue o item a seguir.


Nas sessões administrativas do Superior Tribunal Militar, seu presidente não participará das discussões nem proferirá voto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Regimento Interno do STM:

     

    Art. 6º São atribuições do Presidente:

    II - no exercício da presidência das sessões plenárias:

    c) proferir voto nas declarações incidentais de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público e nos processos administrativos e questões de mesma natureza, inclusive os de qualidade no caso de empate, exceto em recurso de decisão sua;


ID
3680329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2010
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca de serviços auxiliares da justiça militar da União, julgue o item que se segue.


Compete privativamente ao presidente do STM aplicar pena de suspensão a servidor da justiça militar da União. 


Alternativas
Comentários
  • Lei 8457

    Art. 85. Para aplicação de pena disciplinar são competentes:

           a) o Presidente do Superior Tribunal Militar, aos ocupantes de cargos em comissão e aos servidores subordinados a Ministro, mediante representação deste;   

           b) o Ministro-Corregedor e o juiz federal da Justiça Militar, aos servidores que lhes são subordinados;   

            c) o Diretor-Geral, aos servidores do Quadro da Secretaria, não compreendidos na alínea a deste artigo.

            § 1° A pena de suspensão por mais de trinta dias será aplicada pelo Presidente do Superior Tribunal Militar.


ID
3681154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2017
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca de aspectos relativos à informatização do processo judicial, julgue o item subsequente.


No âmbito da justiça militar da União, o Diário da Justiça Eletrônico é instrumento exclusivo de comunicação oficial, publicidade e divulgação de atos judiciais.

Alternativas
Comentários
  • Acerca de aspectos relativos à informatização do processo judicial, julgue o item subsequente.

    No âmbito da justiça militar da União, o Diário da Justiça Eletrônico é instrumento exclusivo de comunicação oficial, publicidade e divulgação de atos judiciais.

    Resolução do STM nº 154/2007 (institui o DJe na JMU):

    Art. 1° Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico como instrumento de comunicação oficial, publicidade e divulgação dos atos judiciais e administrativos, no âmbito da Justiça Militar da União.


ID
3703123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue o item subseqüente, relativos à instrução e ao julgamento dos processos de natureza administrativa e à execução no STM.

Na justiça militar da União, o juiz-auditor corregedor elabora o Plano de Correição bianual, o qual é encaminhado ao presidente do tribunal e distribuído a um relator, que o submete à apreciação do plenário em sessão administrativa.


Alternativas
Comentários
  • O art. 162 do Regimento Interno do STM:

     

    Art. 162. O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por meio do sistema eletrônico de informação, e distribuído ao Relator, o qual o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.

     

    Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita por via eletrônica, salvo exceções fundamentadas e definidas pelo Presidente do Tribunal.

  • A questão está desatualizada. Veja o assunto na legislação atualizada abaixo:

    CAPÍTULO XI DOS PROCESSOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

    Seção I Do Plano de Correição

    Art. 170. O Plano de Correição bienal, elaborado e relatado pelo Ministro-Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por meio do sistema eletrônico de informação, e submetido à apreciação do Plenário, preferencialmente, em sessão administrativa virtual.

    Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita preferencialmente por via eletrônica

    Fonte: Brasil. Superior Tribunal Militar. Regimento interno do Superior Tribunal Militar: súmulas. – 1. ed. – Brasília, DF : Superior Tribunal Militar, Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento, 2020. 146 p.


ID
3708136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2010
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito da repercussão geral da questão constitucional, da informatização do processo judicial e das resoluções do STM quanto à petição por fax, julgue o item subsequente.

As petições e os documentos enviados ao STM por meio do sistema e-STM devem ser impressos pelo Setor de Registro, Controle e Informações da Diretoria Judiciária, ficando, entretanto, nesses casos, dispensado o protocolo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Se o sistema e-STM foi criado justamente para "acabar" com o trâmite de processos físicos, com toneladas de papel, não haveria lógica alguma em determinado setor ter que imprimir a demanda eletrônica.