Regimento Interno art 35-> Processos Judiciais, Processos Administrativos e Processos do Conselho de Justificação. Destaco abaixo o que acho que pode confundir dentro das classes dos feitos
I - Processos Judiciais
É obvio que aqui fará parte os julgados em relação a justiça, como habeas-corpos, habeas-datas, mandados de segurança, etc... porém veja o que mais será classificado nesse feito:
Apelação
Conflitos de Competência e de Atribuições
Correição parcial
Desaforamento
Reclamação
Representação para declaração de indignidade ou imcompatibilidade com o oficialato
II- Processos oriundo de Conselho de Justificação
Estão no art 158 que não cai na nossa prova, graças a Deus rs.
III - Processos Administrativos
É obvio que aqui fará parte os julgados em relação a coisas da administração, como processo disciplinar, sindicância , verificar invalidez de magistrado, etc... porém veja o que mais será classificado nesse feito:
Representação contra Magistrado
Representação para substituição de Juiz Militar
Plano e Relatório de Correição (lembrando que correição parcial tá dentro de processos judiciais!)