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ID
238891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito de processos e sessões no STM, julgue os itens
seguintes.

Ao ser dada entrada de feitos no STM, deve-se registrá-los na categoria de processos judiciais, de processos do Conselho de Justificação ou de processos de natureza administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 35 do Regimento Interno do STM.

  • CERTO.

    Regimento Interno do STM

    Capítulo I
    DO REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS

    Art. 35. O registro far-se-á em numeração contínua e seriada por classes de feitos, dentro das seguintes categorias:

    I - Processos judiciais: (...)
    a) Ação Penal Originária (art. 108);
    b) Agravo (art. 118);
    c) Agravo de Instrumento (art. 135);
    d) Apelação (art. 117);
    e) Argüição de Suspeição e/ou Impedimento (arts. 136, 144 e 145);
    f) Conflito de Competência e de Atribuições (arts. 102 a 104);
    g) Correição Parcial (art. 152);
    h) Desaforamento (art. 155);
    i) Embargos (arts. 119 e 125);
    j) Habeas-corpus (art. 86);
    k) Habeas-data (art. 99);
    l) Inquérito Policial Militar ou Representação Criminal (art. 108, § 2º);
    m) Mandado de Segurança (art. 94);
    n) Petição (art. 156);
    o) Recurso Extraordinário (art. 131);
    p) Recurso em Sentido Estrito (art. 116);
    q) Recurso Ordinário (art. 128);
    r) Reclamação (art. 105);
    s) Representação para Declaração de Indignidade ou de Incompatibi-
    lidade para com o Oficialato (art. 112);
    t) Restauração de Autos ( art. 149); e
    u) Revisão Criminal (art. 110).


    II – Processo oriundo de Conselho de Justificação (...)

    III - Processos de natureza administrativa: (...)
    a) Plano de Correição (art. 162);
    b) Questão Administrativa (art. 166);
    c) Relatório de Correição (art. 165);
    d) Representação no Interesse da Justiça (art. 168);
    e) Representação contra Magistrado (art. 168, parágrafo único)
    f) Verificação da Invalidez do Magistrado (art. 177);
    g) Sindicância (art. 190);
    h) Processo Disciplinar (arts. 197, 201 e 207);
    i) Recurso Disciplinar (art. 208).
    j) Representação para Substituição de Juiz-Militar.


     
  • Regimento Interno art 35-> Processos Judiciais, Processos Administrativos e Processos do Conselho de Justificação.  Destaco abaixo o que acho que pode confundir dentro das classes dos feitos

    I - Processos Judiciais 

    É obvio que aqui fará parte os  julgados em relação a justiça, como habeas-corpos, habeas-datas, mandados de segurança, etc... porém veja o que mais será classificado nesse feito:

    Apelação

    Conflitos de Competência e de Atribuições

    Correição parcial

    Desaforamento

    Reclamação 

    Representação para declaração de indignidade ou imcompatibilidade com o oficialato

    II- Processos oriundo de Conselho de Justificação 

    Estão no art 158 que não cai na nossa prova, graças a Deus rs.

    III - Processos Administrativos

    É obvio que aqui fará parte os  julgados em relação a coisas da administração, como processo disciplinar, sindicância , verificar invalidez de magistrado, etc... porém veja o que mais será classificado nesse feito:

    Representação contra Magistrado

    Representação para substituição de Juiz Militar

    Plano e Relatório de Correição (lembrando que correição parcial tá dentro de processos judiciais!)

     

  • CERTA

     

    REGISTRO DOS PROCESSOS:

     

    - PROCESSOS JUDICIAIS

    - PROCESSOS ORIUNDOS DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

    - PROCESSOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

     

    Fonte: ART. 35, I, II, III