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ID
238894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito de processos e sessões no STM, julgue os itens
seguintes.

As atas das sessões de julgamento no plenário do STM devem ser lavradas incluindo-se as conclusões do plenário em suas decisões, as quais devem ser subscritas pelo ministro que presidiu o julgamento, pelo relator e pelo revisor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.457, art. 9, XVII: Compete ao presidente do STM assinar com o relator e o revisor, ou somente com aquele, quando for o caso, os acórdãos do Tri bunal e, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões.

  • ERRADO

    Lei 8457/92
    Art. 9º   Art. 9° Compete ao Presidente:(...)
    XVII - assinar com o relator e o revisor, ou somente com aquele, quando for o caso, os acórdãos do Tribunal e, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões;



    Regimento Interno do STM

    Art. 48. As atas serão lidas e submetidas à aprovação na sessão seguinte
     
    § 1º As atas das sessões de julgamento serão lavradas em folhas datilografadas ou impressas, no dia útil imediato ao de sua aprovação, e publicadas no Diário da Justiça da União, delas devendo constar: (...)

    IX - julgamentos - relação dos processos, na ordem em que foram relatados e julgados, com indicação: 

    a) dos nomes do Relator e do Revisor; 
     
  • Os julgamentos constantes das atas deverão indicar:

    a) relator e revisor;

    b) réus, crimes, sentença de 1ª instância, pena, artigo da lei (se condenado) e a decisão do Tribunal;

    c) nome de Ministro que deverá apresentar relação escrita de voto.

  • A questão trouxe a redação anterior do art. 51, RISTM, que sofreu alterções na sua redação de acordo com a Emenda Regimental nº 18, de 22.06.2011 – publicada no DJe nº 114, de 29.06.2011, p.3-4, e no BJM nº 28, de 01.07.2011, p. 816-818; republicada no BJM nº 36, de 19.08.2011, p. 1023-1024; e, em virtude de alteração, publicada no DJe nº 144, de 15.08.2011, p.1, e no BJM nº 38, de 02.09.2011, p. 1017. 

    E passou a ser escrita assim: art. 51. As conclusões do Plenário, em suas decisões, constarão de Acórdão.

    Porém, esse o concurso foi realizado em 2004, o QC deve ter atualizado o gabarito, atendendo a nova redação do art. 51. do Regimento Interno do STM. 

    Portanto, a questão está ERRADA, pois não fala do revisor na conclusão do plenário.

  • Regimento Interno -> Seção II - Das Atas

    São lidas e submetidas a aprovação na sessão seguite (não fala em competência e de quem serão as assinaturas). Fato é que deve constar na ata nomes do relator, do revisor  e dos ministros (além de outros, ler artigo 48);

    Lei 8.457 -> art. 9, XVII: Compete ao Presidente do STM (que é um ministroassinar com o Relator e com o Revisor, ou somente com o Relator quando for o caso, os acórdãos do Tribunal. O Presidente do STM assina com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões.

    Gabarito: Errada.

  • Regimento Interno do STM (Pág. 23 e 24)

    Seção II 
    DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE 
     

    Art. 6º São atribuições do Presidente: 
    [...] 
    VII - assinar, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões;

    [...]

  • Boa, Daniel Nascimento!! Já olhei essa questão várias vezes e continuava achando esquisita.

     

    Você tem razão, lá na página 152 do Regimento Interno há a redação anterior do art. 51:

    Art. 51. As conclusões do Plenário, em suas decisões, constarão de Acórdão, que será subscrito pelo Ministro que presidiu o julgamento, pelo Relator que o lavrou e pelo Revisor, quando houver.

    A questão se refere a essa parte final.

     

    A redação atual é essa: 

    Art. 51. As conclusões do Plenário, em suas decisões, constarão de Acórdão.

     

    Sobre a subscrição do Acórdão, há esse artigo:

    Art. 54. Nos processos julgados pelo Plenário, o Relator originário ou o Relator para o Acórdão, conforme o caso, subscreverá o Acórdão, registrando o nome do Ministro que presidiu o julgamento. A ementa e a decisão do Acórdão serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    A questão diz: As atas das sessões de julgamento no plenário do STM devem ser lavradas incluindo-se as conclusões do plenário em suas decisões, as quais devem ser subscritas pelo ministro que presidiu o julgamento, pelo relator e pelo revisor.

     

    As conclusões do Plenário em suas decisões constarão de Acórdão (art. 51). Ok.

    E quem subscreve o Acórdão? É o Relator originário ou o Relator para o Acórdão (sobre esse último: segundo o art. 52, o Acórdão é redigido pelo Relator; porém, em algumas situações em que ele for vencido no mérito, será substituído, e esse substituto é justamente o Relator para o Acórdão e é ele quem o redigirá).

    Se for pensar por esse caminho, o gabarito continua sendo E.

  • RI-STM, Art. 48. § 1º As atas das sessões de julgamento serão lavradas no dia útil imediato ao de sua aprovação, e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, delas devendo constar: 
    I    nº da sessão de julgamento e data (dia, mês e ano);
    II    nome do Presidente ou de quem o substituir;
    III    nomes dos Ministros presentes e dos que deixaram de comparecer;
    IV    nome do representante do MPM;
    V    nome do Secretário do Tribunal Pleno;

    Lei 8457/92
    Art. 9° Compete ao Presidente:
    XVII - assinar com o relator e o revisor, ou somente com aquele, quando for o caso, os acórdãos do Tribunal e, com o Secretário do Tribunal Pleno, as atas das sessões;

  • Assinar acórdãos: Presidente, relator e revisor (nem sempre terá este último).
    Assinar atas: Presidente e Secretário

  • ERRADO

    Art. 9o, XVII - Compete ao Presidente assinar com o Secretário do Tribunal Pleno as atas das sessões.