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Lei 8.457, art 9, XIV: Cabe ao presidente do STM providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária.
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Art. 169. Na Ação Penal Originária compete ao Presidente do Tribunal a execução da sentença e das medidas de segurança decretadas pelo Plenário, obedecidas as formalidades previstas no CPPM. (REGIMENTO INTERNO DO STM)
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Lei 8.457/92, Art. 9º Compete ao Presidente: (...)
XIV - providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária; (...)
§ 3º A providência enunciada no inciso XIV, 2ª parte, deste artigo pode ser delegada a Juiz-Auditor, com jurisdição no local onde os atos executórios devam ser praticados.
RISTM, Art. 169. Na Ação Penal Originária compete ao Presidente do Tribunal a execução da sentença e das medidas de segurança decretadas pelo Plenário, obedecidas as formalidades previstas no CPPM.
Lei 8.457/92, Art. 30. Compete ao Juiz-Auditor: (...)
XI - executar as sentenças, inclusive as proferidas em processo originário do Superior Tribunal Militar, na hipótese prevista no § 3° do art. 9° desta lei;
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CERTO.
Art. 169. Na Ação Penal Originária compete ao Presidente do Tribunal a execução da sentença e das medidas de segurança decretadas pelo Plenário, obedecidas as formalidades previstas no CPPM. (REGIMENTO INTERNO DO STM)
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CORRETO - Podendo o Presidente do STM delegar essa competência para um JFJM de 1o grau da Jusrisdição na qual a pena tem que ser cumprida.
Art. 9o - Compete ao Presidente: XIV - Providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de competência originária;
Parágrafo 3o - A execução prevista no inciso XIV do caput deste artigo pode ser delegada a JFJM com jurisdição no local onde os atos executórios devam ser praticados.
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Art. 6º São atribuições do Presidente:
XXXI: providenciar o cumprimento dos julgados do Tribunal e sua execução nos processos de Ação Penal Originária, podendo, no último caso, delegar competência a Juiz-Auditor com jurisdição no local onde os atos executorios devam ser praticados