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ID
2389123
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da Lei Federal nº 6.938, de 31/08/1981, sobre os instrumentos da política nacional do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  • Acho uma palhaçada essas questões que cobram apenas as penas dos crimes. Decoreba pura, que não faz ninguém ser um servidor excepcional e acima da média.

  • DECORAR PENAS É F...

  • Bom, quando eu não sei a resposta nesse tipo de questão eu sempre vou na pena mais gravosa (e geralmente é a resposta)

  • Questão que não mede conhecimento.

    Dica: Só consta apenas um crime nesta Lei e punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos.

     

  • A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

  • art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS E MULTA DE 100 A 1.000 MVR.

  • Dica que aprendi com um colega aqui do QC, me ajuda muito!

    Crimes ambientais.

    - se o mínimo da pena prevista for em meses: só poderá ser de detenção

    - se for de 1 a 3 anos: poderá ser detenção ou reclusão

    - se for só em anos, mas diferente de 1 a 3 anos: só poderá ser de reclusão

  • Gabarito: D

    Lei 6.938/81 (PNMA)

    Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.

    § 1º A pena e aumentada até o dobro (2x) se:                          (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

            I - resultar:

            a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;                  

           b) lesão corporal grave;

            II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;

            III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.

    § 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. 

    Obs.: cumpre destacar que está é a única pena prevista nesta lei. Não confundir com as penalidades da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).