A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem comentários de cada afirmativa:
(Verdadeira) Receita Orçamentária
Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram
precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações
correspondentes.
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial
líquida, a receita pode
ser “efetiva" ou “não-efetiva":
a. Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de
disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito
e não constituem obrigações correspondentes.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de
disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes,
como é o caso das operações de crédito".
Segue entendimento doutrinário acerca
do tema:
Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao
patrimônio sem qualquer contrapartida de
aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim, para o aumento do patrimônio líquido. São oriundas de fatos modificativos aumentativos.
Receitas não efetivas ou por mutação
patrimonial - são as
oriundas de mutações que nada acrescem ao patrimônio
líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos elementos
que o compõem. São oriundas de fatos permutativos.
Geralmente, as receitas correntes são
consideradas receitas efetivas e as
receitas de capital são consideradas receitas não efetivas (por mutação patrimonial).
Logo:
Receitas Correntes (RC) = Receitas
Efetivas
Exceção: Recebimento ou Cobrança de
Dívida Ativa – é uma receita corrente,
porém não é uma receita efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo. Isto é, recebe-se o valor
da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a rubrica de “Dívida
Ativa".
Receitas de Capital (RK) = Receitas Não
Efetivas ou por Mutação Patrimonial
Exceção: Transferências de Capital –
é uma receita de capital, porém não é considerada uma receita por mutação patrimonial,
visto que ocorre a entrada de um numerário transferido de outro ente, com o
propósito de aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por
exemplo, e creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de
Resultado). Assim, não ocasiona um fato
permutativo, pois o patrimônio é aumentado por um valor (debitado na
conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em conta patrimonial, que
diminua um outro ativo ou aumente um passivo.
Então, Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de
disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito
e não constituem obrigações correspondentes.
(Verdadeira) Receita Orçamentária Não
Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram
precedidos de registro do reconhecimento do direito ou constituem obrigações
correspondentes, como é o caso das operações de crédito.
Conforme explicado na assertiva
anterior, a Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela em que os ingressos de
disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do
reconhecimento do direito ou constituem obrigações correspondentes,
como é o caso das operações de crédito.
(Falsa) Ingressos extraorçamentários
são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução se sujeita à autorização legislativa, portanto,
integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e
passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, têm reflexos no
Patrimônio Líquido da Entidade.
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo,
os ingressos de recursos financeiros nos cofres do
Estado denominam-se receitas públicas,
registradas como receitas orçamentárias, quando
representam disponibilidades de recursos financeiros para
o erário, ou ingressos extraorçamentários,
quando representam apenas entradas compensatórias.
Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este
Manual adota a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando
houver citação ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis,
os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no
Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos
extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras
entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
Então, os Ingressos extraorçamentários NÃO se sujeitam a autorização
legislativa, NÃO integram
a LOA e, em geral, NÃO têm
reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
(Falsa) Receitas Orçamentárias
Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, diminuem as
disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar
os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a
satisfazer finalidades públicas.
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos
financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento
por meio do qual se viabiliza a execução das
políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações
cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da
sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado,
transitam pelo patrimônio do Poder Público
e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual –
LOA".
Então, as Receitas Orçamentárias Correntes AUMENTAM as disponibilidades financeiras, pois
pertencem ao ente.
Portanto, a sequência correta é V, V, F, F. Como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra C.