Estrutura Programática.
Classificação Orçamental das Despesas: Institucional, Funcional, Programática.
A classificação funcional e a classificação institucional fazem parte da programação qualitativa da estrutura da programação orçamentária.
Institucional: reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários (quem), e está estruturada em DOIS níveis hierárquicos: Órgão Orçamentário e Unidade Orçamentária.
Funcional (Função e Subfunção): evidenciam cada Área de Atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das ações. É adotado para o efeito o modelo do Fundo Monetário Internacional.
A classificação funcional permitirá a consolidação nacional dos gastos do setor público.
Função: compreende o MAIOR NÍVEL de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Segundo Paludo, a função está relacionada com a MISSÃO institucional do órgão.
Subfunção: representa uma partição da função. Visa agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
Matricialidade: é o mecanismo de classificação funcional permite a combinação de funções com subfunções diferentes, sendo estas últimas subordinadas a outras funções. Exceção: combinação encontra-se na função 28 - encargos especiais e suas subfunções típicas que só podem ser utilizadas conjugadas.
Programática (Programa e Ação): para que os recursos serão alocados (finalidade), toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual para o período de QUATRO anos.
A localização do gasto na estrutura programática da União poderá ser de abrangência nacional, no exterior, por região, por estado ou por município.
As propostas apresentadas pelos órgãos setoriais de planejamento e orçamento são consolidadas por programas, com o detalhamento das atividades, projetos e operações especiais.
Questão exige do candidato conhecimento sobre a classificação da despesa orçamentária.
Segundo o MCASP, a classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Diz ainda:
"Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei n.º 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial."
Gabarito do Professor: Letra B.