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ID
238972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Julgue os itens a seguir, relativos a partes do processo, denúncia
e competência da justiça militar federal, medidas assecuratórias
e preventivas, citação, notificação e intimação no processo penal
militar.

A denúncia no processo penal militar difere da denúncia no processo penal comum, primordialmente, por exigir que o Ministério Público explicite as razões de convicção ou presunção de delinqüência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 do CPPM - A denúncia conterá:

            a) a designação do juiz a que se dirigir;

            b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

            c) o tempo e o lugar do crime;

            d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

            e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

            f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

            g) a classificação do crime;

            h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

  • Só complementando, no CPP:
    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
  • Um dos requisitos do Art. 77 do CPPM é de que a denúncia contenha as razões de convicção ou presunção da delinquência. O CPP que, em seu art. 41 trata dos requisitos da denúncia, não menciona este especificamente.

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

    Gabarito: correto

  • A denúncia no processo penal comum TAMBÉM precisa conter as razões de convicção ou presunção de delinqüência. O CPP pode não trazer expressamente, mas é um pressuposto básico. Esta questão foi capciosa.

  • A denúncia no processo penal militar deve apresentar:

    1. prova do fato:crime em tese;

    2. indícios de autoria: in dubio pro societate.

    São Requisitos da denúncia:

    a. exposição do fato criminoso;

    b. classificação do crime;

    c. razões de convicção ou presunção de delinquência

    (...) entre outros elencados no art 77 do CPPM.

     

  • CERTO

    A denúncia no processo penal militar difere da denúncia no processo penal comum, primordialmente, por exigir que o Ministério Público explicite as razões de convicção ou presunção de delinqüência.

    Caso não tiver os requisitos, será rejeitada a denúncia, porém cabível a correção em três dias.

  • Não é requisito obrigatório da denúncia: a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar.

    Art. 77. A denúncia conterá:

           a) a designação do juiz a que se dirigir;

           b) o nome, idade, profissão e residência do acusado, ou esclarecimentos pelos quais possa ser qualificado;

            c) o tempo e o lugar do crime;

           d) a qualificação do ofendido e a designação da pessoa jurídica ou instituição prejudicada ou atingida, sempre que possível;

           e) a exposição do fato criminoso, com tôdas as suas circunstâncias;

            f) as razões de convicção ou presunção da delinqüência;

            g) a classificação do crime;

           h) o rol das testemunhas, em número não superior a seis, com a indicação da sua profissão e residência; e o das informantes com a mesma indicação.

            Dispensa de testemunhas

            Parágrafo único. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.

    Abraços