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Art. 180 do CPPM - A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.
Art. 181 do CPPM - Proceder-se-á à revista, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo:
a) instrumento ou produto do crime;
b) elementos de prova.
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questão maldosa que reuniu a busca pessoal art. 180 CPPM e a revista pessoal art. 181, I e II CPPM.
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Gab: Certo
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A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
Busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo.
Se a busca for em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência (Art. 183, CPPM).
Busca domiciliar consistirá na procura material portas adentro da casa; será executada de dia (exceto para acudir vítimas de crime ou desastre) e envolve compreender o que é casa para fins do CPPM:
Compreensão do têrmo "casa"
Art. 173. O têrmo "casa" compreende:
a) qualquer compartimento habitado;
b) aposento ocupado de habitação coletiva;
c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão* ou atividade.
Lei 8.906/94: em escritório de advogados a busca ou apreensão deve ser acompanhada por representante da OAB (art. 7º), salvo as hipóteses de concurso ou favorecimento ao crime.
Não compreensão
Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":
a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;
b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;
c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.
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Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais que o indispensável ao bom êxito da medida.
Art. 174. Não se compreende no têrmo "casa":
a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior;
b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero;
c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais.
Se for habitação para prática de crimes, não é casa/habitação
Abraços
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A BUSCA PODE SER DOMICILIAR OU PESSOAL:
DOMICILIAR - consistirá na procura MATERIAL PORTAS ADENTRO DA CASA (ART 171)
PESSOAL - consistirá na procura MATERIAL feita nas VESTES, PASTAS, MALAS e OUTROS OBJETOS que ESTEJAM com a PESSOA REVISTADA e, QUANDO NECESSÁRIO, no PRÓPRIO CORPO (ART 180)
Art. 181. PROCEDER-SE-Á À REVISTA, quando houver FUNDADA SUSPEITA de que ALGUÉM OCULTE CONSIGO:
a) INSTRUMENTO ou PRODUTO DO CRIME;
b) ELEMENTOS DE PROVA.
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BORA PMPA!
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GAB.: CERTO
#VEMPMPA
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#retafinal7dias
PMPA2021
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Questão deveria ser anulada porque nos dispositivos 180 e 181, respectivamente, busca pessoal é DIFERENTE de revista pessoal.