SóProvas


ID
238981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a partes do processo, denúncia
e competência da justiça militar federal, medidas assecuratórias
e preventivas, citação, notificação e intimação no processo penal
militar.

A citação é o chamamento do acusado para integrar a relação processual, já a intimação e a notificação destinam-se à ciência a respeito da prática de atos processuais das partes ou de quaisquer intervenientes no processo.

Alternativas
Comentários
  • Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela.

    Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes.

    Notificação quer dizer cientificar, dar ciência, não só ao réu, mas a qualquer pessoa que deva comparecer em juízo, como testemunhas, peritos, advogado, a fim de participarem de algum acontecimento processual.

  • A primeira parte da questão se refere à noção geral de CITAÇÃO, a qual corresponde ao chamamento de alguém para comparecer em juízo e integrar a relação processual.
    A segunda parte do enunciado pode ser deduzida da primeira parte do Art. 288, CPPM, conforme se segue:
    "as intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos".
    COMPLEMENTANDO COM A DOUTRINA REFERENTE AO TEMA: (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, V. II, p. 508), tem-se que a INTIMAÇÃO "é todo ato processual que tem por fim levar ao conhecimento de certa pessoa, seja parte ou interessada em um processo, a respeito de despacho nele proferida, ou de qualquer outro ato judicial ali promovido, a fim de que o intimado possa deteminar-se, segundo as regras prescritas em lei, ou fique sujeito às sanções nesta cominadas.
    Já a "NOTIFICAÇÃO é a ciência ou demonstração do que se pretende fazer, embora às vezes se refira ao que se fez , quando, em regra, não é a pessoa parte do processo".
    Pode-se concluir que está correta a questão!
    Bons estudos!

  • Citação: chamamento

    Intimação: ciência -> decisão

    Notificação: ciência -> comparecimento

  • Não há citação por hora certa no CPPM! Nem suspensão por citação por edital.

    Abraços