Citação é o ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela.
Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão oficialmente para as partes.
Notificação quer dizer cientificar, dar ciência, não só ao réu, mas a qualquer pessoa que deva comparecer em juízo, como testemunhas, peritos, advogado, a fim de participarem de algum acontecimento processual.
A primeira parte da questão se refere à noção geral de CITAÇÃO, a qual corresponde ao chamamento de alguém para comparecer em juízo e integrar a relação processual.
A segunda parte do enunciado pode ser deduzida da primeira parte do Art. 288, CPPM, conforme se segue:
"as intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos".
COMPLEMENTANDO COM A DOUTRINA REFERENTE AO TEMA: (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, V. II, p. 508), tem-se que a INTIMAÇÃO "é todo ato processual que tem por fim levar ao conhecimento de certa pessoa, seja parte ou interessada em um processo, a respeito de despacho nele proferida, ou de qualquer outro ato judicial ali promovido, a fim de que o intimado possa deteminar-se, segundo as regras prescritas em lei, ou fique sujeito às sanções nesta cominadas.
Já a "NOTIFICAÇÃO é a ciência ou demonstração do que se pretende fazer, embora às vezes se refira ao que se fez , quando, em regra, não é a pessoa parte do processo".
Pode-se concluir que está correta a questão!
Bons estudos!