-
Falso.
Os crimes de deserção e insubmissão possuem regramentos próprios, previstos no Título II (Dos Procedimentos Especiais) do Livro II (Dos Processos em Espécie).
-
O rito ordinário aplica-se a todos os crimes militares e está definido nos arts. 384 a 450 do CPPM.
Já a deserção (arts. 451-462), insubmissão (arts. 463-465), correição (art. 498), restauração de autos (arts. 481-488) e os crimes de competência originária do STM (arts. 489-497) possuem rito especial.
Portanto, errada a questao.
-
restauração de autos não é nem um crime
-
Existe dois procedimentos no processo penal militar:
a) ordinário – previstos para aquelas infrações penais militares em que não há previsão de um procedimento específico. Exemplo: Delito de motim (art. 149 do Código Penal Militar)
b) especial – destinados para hipóteses específicas especificadas no Código de Processo Penal Militar. Exemplos: Delitos de deserção e de insubmissão.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
Procedimentos especiais do CPPM em tempo de paz:
° Deserção
° Insubmissão
° Habeas corpus
° Restauração dos atos
° Ações de competência originária STM
° Correição Parcial
-
No processo ordinário e nos processos especiais, é admitida a revelia de acusado preso ou solto. Estando o acusado preso, a revelia ocorrerá se ele se recusar a comparecer à instrução criminal; no caso de o acusado estar em liberdade, a revelia pode ser decretada se ele, tendo sido regularmente citado, não atender ao chamado judicial para o início da instrução criminal, ou se, previamente notificado, deixar de comparecer, sem justa causa, a ato do processo no qual seja indispensável sua presença.
Testemunhas número: -06 no procedimento ordinário do CPPM.
Abraços
-
RESOLUÇÃO:
Estudamos ao longo dessa aula alguns conceitos básicos, como o de ação penal, processo e procedimento, sendo este último o tema da presente questão. Conforme mencionamos, o procedimento é basicamente um detalhamento da forma como o processo se desenvolverá, definindo, por exemplo, a sequência dos atos processuais a serem realizados, diferenciando-se, por exemplo, no Processo Penal Militar em tempo de paz, os procedimentos ordinário, especial de deserção e especial de insubmissão. Assim sendo, a assertiva está ERRADA, tendo em vista que o rito ordinário não se aplica a todos os crimes militares.
Resposta: assertiva ERRADA.