SóProvas


ID
238990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere a processos em espécie, nulidades e recursos,
julgue os itens subseqüentes.

O recurso em sentido estrito, a apelação, os embargos, a revisão, o recurso ordinário ao STF, o recurso extraordinário e a reclamação não são recursos admitidos no processo penal militar.

Alternativas
Comentários
  • A atual Constituição não mais estabelece Recurso Ordinário para o STF nos crimes contra instituições militares, SALVO das decisões denegatórias de habeas corpus. 
    Reg STF, art. 310: O recurso ordinário para o Tribunal, das decisões denegatórias de habeas corpus, será interposto no prazo de 5 dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma".
    Os demais recursos trazidos na questão são tratados pelo CPPM:
    - RESE - arts 516-525; apelação (526-573), embargos(538-549), extraordinário (570-583); reclamação(584-587).

    Bons estudos!




  • TÍTULO II

    DOS RECURSOS

    CAPÍTULO II - DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

    CAPÍTULO III - DA APELAÇÃO

    CAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS

    CAPÍTULO V - DA REVISÃO

    CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    CAPÍTULO VII - DO RECURSO NOS PROCESSOS CONTRA CIVIS E GOVERNADORES DE ESTADO E SEUS SECRETÁRIOS

    CAPÍTULO VIII - DO RECURSO DAS DECISÕES DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS

    CAPÍTULO IX - DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    CAPÍTULO X - DA RECLAMAÇÃO










  • ERRADO

    O CPPM admite a apelação e o recurso em sentido estrito (Art. 510), os embargos (538),  o recurso extraordinário (570) e a reclamação (584).

     

  • GABARITO ERRADO

    O CPPM admite a apelação e o recurso em sentido estrito (Art. 510), os embargos (538),  o recurso extraordinário (570) e a reclamação (584).

      Art. 510. Das decisões do Conselho de Justiça ou do auditor poderão as partes interpor os seguintes recursos:

            a) recurso em sentido estrito;

            b) apelação.

     Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar.

     Art. 570. Caberá recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal das decisões proferidas em última ou única instância pelo Superior Tribunal Militar, nos casos previstos na Constituição.

      Art 584. O Superior Tribunal Militar poderá admitir reclamação do procurador-geral ou da defesa, a fim de preservar a integridade de sua competência ou assegurar a autoridade do seu julgado.

     

  • Os prazos para interposição de recurso são de três dias para recurso em sentido estrito e cinco dias para apelação.

    Abraços

  • Gabarito : Errado.