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Errada!
Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade, cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Conforme dispõe o art. 516, c, CPPM:
"caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
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c - absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar".
O art. 48 do CPM trata da inimputabilidade. Logo, a questão está incorreta!
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Art. 516, c - Recurso cabível: RESE.
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Cabe o recurso em sentido estrito. Portanto Gab: errado
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NÃO SE PODE DIZER QUE Da sentença que absolver o réu por inimputabilidade, cabe apelação, UMA VEZ QUE É CASO EXPRESSO DE CABIMENTO DE RESE.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
Cabimento
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar; - GAB
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;
f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;
g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;
h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;
i) conceder ou negar a menagem;
j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;
n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;
o) decidir sôbre a unificação das penas;
p) decretar, ou não, a medida de segurança;
q) não receber a apelação ou recurso.
EM FRENTE!
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Os prazos para interposição de recurso são de três dias para recurso em sentido estrito e cinco dias para apelação.
Abraços
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Alguém tem um mnemônico para ajudar a decorar as hipóteses de RESE??
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se o réu é " impunível", como vamos punir?
neste caso, não cabe recurso pq não há formas de punir.
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GAB: E
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;
b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;
c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;
d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;
e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;
f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;
g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;
h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;
i) conceder ou negar a menagem;
j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;
n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;
o) decidir sôbre a unificação das penas;
p) decretar, ou não, a medida de segurança;
q) não receber a apelação ou recurso.