SóProvas


ID
2389978
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

De acordo com a NR-10 – “SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE” – determinadas empresas devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção e o prontuário com, no mínimo, as seguintes providências:
1) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à norma NR-10, e descrição das medidas de controle existentes.
2) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.
3) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR.
4) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.
5) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.
6) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas.
7) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações, contemplando os itens de “1” a “7”.
O prontuário é obrigatório em

Alternativas
Comentários
  • 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; 

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; 

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e 

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f". 

    10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: 

    a) descrição dos procedimentos para emergências; e 

    b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 

  • >75kW. Gab E