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Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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Para os não assinantes, gabarito A.
Um adendo: a questão pede os DEVERES e não as proibições!
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kkkkkkkk essa banca é surreal!
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Essa aí é pra não zerar a prova.
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Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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a) tratar com urbanidade as pessoas, zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público, cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, e exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, dentre outros.
b) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares e exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, dentre outros. ( TUDO AO CONTRÁRIO ).
c) ser leal às instituições a que servir, observar as normas legais e regulamentares e representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder, somente.
d) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, e opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço, dentre outros.
e) levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração, atender com presteza, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e observar as normas legais e regulamentares, somente.
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GABARITO: LETRA A
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Correta. Art. 116 da lei 8.112/90. “São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; [...] IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; [...] VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; [...] XI - tratar com urbanidade as pessoas.”
B- Incorreta. Esses não são deveres do servidor, e sim proibições ao mesmo. Vejamos o art. 117 da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; [...] XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; [...] XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.”
C- Incorreta. Art. 116 da lei 8.112/90. “São deveres do servidor: [...] II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; [...] XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.” A assertiva está incorreta em razão da utilização do vocábulo somente, já que existem diversos outros deveres do servidor.
D- Incorreta. Esses não são deveres do servidor, e sim proibições ao mesmo. Vejamos o art. 117 da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; [...] IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.”
E- Incorreta. Art. 116 da lei 8.112/90. “São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; [...] III - observar as normas legais e regulamentares; VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; V - atender com presteza.” A assertiva está incorreta em razão da utilização do vocábulo somente, já que existem diversos outros deveres do servidor.
GABARITO DA MONITORA: “A”
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Analisemos cada afirmativa, tendo apoio no rol de deveres dos servidores públicos federais, previstos no art. 116 da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:
"Art. 116. São
deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as
protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento
de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da
autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao
conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar
sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder."
Agora sim, analisemos cada afirmativa:
a) Certo:
Esta opção reproduz, acertadamente, os deveres previstos nos incisos I, IV, VII e XI, acima destacados em negrito. Logo, é a alternativa correta.
b) Errado:
A presente opção insere, na realidade, proibições estabelecidas na Lei 8.112/90, as quais têm por base o art. 117 de tal diploma legal, e não deveres administrativos.
c) Errado:
A palavra "somente" compromete o acerto desta alternativa, uma vez que existem outros deveres administrativos que não estão aqui referidos, como se depreende do extenso rol do art. 16, acima colaciono.
d) Errado:
Novamente, a Banca, ao invés de mencionar deveres administrativos, tal como determinado no enunciado da questão, aqui elencou condutas proibidas ao servidor, na forma do art. 117 da Lei 8.112/90. Assim, equivocada esta alternativa.
e) Errado:
Uma vez mais, o problema deste item está no uso da palavra "somente" em sua parte final, sendo certo que o rol de deveres administrativos é bem mais extenso.
Gabarito do professor: A