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ID
2390059
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Em conformidade com as normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõem sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias (RDC ANVISA n° 44/2009 e n° 41/2012), é estabelecido que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A)

    C)  Art. 34- §1º Caso haja suspeita de que os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro e
    diverso da área de dispensação, devendo a sua identificação indicar claramente que não se destinam ao uso ou comercialização.

     

  • ALTERNATIVA CORRETO;

    ALTERNATIVA B ... Seção II    Do Ambiente Destinado aos Serviços Farmacêuticos
    Art. 15. §3º O acesso ao sanitário, caso exista, não deve se dar através do ambiente destinado aos serviços farmacêuticos.

    ALTERNATIVA ...ART. 34  §1º Caso haja suspeita de que os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária tenham sido falsificados, corrompidos,adulterados, alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro
    e diverso da área de dispensação, devendo a sua identificação indicar claramente que não se destinam ao uso ou comercialização.

    ALTERNATIVA D...Subseção III    Da Administração de Medicamentos
    Art. 74. Parágrafo único. É
    vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar.

    ALTERNATIVA E Seção IV     Da Organização e Exposição dos Produtos
    Art. 40. §3º Os demais produtos poderão permanecer expostos em área de circulação comum.

  • O erro da "c" diz respeito apenas a expressão: "quaisquer produtos comercializados". Na letra da lei especifica apenas os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária.

  • a) CORRETA na área destinada aos medicamentos, deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva, permitindo a fácil leitura a partir da área de circulação comum: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.

    B) haja um sanitário que deve ser de fácil acesso, possuir pia com água corrente e dispor de toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, lixeira com pedal e tampa, sendo que esses itens podem ser compartilhados com o ambiente destinado aos serviços farmacêuticos. (não podem)

    c) caso haja suspeita de que quaisquer produtos comercializados no interior do estabelecimento tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou sejam impróprios para o uso, eles devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro e diverso da área de dispensação. (produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária)

    d) quando houver usuários que necessitam fazer uso de medicamentos de uso exclusivo hospitalar, estes deverão ser administrados no ambiente destinado aos serviços farmacêuticos. (É vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar.)

    e) todos os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. (medicamentos sob prescrição médica)

  • §1º Caso haja suspeita de que os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados,

    alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro e diverso da área de

    dispensação, devendo a sua identificação indicar claramente que não se destinam ao uso ou comercialização.

  • Letra A: CORRETA

    Art. 41. Na área destinada aos medicamentos deve estar exposto cartaz, em local visível ao público, contendo a seguinte orientação, de forma legível e ostensiva que permita a fácil leitura a partir da área de circulação comum: “MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO”.

    Letra B: ERRADA

    Art. 9º O sanitário deve ser de fácil acesso, possuir pia com água corrente e dispor de toalha de uso individual e descartável, sabonete líquido, lixeira com pedal e tampa. Art. 15.§3º O acesso ao sanitário, caso exista, não deve se dar através do ambiente destinado aos serviços farmacêuticos.

    Letra C: ERRADA

    Art. 33.§1º Caso haja suspeita de que os produtos sujeitos às normas de vigilância sanitária ( e não QUAISQUER produto) tenham sido falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso, estes devem ser imediatamente separados dos demais produtos, em ambiente seguro e diverso da área de dispensação, devendo a sua identificação indicar claramente que não se destinam ao uso ou comercialização. 

    Letra D: ERRADA

    Art. 74.Parágrafo único. É vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar.

    Letra E: ERRADA

    Art. 40.§1º Os medicamentos deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento. §2º A Anvisa poderá editar relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço no estabelecimento.