SóProvas


ID
239014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993.

Subordinam-se aos preceitos da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal (DF) e pelos municípios, excetuando-se apenas as sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

    Atendendo a determinação constitucional, a Lei de Licitação e Contratos Administrativos, estabeleceu:

    “Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “

  • Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • A lei 8666/93 deixa claro em seu Parágrafo único do art. 1º que:

     Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Portanto, a questão está errada ao afirmar que as sociedades de economia mista não são subordinadas aos preceitos da Lei 8666/93.

  • Isso aí ... As Sociedades de Economia Mista estão inclusas!

  • CORRETO O GABARITO...

    Por oportuno, consigno que com relação à PETROBRÁS há mitigação da aplicação da lei 8666/93, tendo em vista, expressa determinação judicial exarada em mandado de segurança.

    Há na verdade, para a referida empresa, um procedimento licitatório simplificado.

  • O erro da questão consiste apenas na parte em que exclue as sociedades de economia mista, sendo que no Paragrafo Único do art. 1° deixa claro que todos os seguintes se subordinam aos preceitos da respectiva lei:

     

    MACETE:   FOi FASE

     

    Fundos Especiais

    Órgão da adm direta

     

    Fundações Públicas

    Autarquias

    Sociedades de economia Mista

    Entidades controladas direta ou indireta pela: União, Estados, DF e Municípios.

  • gabarito: "E"                    Subordinam-se aos preceitos da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal (DF) e pelos municípios, excetuando-se apenas as sociedades de economia mista!

  • Segundo o inciso III parágrafo 1º artigo 173 da CF as empresas públicas e SA's também têm o dever de licitar, mas ficam submetidas a um regime jurídico próprio.

    Além dos entes obrigados a licitar segundo os comentários anteriores as organizações sociais, Oscips e ainda paraestatais ou entes de cooperação, desde que vocacionados à prestação de serviços de naturesza social como os serviços sociais autônomos ou atuantes sob a forma de autarquias como os conselhos de profissões.

    Enfim, todas as pessoas  jurídicas que, a qualquer título, manejem recursos públicos, mas como sempre observadas as devidas regras, legislações...

     

    se estiver errado me corrijam por favor é meu primeiro post... obrigado!!!

  •  

    Subordinam-se ao regime da Lei nº 8.666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    ATENÇÃO: A Constituição Federal em seu Art. 173, § 1º, III definiu a possibilidade das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista criar estatutos próprios que contemplem o processo de compras através de licitação, visto que a burocracia da Lei nº 8.666/93 pode prejudicar a concorrência no mercado entre estas empresas/sociedades e as de capital privado. Visando agilizar a contratação, a PETROBRÁS possui Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado (Decreto nº 2745/98) ele segue as diretrizes da Lei 8.666/93, mas inova em alguns aspectos como: cadastramento prévio dos fornecedores; e nota aos fornecedores referente a qualidadeaos pelos produtos entregues ou serviços prestados.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Seção I
    Dos Princípios
    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    GABARITO: ERRADA 
  • Segundo o art. 1, paragrafo unico, do Estatuto, estão subordinados os orgãos da adm. direta, fundos especiais, autarquias, fundações pub., emp. pub., sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pelos entes.
    A constituição estabalece em seu texto que as Empresa pub. e as S.E.M. podem ter estatutos próprios. Contudo, quando ainda não criado e mesmo quando criado, como o da Petrobrás, se subordinam às regras gerais da Lei 8666.
  • Bom, o que o examinador fez, foi misturar dois conceitos, a CF/88 e a lei 8666.

    A CF declara em seu: art 173. § 1º que as empresas de econimia mista terão seu proprio estátuto jurídico para relular suas compras.

    Então, segundo a constituição as SAs. Estão obrigadas a fazerem licitação? SIM. - Pela lei 8666? sim, pois ainda não foi criado seu próprio estatudo, assim que suprido esta falta, não serão mais obrigadas a licitar pela 8666.

    Porém, como a lei ainda não criou o referido estatudo, permanece valido a regulamentação pela 8666.
    sendo obrigatório a licitação pela 8666 até que seja criado seu estatudo, como é o caso da PETROBRAS.

    asdfdfas
    ddd
    1º111113213ffgs
     
  • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem adotar procedimentos mais simples...
  • Já existe a lei de licitações da empresa pública e sociedade de economia mista, a lei 13.303/2016. QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Incluindo as sociedades de economia mista.