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Lei 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
e ainda temos a modalidade pregão instituida pela Lei LEI 10.520/2002 (LEI ORDINÁRIA) 17/07/2002
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Porque essa questão foi anulada ... ?
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Tb não sei pq foi anulada...
Pq o enunciado da questão foi bem claro: "referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993."
Pregão não é segundo a lei 8666...
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Mas na questão não existe nenhum limitador\restrição , ou seja, ela não diz SOMENTE...
Não entendi o porquê de ser anulada
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A questão esta certa!
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"Julgue os itens a seguir, referente a compras no âmbito da administração". Concurso NÃO é modalidade de licitação para compras:
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Acredito que foi isso.
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Complementando abaixo: nem leilão, que é para alienação pela adm.
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Leilão e modalidade de licitação para venda.
dever ser por isso.
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Segundo CESPE:
CARGO 1:ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA
· ITEM 70 – anulado, pois, apesar de ser verdadeira a assertiva, que não limitou as modalidades de licitação descritas na Lei n.o 8.666/1993, a falta da modalidade “pregão”, instituída pela Lei n. o 10.520/2002, pode induzir mais de uma interpretação possível.
Num faz sentido a anulação,
Deve ter sido pra beneficiar alguem,
Afinal o enunciado deixa claro que é segundo a 8666/93.
Ponto pra todo mundo
Mesmo que não fosse só 8666/93,
Essas são modalidades de licitação,
A frase não exclui nenhuma outra alternativa