SóProvas


ID
239020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, referentes a compras no âmbito da
administração pública e à Lei n.º 8.666/1993.

A inexigibilidade de licitação é o instrumento de contratação utilizado entre o poder público e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).

Alternativas
Comentários
  • segundo o artigo 24 da lei 8666 é dispensavel a licitação, para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de geso.

  • SE OBSERVAM OS PRINCÍPIOS DA 8666, MAS NÃO EXISTE LEI DE LICITAÇAO DESTES, É POR REGULAÇÃO PRÓPRIA, DE FORMA MAIS SIMPLES E FLEXÍVEL. OU SEJA, NÃO PRECISAM LICITAR PELA 8666.

  • Item errado

     

    Resumidamente, são três os casos de inexigibilidade:

    1 - fornecedor exclusivo

    2- notória especialização

    3 - contratação de profissional de setor artíticos

  •  

    Incorreta...Pois...
     
    OSCIPs (lei 9790/99) - Tem que licitar / OS (lei 9637/98) – Essa regra de dispensável é
    para a OS. O acórdão do TCU 421/04 diz que não posso interpretar de forma diferente, ou
    seja, dispensa de licitação somente para OS.
     
     
    Art. 24 É dispensável a licitação:
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais
  • Bom, ao falar de INEXIGIBILIDADE de licitação deve alerta-se para a sua principal característica que é a inviabilidade de competição.
    Sendo assim o art 25 exemplifica os casos:

     I.  Fornecedor Exclusivo;
     II . Notória Especialização...;
    III.  Artista Consagrado pela Critica ou Opniaão Pública.

    Mesmo as OSCIPs não sendo consagrada pela inexigibilidade de licitação também não é consagrada pela dispensa. Pois as que são consagradas e ainda só por ser dispensável são as OS (Organizações Sociais) art. 24, XXIV.
     

  • A OSCIP não está consagrada no rol de hipóteses de inexigibilidade, apesar de ser um rol exemplificativo.
    A inexigibilidade decorre da inviabilidade da licitação. Para que seja viável é preciso a verificação de três pressupostos, quais sejam: pressuposto lógico: deve haver pluralidade de concorrentes; pressuposto jur'ídico: a licitação não pode prejudicar interesse público; pressuposto fático: é preciso interesse de mercado.
     Não havendo quisquer dos pressuposto a licitação é inviável, portanto, inexigível.

    A OSCIP nem mesmo está nas hipóteses de dispensa que são taxativas. Já a OS está no inciso XXIV.
  • Resposta: afirmativa errada.

    O instrumento firmado entre o poder público e as OSCIPs é o “termo de parceria”, e não a “inexigibilidade de licitação”, como sugere a questão em análise (art. 9º da Lei nº 9.790/99).

    A Lei nº 8.666/93 nada tem a ver com as OSCIPs, que são disciplinadas pela Lei nº 9.790/99. Logo, não há que se falar em “inexigibilidade de licitação” quando se trata de OSCIPs.

    As OSCIPs nunca terão finalidades lucrativas e atuam em áreas de interesse social (art. 3º da Lei nº 9.790/99). Portanto, as OSCIPs e o poder público não firmam contratos propriamente ditos, porque entre eles não há interesses contraditórios, mas sim convergentes (Hely Lopes Meirelles).

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Oxiii...questão maluca! Bom para rir e descontrair um pouquinho :)

  • pra não zerar e n venha com mimimi