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Conforme o art 32 da lei 8.666/93:
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
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Somente as propostas deverão ser encaminhados em envelopes fechados e lacrados.
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Lei 8666
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão
da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no todo ou em parte,
nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
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O erro consistem em "SOMENTE serão aceitos documentos originais", pois a lei 8666 em seu art. 32 deixa claro que cópias autenticadas também serão aceitas.
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gabarito: "E" tomem cuidado com o peguinha do somente/apenas. Quando a questão vinher com essas palavras, tenha muita atenção, pois pode ser pega.
Para efeito de habilitação em um processo licitatório, somente serão aceitos documentos originais, que deverão ser encaminhados em envelopes fechados e lacrados, os quais são devolvidos ao licitante ao final da sessão de habilitação.
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Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da adm., ou publicação em órgão da imprensa oficial. art. 32
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Art. 32 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração
ou publicação em órgão da imprensa oficial. (1)
§ 1º A documentação de que tratam os arts. 28 a 31 desta Lei poderá ser dispensada, no
todo ou em parte, nos casos de convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão.
§ 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o §1º do art. 36, substitui os
documentos enumerados nos arts. 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado
de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a
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Cópia autenticada
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Agora, um servidor público pode realizar esse procedimento, dando a ele o direito de garantir que um documento que foi recebido é fiel ao original. Com essa medida, o cidadão fica livre de exigências e de ir e vir aos cartórios para resolver seus problemas.