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Tanto a dispensa quanto a inexibilidade de licitação, não prescindem o contrato, que deve atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
É o que aduz o art. 54, §2º da Lei 8666/93.
Logo, a afirmativa está errada!
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1) a substituição do contrato é facultativa e não obrigatoria como na questão.
2) termo de dispensa de licitação não seria instrumento adequado a substituição do contrato.
lei 8666
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Para as licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, contratações diretas (dispensa e inexigibilidade) há exigência de formulação do intrumento de contrato
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MODALIDADE CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇO, E CONTRATAR DIRETAMENTE ATRAVÉS DE DISPENSA E ENEXIGIBILIDADE(e o valor estiver compreendido entre essas modalidades) SEMPRE SERÃO POR INSTRUMENTO DE CONTRATO.
fica a dica.
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A questão está errada por 2 motivos:
1º) O contrato decorrente de dispensa e inexigibilidade de licitação, deve atender aos termos do ato que o autorizou e da respectiva proposta. Art.54
2º) A questão toma "dispensa de licitação" como uma das modalidades de licitação. É quase uma questão de interpretação, o que ajudaria no caso de dúvida.
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Lei 8.666
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
§ 2o Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
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A questão erra ao afirmar "o contrato deve ser substituído pelo termo de dispensa de licitação devidamente fundamentado", pois nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade o termo de contrato é obrigatório, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades de licitação concorrência e tomada de preços.
GABARITO: CERTA.
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A questão envolve o artigo 62, mas é bisonha. Vejamos:
"No caso de dispensa de licitação cujos preços estejam compreendidos nos limites dessa modalidade ( Qual????), o contrato deve ser substituído pelo termo de dispensa de licitação devidamente fundamentado."
Acontece que, nos termos do artigo 62, o instrumento de contrato só é obrigatória no caso de dispensa e inexibilidade de licitações na modalidade concorrência e tomada de preço. Vejamos:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Nas demais modalidade, o instrumento de contrato é facultativo.
Assim, como a questão não traz a modalidade de licitação a que se refere, não dá para afirmar se o contrato pode ser substituído por termo de dispensa.
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Pelo que entendo o contrato é exigível independente de licitação, dispensa ou inexigibilidade. O contrato não depende da licitação para existir. E instrumento de contrato não é a mesma coisa que contrato.
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Prazo para as empresas se ajustarem. Caso não se ajustem, desclassificação das propostas por preço com Adjudicação Direta.
Dos Contratos – Art.54 – Lei 8666
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Nada substitui o contrato!!
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Errado . Neste caso o termo de contrato é obrigatório