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ID
239047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ademar Lopes inscreveu-se no concurso público para o
cargo de analista ambiental, na especialidade de engenharia
agronômica, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio
de Janeiro, em julho de 2004, pagando uma taxa de inscrição de
R$ 80,00. A prova foi realizada na primeira quinzena de
setembro e, dias antes da proclamação do resultado, Ademar
recebeu uma comunicação com aviso de recebimento informando
que o concurso havia sido anulado. Ademar procurou a fundação
que realizou o concurso e solicitou o reembolso da taxa de
inscrição bem como das despesas relativas ao seu deslocamento
para o Rio, uma vez que reside em Brasília.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes
itens, acerca da Lei n.º 8.112/1990 e da responsabilidade civil do
Estado.

Os gastos efetuados por Ademar por seu livre arbítrio, como seu deslocamento para o Rio de Janeiro para participar do concurso, são indenizáveis, segundo entendimento majoritário de tribunais competentes.

Alternativas
Comentários
  • Os candidatos inscritos  em concurso público não têm direito adquirido à sua realização,ou seja, a administração pode publicar edital prevendo a realização de concurso, inclusive marcando a data, e deixar de realizá-lo, ou cancelá-lo, mesmo que não haja verificado qualquer irregularidade. Basta que exista fato superveniente que tenha tornado inoportuna, incoveniente ou desnecessária a realização do concurso. Os candidatos inscritos têm apenas expectativa de direito. Evidentemente, se tiverem pagado taxa de inscrição e o concurso não vier a ser realizado, terão direito a pleitear a restituição da quantia paga.

  • Seriam indenizáveis se fossem do interesse da administração pública, o que não é o caso.

  • Só deveriam ser indenizáveis, se fossem por interesse da Administração.
  • Por favor, alguém conseguiria me explicar o porquê dos gastos com o deslocamento para o RJ para participar do concurso são indenizavéis?? Afinal, a meu ver, é correto dizer que os gastos com a inscrição devem ser ressarcidos em razão de anulação do concurso, mas quanto aos gastos para ir fazer o concurso, estes foram adquiridos por livre arbítrio do 'Ademar'. ele quem quis fazer o concurso mesmo sabendo previamente, pelo edital, que este se realizaria no RJ. Por isso, não entendendo o porquê que é indenizável?!?!?!
  • Anulação é ato jurídico, portanto não existe resp objetiva do Estado. em nenhuma hipótese. Mas existiria a responsabilidade objetiva em face do Estado
  • Retificando:
    Anulação é ato jurídico, portanto não existe resp objetiva do Estado, em nenhuma hipótese. Mas existiria a responsabilidade subjetiva do Estado, em face de Waldemar
  • Conforme a própria questão diz, foi de livre arbítrio de Ademar. Por isso, indenização não pode haver. 
  •             Olá pessoal, alguém poderia me explicar o erro da questão, pois acho que os gastos com deslocamento devem ser ressarcidos ao candidato, pois ele só fez esse gasto por causa da prova e a prova. A mesma foi anulada e o Ademar não teve culpa, sinceramente acho que é responsabilidade objetiva do estado, pois a Adm. causou um prejuízo ao particular nesse caso o Ademar.


    Bons estudos, quem puder me ajudar quanto a questão me passa um recado.
  • Pessoal, acho que está havendo um pequeno equívoco. Quando a questão fala que são indenizáveis os gastos com deslocamento, está errada, pois o candidato se deslocou até o local da prova (Rio de JAneiro) por seu livre arbítrio. A questão estaria certa se estivesse assim disposta:
    •  Os gastos efetuados por Ademar por seu livre arbítrio, como seu deslocamento para o Rio de Janeiro para participar do concurso, NÃO são indenizáveis, segundo entendimento majoritário de tribunais competentes.
  • gabarito correto !!!

    entendimento jurisprudencial errado !!!

    (anular concurso ANTES da prova é uma coisa, agora anular DEPOIS da prova é outra.... o candidato teve despesas !!!!! a ação irresponsável e inconsequente do Estado acarretou dano.... logo deve ressarcir....--- ato + nexo + dano = indenização)...

    decisoes judiciais devem ser balizadas pelo bom senso, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, justiça....sempre com vistas a garantia segurança jurídica..... (cade a segurança do candidato???).....

    o dia que eu estiver nos tribunais eu irei ser o voto vencido, mas irei defender a responsabilização e consequente indenização nos casos de anulação DEPOIS da aplicação da prova e, se brincar, ainda quando anular o concurso antes da prova (canditato comprou passagem, fez reservar do hotel..... eu sei que ele pode remarcar tudo, mas sempre há custos a mais -- "taxa de remarcação... "perda do sinal" !!!)

    sei que não há direito adquirito quanto a realização do concurso !!! mas po... a prova já foi aplicada !!!! 

     

  • A verdade é que seria muito bom.
  • O único julgado que encontrei acerca do assunto foi do TJDF APELAÇÃO CÍVEL : AC 20030110568434 DF. Vejam:

    Ementa ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANCELAMENTO - INDENIZAÇÃO. 1.NÃO OBSTANTE O PODER DE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE SER RESPONSABILIZADA PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ANULAÇÃO, QUANDO, PARA TANTO, NÃO HOUVE CONCORRÊNCIA DO ADMINISTRADO. 2.ANULADO O CONCURSO PÚBLICO, CABE À ADMINISTRAÇÃO RESSARCIR OS CANDIDATOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR ELES PAGA PARA PARTICIPAR DO CERTAME, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO, BUSCANDO, EM AÇÃO REGRESSIVA, CONTRA O ÓRGÃO ENCARREGADO DA CONDUÇÃO DO CERTAME, RECOBRAR TAL VALOR, POIS NÃO HÁ RESPONSABILIDADE DIRETA DESTE, FRENTE AOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELOS CANDIDATOS, EIS QUE SUA ATUAÇÃO DECORRE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTABULADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 3.NÃO SÃO INDENIZÁVEIS GASTOS DIVERSOS EFETUADOS PELO CANDIDATO POR SEU LIVRE ARBÍTRIO, COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DE CONCURSO PÚBLICO PARA O QUAL SE INSCREVEU. 4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Acordão CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.Indexação

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2979524/apelacao-civel-ac-20030110568434-df-tjdf

    OBS: A QUESTÃO EM COMENTO É DE 2004 ASSIM COMO O JULGADO. AGORA, QUAL  FOI O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO UTILIZADO PELA BANCA  CESPE, ALGUÉM SABE INFORMAR???

  • FOI EXATAMENTE O QUE PENSEI... CABERÁ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SOMENTE SOBRE O VALOR DA INSCRIÇÃO, NÃO CABENDO SOBRE O VALOR DAS DESPESAS.



    GABARITO ERRADO
  • Se fosse assim, era bom demais...kkkk

  • O dano sofrido pelo particular deverá demonstrar um prejuízo específico (destinatários específicos) e anormal (ultrapassar os inconvenientes da vida em sociedade) que não pode ser suportado pela vítima.

    https://www.gabrielaxavier.com.br/responsabilidade-civil-do-estado-e-o-dano-anormal-e-especifico/

  • O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

    STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512) (Info 986 – clipping).

    x

    Educação transforma vidas,

    transformou a minha,

    pode transformar a sua.

    Bons estudos. :)

  • Questão pra salvar no caderno e lembrar dela com carinho para as provas durante o período da pandemia. Só lembrar aí da PC-PR 2021