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ID
239071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação a prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

O efeito direto da decadência é a extinção do direito, que se torna inoperante, não podendo ser fundamento de qualquer alegação em juízo, nem ser invocado, ainda que por via de exceção.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta. Lembrando que, uma vez operada a PRESCRIÇÃO o direito prescrito pode ser invocado por via de exceção.

  • ERRADO !

    Só se admite a via de exceção na PRESCRIÇÃO, e não na DECADÊNCIA...o que torna a assertiva errada.

     

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Ué, João!!

    E não é isso que se deduz da questão???? Vc disse a mesma coisa que a questão afirma....logo, CORRETO o gabarito!!!


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Quanto à PRESCRIÇÃO, diz o parágrafo único do artigo 189 que a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. Se prescrita a pretensão, prescrita a defesa, ou exceção. O direito não poderá ser exercido como modalidade de ataque (pretensão), nem como defesa (exceção). Ex: se o crédito do demandante estiver prescrito, não caberá ao demandado alegar, via de exceção, a compensação.

    Já no tocante à DECADÊNCIA, o direito também não pode ser alegado via exceção, mas isto não se refere à perda da pretensão, mas, sim, à perda do próprio direito potestativo, que não foi exercido por determinado período de tempo.

    Não confundir! A prescrição pode ser argüida tanto por via de ação como por meio de exceção ou defesa. Contudo, se prescrita a pretensão, o direito não poderá ser exercido nem como exceção!