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Galerinha,
receita da dívida ativa é classificada como Outras Receitas Correntes.
Dentro de Receitas Tributárias estão: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.
Portanto, a classificação sugerida na questão "receita da dívida ativa tributária" não existe.
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Sem contar que se é "Dívida Ativa", será de contrubuições ainda não recebidas, mas com direito a receber pelo ente estatal.
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No meu entender o erro da questão estaria, primeiramente, em que a dívida ativa das contribuições previdenciárias, se enquadraria no RPPS, sendo considerada REPASSE FINANCEIRO, não receita orçamentária. Foi o segundo erro da questão, receita da dívida ativa tributária??????
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Sim,
Existe Dívida Ativa Tributária e Não Tributária... tá correto o entendimento do primeiro comentário. A classificação é em Outras Receitas Correntes (e Não Receita Tributária).
Abs,
SH.
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Lembremos o que a questão pede:
"Com referência às disposições constitucionais em matéria
orçamentária e à conceituação e classificação da receita e da
despesa orçamentárias, julgue os itens subsequentes."
Portanto, no que se refere a classificação da receita o primeiro comentário estaria corretíssimo!
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Os recebimentos serão registrados como repasses financeiros.
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Lei nº 4.320/64
Art 39, §2º "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, ..."
Ou seja, os créditos provenientes de previdência social (=contribuição prevista em lei!!), não pagos até 31 de dezembro do ano de vencimento, são classificados como Dívida Ativa Não-Tributária (Receitas Correntes/Outras Receitas Correntes/Dívida Ativa Não-Tributária).
Bons estudos!
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O Cespe que é lhe confundir: contribuições previdenciárias são não-tributárias enquanto contribuições de melhoria são consideradas tributárias.
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Dá uma falta de paciência esse lance de "conforme o primeiro comentário"...impossível isso...nem sempre ele será o primeiro comentário...sofro...fico procurando igual gente doida
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1900.00.00 Outras Receitas Correntes
1930.00.00 Receita da Dívida Ativa
1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária
ou
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
2550.00.00 Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e
Financiamentos
2560.00.00 Receita da Dívida Ativa da Alienação de Estoques de Café - FUNCAFÉ
Fonte: MTO/2015
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Comentário da Camila Oliveira que vi aqui pelo site
Cuidado, pessoal, essa questão encontra-se desatualizada!!
Até 2015 as parcelas recebidas referentes à dívida ativa eram contabilizadas em OUTRAS RECEITAS.
A partir de 2015 a contabilização segue o MCASP 2017 que diz que a Dívida Ativa será registrada na mesma conta de origem, ex: receita tributária, alterando apenas o TIPO, ultimo código de registro.
Portanto, no caso dessa questão o pagamento da parcela de tributos que foi inscrita em dívida ativa será registrada também em RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
GAB. CERTO pela visão atual de 2017 .
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Segundo o MTO 2020 a dívida ativa da receita tributária é considerada um TIPO da receita tributária e não mais "Outras Receitas Correntes". Portanto, a dívida ativa é classificada de acordo com o respectivo principal da dívida.
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constitui dívida ativa não tributária e é classificada desde 01.01.2016 como receita de contribuições.