SóProvas


ID
239266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da execução da receita e da despesa orçamentárias, e dos
créditos que alteram o orçamento e suas movimentações, julgue os
itens que se seguem.

Suponha que um ente público, necessitando reforçar uma dotação orçamentária, apresente a seguinte situação: excesso (acumulado) de arrecadação: R$ 550.000,00; economia (acumulada) de despesa: R$ 230.000,00; superávit financeiro do último balanço patrimonial: R$ 460.000,00; créditos especiais reabertos no exercício: R$ 110.000,00. Com base nesses dados, é correto concluir que o crédito pretendido pode ser aberto até o limite de R$ 1.240.000,00.

Alternativas
Comentários
  • São fontes para a abertura de créditos adicionais:

    Reserva de contigência;

    Operação de crédito;

    Superavit financeiro apuardo no BP do exercício anterior;

    Excesso de arrecadação;

    Receita sem despesa;

    Anulação de despesa.

    Obs.:

    - Os créditos adicionais que forem reabertos no exercício seguinte impactaram negativamente o saldo para a abertura de novos créditos adicionais.

    - A econonia de despesa não entra no cálculo.

    Logo, o resulatado é:

    Superavit = 460

    Créd. reab= (110)

    Exc. arrec. = 550

    total=         900

  •  Faltou somar as despesas sem gasto correspondente.
    230.000
    tanto que caso não tivesse os créditos reabertos o valor seria 1.240.000
  • Data vênia, "economia de despesas" não é fonte de recurso para a abertura de crédito adicional.

  • Reforçar dotação. (crédito adicional suplementar)

    Excesso de arrecadação: 550
    Superávit financeiro 460
    Total disponível para abertura de crédito adicional = 1.010

    Obs.:
    1 - a economia de despesa não é fonte de abertura de credito adicional;
    2 - Os créditos especiais reabertos alteram apenas o resultado do superavit financeiro que já foi calculado (460.000,00).
    3 - O que deve ser deduzido do excesso de arrecadação são os créditos extraordinários.
  • O Bruno descontou o valor dos créditos especiais reabertos.
    Mas a dedução só não deve ocorrer em relação aos extraordinários.
    Entendo que o valor proveniente de SF e Excesso de arrecadação para abertura de créditos é R$ 1.110.000,000 ( 550.000 + 460.000).
    Vejam parágrafo do art. 43 da 4320-64.
     § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
    Ademais, há uma questão do CESPE que diz exatamente isso. Vide 
    Q111363.
    Bons estudos.
  • Pessoal,

    Já to conseguindo ir bem melhor em AFO, mas confesso que esse tipo de questão sempre me derruba, não é muito claro pra mim balanço, contas, enfim, preciso da ajuda de vocês para ficar bem claro, não aguento mais errar esse tipo de questão!!!

    Afinal de contas deve-se ou não descontar o valor dos créditos especiais reabertos? O valor ficaria SF 550 + EA 460 - CE 110 = 900

    Eu tinha feito a conta considerando somente Superávit Financeiro 550 e Excesso de Arrecadação 460, que dá R$ 1.100.000,00

    Se for um outro tipo de questão que determine que o valor seria um dos dois, qual eu deveria "escolher"?
    Obrigada

  • Olá Marcia, 
      

         Essa dúvida eu também tinha...

       Porém, encontrei um artigo na internet, do professor Fernando Lima Gama Junior, sobre créditos adicionais.  "O CARA É FERA "... Enfim vamos a dúvida, observe a passagem abaixo, ela diz exatamente o que precisamos saber!!!

            A transferência de créditos extraordinários e especiais de um exercício financeiro para outro, embora possível, impacta negativamente a disponibilidade para a abertura de novos créditos especiais e suplementares que possam ser abertos com base no superávit financeiro. É que a reabertura desses créditos (especiais e extraordinários) tem efeito contábil semelhante à abertura de créditos novos,  de modo que a disponibilidade financeira fica reduzida pelo valor transferido de um orçamento para outro.

    ENTÃO CONCLUÍMOS QUE O COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA BRUNO PEDROZO ESTÁ CORRETO

    SUPERAVIT FINANCEITO(460) + EXCESSO DE ARRECADAÇÃO(550) - CRÉDITOS ADICIONAIS REABERTO(110) = 900



    Fonte: 
    http://concursospublicos.uol.com.br/aprovaconcursos/demoaprovaconcursos/orcamentopublicoparaconcursos05.pdf
     

  • Eu não descontei o valor dos créditos especiais reabertos, pois, pelo que eu saiba só se deve descontar do excesso de arrecadação os créditos extraordinários que não indicaram sua fonte de recursos e foram reabertos no exercício seguinte. Para a abertura de créditos especiais há a obrigatoriedade de existência prévia de recursos, por esse motivo, não há lógica em descontá-los.

  • São fontes para a abertura de créditos adicionais (SERRAO):

    Superávit financeiro apurado no BP do exercício anterior;

    Excesso de arrecadação;

    Receita sem despesa;

    Reserva de contingência;

    Anulação de despesa;

    Operação de crédito.


  • Talvez a grande questão aqui é saber se os créditos adicionais reabertos devem ou não ser deduzidos do Superávit Financeiro. E a resposta é SIM!!

    Lei 4.320/64

    Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    Portanto, se ainda restava alguma dúvida, agora não mais. Resposta correta a do Pedro, mas agora com o devido embasamento legal.

  • Estou com o Leonardo.

    Entendo que os 460 já contemplem os 110.

  • Fontes de abertura de créditos adicionaisROSERA

     

    Recursos sem despesas correspondentes

    Operações de crédito (Receita de capital)

    Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior

    Excesso de arrecadação (exercício em curso)

    Reserva de contingência

    Anulação total ou parcial de dotação orçamentária

  • Só se pode abrir crédito adicional por EXCESSO DE SARRO (desde que não comprometidos)

    Excesso de arrecadação;

    Superávit financeiro;

    Anulação de despesa;

    Reserva de contingência;

    Recursos sem despesa correspondente;

    Operações de crédito.

    L 4.320/64, Art 43, §1

  • (460+550) - 110 = limite p/abert. cred. adic. = + 900.

    Bons estudos.