SóProvas


ID
239278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da execução da receita e da despesa orçamentárias, e dos
créditos que alteram o orçamento e suas movimentações, julgue os
itens que se seguem.

A abertura de crédito especial depende de prévia autorização legislativa. No âmbito da União, tais créditos prescindem de decreto do Poder Executivo, pois eles são considerados autorizados e abertos pela própria lei que os aprovar.

Alternativas
Comentários
  • Segue o comentário da professor Igor Oliveira (Ponto dos Concursos):

    Certo. Essa questão tá aparecendo em tudo quanto é prova! Ela foi extraída da LDO da União. E aqui vai a dica: leia a LDO, principalmente a parte que trata dos orçamentos e dos créditos adicionais. Tá virando moda!

    Sabemos que os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    São classificados em suplementares, especiais e extraordinários.

    Os suplementares são destinados ao reforço da dotação orçamentária. São autorizados por lei ou pela própria LOA. A abertura ocorre, regra geral, por decreto. Necessitam da indicação da fonte de recurso.

    Os especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja crédito orçamentário específico. Devem ser autorizados por lei e abertos por decreto. Necessitam também da indicação da fonte de recurso.

    Os extraordinários são destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não necessitam de autorização legislativa, nem da indicação da fonte de recurso. No caso da União, segundo a CF/88, são abertos por medida provisória.

    Acontece que as LDOs vêm repetindo um dispositivo que autoriza a abertura imediata do crédito adicional, logo que sancionada a respectiva lei de autorização. Vejamos:

    LDO 2011, artigo 56, § 8º => Os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    Portanto, a despeito da regra geral (abertura por decreto), os créditos especiais e suplementares, segundo comando expresso da LDO para União, são abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

     

  • Créditos extraordinários não são abertos por medida provisória
    conforme o comentário abaixo, e sim por DECRETO DO PODER EXECUTIVO QUE DARÁ IMEDIATO CONHECIMENTO AO LEGISLATIVO ( art 44 lei 4.320/64).
  • Fiquem atentos!

    Crédito Especial é autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Na União, as LDOs a cada ano dispõem que são autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
  • Gustavo, os créditos extraordinários no âmbito da União podem sim ser abertos por medida provisória. No caso de municípios e estados, eles devem ser abertos por decreto do executivo.

  • Meu Deus que questão capsiosa! Não sabia dessa! Para mim isso está mais para tentativa de burlar a lei 4.320/64.... claro que não nos cabe julgar se está correto ou errado! apenas engolir seco essa estória!
  • Então lá vai: atenção para provas de 2012! na LDO de 2012 tbm consta um parágrafo semelhante a este de 2011:

    LDO LEI 12465

    art. 53 - Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional...

    § 7o  Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
  • Tais creditos dispensam decreto do poder executivo , pois eles são considerados autorizados e abertos pela própria lei que os aprovar. 

    prescindir 
    Passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte.




  • Certo.
    Essa questão tá aparecendo em tudo quanto é prova! Ela foi extraída da LDO da União. E aqui vai a dica: leia a LDO, principalmente a parte que trata dos orçamentos e dos créditos adicionais. Tá virando moda!

    Sabemos que os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    São classificados em suplementares, especiais e extraordinários.

    Os suplementares são destinados ao reforço da dotação orçamentária. São autorizados por lei ou pela própria LOA. A abertura ocorre, regra geral, por decreto. Necessitam da indicação da fonte de recurso.

    Os especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja crédito orçamentário específico. Devem ser autorizados por lei e abertos por decreto. Necessitam também da indicação da fonte de recurso.

    Os extraordinários são destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Não necessitam de autorização legislativa, nem da indicação da fonte de recurso. No caso da União, segundo a CF/88, são abertos por medida provisória.

    Acontece que as LDOs vêm repetindo um dispositivo que autoriza a abertura imediata do crédito adicional, logo que sancionada a respectiva lei de autorização. Vejamos:

    LDO 2011, artigo 56, § 8º => Os créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    Portanto, a despeito da regra geral (abertura por decreto), os créditos especiais e suplementares, segundo comando expresso da LDO para União, são abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
    FONTE DA INFORMAÇÃO (Professor Igor Oliveira - Contabilidade Pública e Administração Financeira e Orçamentária - PONTO DOS CONCURSOS)


  • A questão está correta pelo simples fato de que os créditos adicionais aprovados pelo CN serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.


    Fiquem com Deus

  • Essa vai para o Gustavo: Créditos extraordinários seg. a lei 4320/64  serão abertos através de decreto do Executivo.
                                              créditos exatraordinários seg a cf/88 podem ser abertos mediante medida provisória.
                                                   
    E lembrem-se de que se os estados e municípios precisarem abrir creditos extraodinários e suas respectivas constituições e leis orgânicas tiverem essa previsão da medida provisória também poderão fazer o uso deste dispositivo constitucional , aplicando-se assim o princípio da Simetria.
     obrigada . espero ter ajudado

  • Tá ficando difícil entender isso...

  • A questão é de 2010 e algum comentário ali falou de um excentricidade da LDO 2011 e eu fui verificar e isso continua na LDO 2012

    LDO 2012 - Art. 53.  Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, sempre que possível de forma consolidada de acordo com as áreas temáticas definidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN, ajustadas a reformas administrativas supervenientes.
    § 7o  Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    item correto

    PS: Sempre é bom lembrar. Prescindir = Dispensar :D 
  • Apenas atualizando para a LDO/14...

    LEI Nº 12.919, DE 24 DEZEMBRO DE 2013: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

    Art. 39.§ 9o  Os projetos de lei referentes a créditos suplementares ou especiais solicitados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, com indicação dos recursos compensatórios, exceto se destinados a pessoal, benefícios aos servidores e seus dependentes, sentenças judiciais e dívida, serão encaminhados ao Congresso Nacional no prazo de até trinta dias, a contar do recebimento, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do parecer a que se refere o art. 41.

    Art. 39.§ 10.  Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

  • Copiado do melhor comentário em outra questão. TENSO!


    Nas aulas do Prof. Fernando Gama (EuVouPassar) ele diz o seguinte:

    Créditos especiais e suplementares são AUTORIZADOS por lei e ABERTOS por decreto.
    Créditos extraordinários são AUTORIZADOS por Medida Provisória (União) ou por Decreto (entes que não possuem a figura da MP) e ABERTOS por decreto.

    Resumindo, quando o Legislativo autoriza a criação dos créditos via decreto ouMP, o Executivo ainda precisa publicar um DECRETO (para os três tipos de crédito adicional) para a abertura desses créditos.

  • É...tá parecendo que quando o Legislativo vota a Lei, a proposta do Executivo já descrevia abertura automática. Ele diz: "Bora simplificar essa parada pessoal"... Então, o Legislativo "ouve" isso e aprova, sem veto. O Executivo vai e sanciona. Aí não vai precisar de Decreto, não se perde o tempo nas 2 casas para aprovar a abertura, e fica tudo assim, facinho para as Vossas Excelências conseguirem suas verbas para seus Ministérios->Estados->Empreiteiras etc...bando de fdp...

  • Na minha opinião a questão é passível de anulação. Não obstante a previsão na LDO do ano da prova que torna a afirmação correta, conforme comentários dos colegas, o enunciado da questão não se refere a esta LDO nem especificamente a este ano, assim abrange também anos anteriores em que não havia similar previsão na LDO, ou ainda situações referentes a orçamentos futuros, devendo ser aplicada a regra geral da L 4.320.

  • Certo.

    Segundo Sérgio Mendes, os créditos especiais são autorizados por lei especial (não pode ser a LOA) e abertos por decreto do Poder Executivo, na UNIÃO são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da seguinte lei.
  • camisa nova 

  • Lei nº 13.473/2017 (LDO 2018):

    Art. 44.  Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional(...)

    §11 Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei. (grifos meus)

  • Segundo a LDO 2018

    Art. 44. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 12.

    § 11. Os créditos de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei

  • A abertura de crédito especial depende de prévia autorização legislativa. No âmbito da União, tais créditos prescindem de decreto do Poder Executivo, pois eles são considerados autorizados e abertos pela própria lei que os aprovar. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a Lei nº 11.473/17, Art. 44, §11, projeto de lei relativo à crédito suplementar e especial, ambos aprovados pelo CN são automaticamente abertos com a sanção e a publicação da respectiva lei.

  • LEI Nº 1753 DE 09 DE JUNHO DE 2009

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO

    PROGRAMA DE 2009.

    O Povo do Município de Poço Fundo, Estado de Minas Gerais, por seus

    representantes legais aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a

    seguinte lei:

    Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial No orçamento

    de 2009, na importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais),para aquisição de trator, através

    de convênio celebrado com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, assim

    especificado:

    02.05.20.601.0009.1.206

    44.90.52…………………………………………………………R$ 78.000,00

    Art. 2º – Para atendimento do disposto no artigo anterior será utilizado recursos de

    tendência de excesso de arrecadação, em virtude do Convênio celebrado.

    Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua

    publicação.

    Prefeitura Municipal de Poço Fundo, 09 de junho de 2009.

    Carlos Alberto Fagundes Gouvêa

    Prefeito Municipal