Demonstração dos Fluxos de Caixa Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido
35. Os fluxos de caixa referentes ao imposto de renda (IR) e contribuição social sobre
o lucro líquido (CSLL) devem ser divulgados separadamente e devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais, a menos que possam ser identificados especificamente como atividades de financiamento e de investimento.
36. Os tributos sobre o lucro (IR e CSLL) resultam de transações que originam fluxos
de caixa que são classificados como atividades operacionais, de investimento ou
de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa. Embora a despesa com impostos possa ser prontamente identificável com as atividades de investimento
ou de financiamento, torna-se, às vezes, impraticável identificar os respectivos
fluxos de caixa dos impostos, que podem, também, ocorrer em período diferente
dos fluxos de caixa da transação subjacente. Portanto, os impostos pagos são
comumente classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais.
Todavia, quando for praticável identificar o fluxo de caixa dos impostos com uma
determinada transação, da qual resultem fluxos de caixa que sejam classificados
como atividades de investimento ou de financiamento, o fluxo de caixa dos
impostos deve ser classificado como atividade de investimento ou de
financiamento, conforme seja apropriado. Quando os fluxos de caixa dos
impostos forem alocados em mais de uma classe de atividade, o montante total
dos impostos pagos no período também deve ser divulgado.