SóProvas


ID
2393353
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições contidas na Lei nº 8.429 de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    --------------------------------------------------------------------

     

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    --------------------------------------------------------------------

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

    --------------------------------------------------------------------

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • LEI Nº 8429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
             

     

                I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;   
                II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    GABARITO: D

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    a) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

     

    b) Art. 17, § 7° Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

     

    c) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     

    d) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

    e) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

     

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

     

    DICA PARA O PRAZO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = 8 a 10

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO = 5 a 8

     

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA = 3 a 5

     

    * Olhando de baixo para cima, percebe-se que o "final" de um é o "início" do outro.

     

     

     

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  • a) ERRADA. As ações destinadas a levar a efeito as sanções cominadas aos atos ímprobos podem ser propostas até dois anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

     b)ERRADA. Estando a petição inicial da ação de improbidade em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do requerido, para, no prazo de quinze dias, contestar a ação. 

    Art. 17.

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    c) ERRADA. A legitimidade para a propositura da ação de improbidade pertence apenas à pessoa jurídica de direito público interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    d) CORRETA. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    e) ERRADA. Entre as sanções às quais está sujeito o agente público que negar publicidade aos atos oficiais figuram perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (...)

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Bons estudos!

  • SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ATUALIZADA):

     ART. 9° - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    Perda de bens

    Perda da função

    Ressarcimento ao erário

    Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos

    Multa: Até 3x valor do DANO

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos: 10 anos

     

    ART. 10 – PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    Perda de bens

    Perda da função

    Ressarcimento ao erário

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos

    Multa: Até 2x valor do DANO

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos: 5 anos

     

    ART. 10-A – CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:

    Xxx

    Perda da função

    Xxx

    Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos

    Multa: Até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos: Xxx

     

    ART. 11 – CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Xxx

    Perda da função

    Ressarcimento ao erário

    Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos

    Multa: Até 100 vezes a remuneração do agente

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos: 3 anos

     

    Bons estudos!

  • a) falso. até 5 anos

    b)Falso. Manifestação é diferente de Contestação.

    no seguinte esquema de 4 etapas:  

                                   1ª)   Petição inicial vai para  o juiz analisar. ele analisa e NOTIFICA O REU PARA SE MANIFESTAR

                                   2ª) A MANIFESTACAO DO REU pode durar até 15 dias, para fundamentar a defesa. e volta denovo para o juiz.

                                   3ª) O juiz recebe  a peticao inicial e a manifestacao do reu e analisa se tem cabimento e vai CITAR o reu para apresentar a             CONTESTAÇAO. 

      O que pude perceber que pra contestacao nao precisa do prazo de 15 dias.

     

    c)Falso. QQ pessoa

    d) Art 21, II

     

    Se eu estiver errada por favor me corrijam. e me avisem.

     

     

  • Alice Maria, 

    na verdade, quanto a alternativa C, você cometeu um equívoco. 

    É facultado a qualquer pessoa REPRESENTAR à autoridade administrativa competente. Os legitimados para PROPOR A AÇÃO são o Ministério Público e a Pessoa Jurídica interessada. 

  • b) Estando a petição inicial da ação de improbidade em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do requerido, para, no prazo de quinze dias, contestar a ação. 

    Art. 17, §7º - Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    Além de não se tratar de contestação, mas de uma manifestação do requerido, como alguns colegas apontaram, há outro erro que deve ser destacado: o juiz ordenará a NOTIFICAÇÃO do requerido, e não sua citação.  

     

  • Alice Maria, o erro da letra "c" é que também cabe ao Ministério Público a propositura da ação, nos termos do artigo 17 da LIA (art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar). O que é permitido a qualquer pessoa é representar à autoridade administrativa para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

  • a) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;


    b) Art. 17. § 7o ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, o JUIZ mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação POR ESCRITO, que poderá ser instruída com documentos e justificações, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.



    c) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    d) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. [GABARITO]

     

    e) Negar a publicidade dos atos oficiais é ato atentatório contra os princípios da adm -> suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos.
     

  • B

    Estando a petição inicial da ação de improbidade em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do requerido, para, no prazo de quinze dias, contestar a ação

    O erro da alternativa B não é pq esta incompleta, mas sim pq trocou a palavra

    17, § 7° Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

  • ----------------------

    D) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. [Gabarito]

    ----------------------

    E) Entre as sanções às quais está sujeito o agente público que negar publicidade aos atos oficiais figuram perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    Art. 12 III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Considerando as disposições contidas na Lei nº 8.429 de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa CORRETA.

    A) As ações destinadas a levar a efeito as sanções cominadas aos atos ímprobos podem ser propostas até dois anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    ----------------------

    B) Estando a petição inicial da ação de improbidade em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação do requerido, para, no prazo de quinze dias, contestar a ação.

    Art. 17. § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    ----------------------

    C) A legitimidade para a propositura da ação de improbidade pertence apenas à pessoa jurídica de direito público interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Não sei quando me disseram que prova reaplicada era mais fácil... olha o nível dessa questão de agente penitenciário!!! :o

  • GABARITO LETRA D

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, o prazo é de cinco anos, contados do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, a teor do art. 23, I, da Lei 8.429/92 (LIA):

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    b) Errado:

    Em rigor, o réu é notificado, primeiro, para apresentar manifestação por escrito, sendo que, somente depois, acaso recebita a petição inicial, aí sim opera-se a citação para a devida contestação, o que se extrai da leitura do art. 17, §§7º e 9º, da LIA:

    "Art. 17 (...)
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    (...)

    § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação."

    c) Errado:

    Na verdade, a legitimidade ativa pertence ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada, como se depreende do art. 17, caput, da LIA:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    d) Certo:

    Trata-se aqui de proposição em sintonia com o teor do art. 21, II, da LIA:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

    Logo, sem equívocos neste item.

    e) Errado:

    O ato de negar publicidade a atos oficiais é violador de princípios da administração pública, tendo por base o art. 11, IV, da LIA. Por conseguinte, são aplicáveis as sanções vazadas no art. 12, III, que abaixo reproduzo:

    "Art. 12 (...)
    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Como daí se vê, a pena de suspensão dos direitos políticos é de 3 a 5 anos, e não de 5 a 8, tal como dito pela Banca.


    Gabarito do professor: D