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GABARITO ITEM C
CF
A)CERTO.Art. 5º L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
B)CERTO.Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
C)ERRADO. Art. 5º XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
D)CERTO.Art. 5ºXLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
E)CERTO.Art. 5ºLXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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Questão muito bem elaborada. O erro na letra C, é a palavra absolutamente, já que a CF prevê pena de perna em caso de guerra declarada. Bons estudos, pessoal!!!!
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Gabarito letra "C"
a) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
-> Expressamente o Art.5°, L da CF.
b) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
-> Expressamente o Art.5°, LXII da CF.
c) São absolutamente vedadas as penas: de morte; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; bem como as cruéis.
-> A pena de morte não é ABSOLUTAMENTE vedada. Pode-se dizer que ela é relativamente vedada.
-> Relativamente vedada pois em casos de guerra declarada poderá sim haver pena de morte (Art.5°, XLVII).
-> Ponha uma coisa na tua cabeça; NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO, se nem o direito a vida é absoluto, imagine os outros.
d) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, sendo assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
-> Expressamente o Art.5°, XLVIII da CF.
e) A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, sendo certo ainda que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
-> Expressamente o Art.5°, LXV da CF.
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Hudson Soares conserta esse gabarito, o certo é letra "C"
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ATENÇÃO! CORREÇÃO DE INFORMAÇÃO!
HUDSON SOARES, preciso corrigir um equívoco na sua informação:
Você disse: "Ponha uma coisa na tua cabeça; NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO, se nem o direito a vida é absoluto, imagine os outros" --> ERRADO!
Aí que você se engana! Há direitos que são absolutos sim! Cito como exemplos: direito à dignidade e direito a não ser torturado. São absolutos. Não comporta NENHUMA ressalva/exceção.
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Max Alves, concordo contigo! No entanto, nunca vi esse entendimento em prova de concurso. Vc poderia citar alguma?
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INCORRETA: LETRA B - São absolutamente vedadas as penas: de morte; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; bem como as cruéis.
CF, art. 5, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
DOUTRINA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. CARACTERÍSTICAS. RELATIVIDADE.
"Por encontrarem limitações em outros direitos constitucionalmente consagrados, os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, razão pela qual a relatividade (ou limitabilidade) costuma ser apontada como uma das suas características. (...) Há quem defenda, todavia, a existência de alguns direitos com "valor absoluto", em especial a dignidade da pessoa humana e alguns direitos que a concretizam mais diretamente. Para Noberto Bobbio (...) o direito de não ser escravizado (...) e o direito de não ser torturado (...) STF - (...) não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto (...) na contemporaineidade, não se reconhece a presença de valores absolutos (...)" NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador:JusPodivm, 2017, p. 281-282
Muita calma. Bons estudos!
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Gabarito: Letra C (INCORRETA)
A colega Nilza postou como gabarito a letra B...
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letra C: em casos de guerra por exemplo, autorizado pena de morte.
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Anita Concurseira, na questão Q785638, a proposição "A dignidade humana, como todo direito fundamental, é relativa" foi considerada incorreta. A banca considerou a dignidade humana como direito absoluto.
Bons estudos!!
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absolutamente matou o item
Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF
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MAX SANTIAGO.
Não há equívoco na minha resposta. Se você tem uma opinião diferente, não posso fazer nada a respeito, apenas respeitar a sua posição.
Todo direito fundamental possui um grau de relativização. O direito de "não ser torturado" não é propriamente um direito fundamental. Trata-se de uma vedação a um tipo de pena na qual o legislador constituinte determinou que seria uma pena muito degradante.
Não existe um direito expresso na constituição de que você "não pode ser torturado". Existe uma vedação de a tortura ser imposta como sanção.
De outro lado existem direitos a liberdade, intimidade, opinião, locomoção etc. Esses sim são DIREITOS fundamentais expressos na CF, que podem ser mitigados.
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c) São absolutamente vedadas as penas: de morte; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; bem como as cruéis. (errada pois não é Absolutamente vedada, pois a pena de morte pode haver em caso de guerra declarada).
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C) A pena de morte não é vedada, pois pela CF há ressalva em caso de guerra declarada
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Comentar aqui acumula ponto para os concursos?
Não consigo entender porque alguns repetem comentários.
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10 anos respondendo questões que cobram essa exceção
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GABARITO: C
Art. 5º. XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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a resposta esta certa pois tem que assinalar a incorreta.
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GABARITO: C
Art. 5º. XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.
A) CORRETA.
As presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88).
Alternativa correta, em função de reproduzir os exatos termos do diploma constitucional.
CONEXÃO: (INSTITUTO AOCP/PC-ES/2019) às presidiárias, serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, desde que apresentem bom comportamento (E).
B) CORRETA.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
DICA: esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado. As bancas adoram dizer que a comunicação será em 24hs.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO:
CPP, Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
C) INCORRETA.
Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).
A alternativa macula o dispositivo constitucional ao dizer que não será admitida pena de morte. Esta ocorrerá em caso de guerra declarada.
CURIOSIDADE: A pena de morte é executada por fuzilamento (Código Penal Militar Art. 56).
D) CORRETA.
A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (art. 5º, XLVIII, CF/88).
É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX, CF/88).
E) CORRETA.
A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV, CRFB/88).
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5º, LXVI, CRFB/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
CUIDADO: as bancas adoram equivocadamente dizer que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade “policial” ou “Ministério Público” ou “Defensoria Pública”.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO:
CPP, Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante [...] o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal.
Relaxamento >>> Prisão ilegal
Revogação >>> Prisão desnecessária no caso concreto
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: C.
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Somente a alternativa ‘c’ está incorreta, sendo o nosso gabarito. A vedação à pena de morte não é absoluta, pois tal pena será admitida em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CF/88). Quanto às demais alternativas, vejamos:
- Letra ‘a’: correta, conforme art. 5º, L, CF/88;
- Letra ‘b’: correta, em razão do disposto no art. 5º, LXII, CF/88;
- Letra ‘d’: correta, de acordo com o art. 5º, XLVIII e XLIX, CF/88;
- Letra ‘e’: correta, em harmonia com o art. 5º, LXV e LXVI, CF/88.
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C- de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; exceção **