SóProvas


ID
2393386
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito à disciplina constitucional das penas e da prisão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    A)CERTO.Art. 5º  L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

     

    B)CERTO.Art. 5º  LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

     

    C)ERRADO. Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    D)CERTO.Art. 5ºXLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

     

    E)CERTO.Art. 5ºLXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • Questão muito bem elaborada. O erro na letra C, é a palavra absolutamente, já que a CF prevê pena de perna em caso de guerra declarada. Bons estudos, pessoal!!!!

  • Gabarito letra "C"

     

     

    a) Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

         -> Expressamente o Art.5°, L da CF.

     

     

    b) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

         -> Expressamente o Art.5°, LXII da CF.

     

     

    c) São absolutamente vedadas as penas: de morte; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; bem como as cruéis.

         -> A pena de morte não é ABSOLUTAMENTE vedada. Pode-se dizer que ela é relativamente vedada.

         -> Relativamente vedada pois em casos de guerra declarada poderá sim haver pena de morte (Art.5°, XLVII).

         -> Ponha uma coisa na tua cabeça; NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO, se nem o direito a vida é absoluto, imagine os outros.

     

     

    d) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado, sendo assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.

         -> Expressamente o Art.5°, XLVIII da CF.

     

     

    e) A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, sendo certo ainda que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

         -> Expressamente o Art.5°, LXV da CF.

  • Hudson Soares conserta esse gabarito, o certo é letra "C"

  • ATENÇÃO! CORREÇÃO DE INFORMAÇÃO!

    HUDSON SOARES, preciso corrigir um equívoco na sua informação:

    Você disse: "Ponha uma coisa na tua cabeça; NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO, se nem o direito a vida é absoluto, imagine os outros" --> ERRADO!

     

    Aí que você se engana! Há direitos que são absolutos sim! Cito como exemplos: direito à dignidade e direito a não ser torturado. São absolutos. Não comporta NENHUMA ressalva/exceção.

  • Max Alves, concordo contigo! No entanto, nunca vi esse entendimento em prova de concurso. Vc poderia citar alguma?

  • INCORRETA: LETRA B  - São absolutamente vedadas as penas: de morte; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; bem como as cruéis.

     

    CF, art. 5, XLVII - não haverá penas:  a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    DOUTRINA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. CARACTERÍSTICAS. RELATIVIDADE.

    "Por encontrarem limitações em outros direitos constitucionalmente consagrados, os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, razão pela qual a relatividade (ou limitabilidade) costuma ser apontada como uma das suas características. (...) Há quem defenda, todavia, a existência de alguns direitos com "valor absoluto", em especial a dignidade da pessoa humana e alguns direitos que a concretizam mais diretamente. Para Noberto Bobbio (...) o direito de não ser escravizado (...) e o direito de não ser torturado (...) STF - (...) não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto (...) na contemporaineidade, não se reconhece a presença de valores absolutos (...)" NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador:JusPodivm, 2017, p. 281-282

     

    Muita calma. Bons estudos!

     

     

  • Gabarito: Letra C (INCORRETA)

    A colega Nilza postou como gabarito a letra B...

  • letra C: em casos de guerra por exemplo, autorizado pena de morte.

     

  • Anita Concurseira, na questão Q785638, a proposição "A dignidade humana, como todo direito fundamental, é relativa" foi considerada incorreta. A banca considerou a dignidade humana como direito absoluto.

     

    Bons estudos!!

  • absolutamente matou o item 

    Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF

  • MAX SANTIAGO.

     

    Não há equívoco na minha resposta. Se você tem uma opinião diferente, não posso fazer nada a respeito, apenas respeitar a sua posição.

     

    Todo direito fundamental possui um grau de relativização. O direito de "não ser torturado" não é propriamente um direito fundamental. Trata-se de uma vedação a um tipo de pena na qual o legislador constituinte determinou que seria uma pena muito degradante.

    Não existe um direito expresso na constituição de que você "não pode ser torturado". Existe uma vedação de a tortura ser imposta como sanção.

    De outro lado existem direitos a liberdade, intimidade, opinião, locomoção etc. Esses sim são DIREITOS fundamentais expressos na CF, que podem ser mitigados.

     

  •  c) São absolutamente vedadas as penas: de morte; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; bem como as cruéis. (errada pois não é  Absolutamente vedada, pois a pena de morte pode haver em caso de guerra declarada).

  • C) A pena de morte não é vedada, pois pela CF há ressalva em caso de guerra declarada

  • Comentar aqui acumula ponto para os concursos?

    Não consigo entender porque alguns repetem comentários.

  • 10 anos respondendo questões que cobram essa exceção

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • a resposta esta certa pois tem que assinalar a incorreta.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    A) CORRETA. 

    As presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação (art. 5º, L, CF/88).

    Alternativa correta, em função de reproduzir os exatos termos do diploma constitucional.

    CONEXÃO: (INSTITUTO AOCP/PC-ES/2019) às presidiárias, serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, desde que apresentem bom comportamento (E).

    B) CORRETA. 

    A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII, CF/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    DICA: esse inciso é EXTREMAMENTE cobrado. As bancas adoram dizer que a comunicação será em 24hs.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    CPP, Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    C) INCORRETA. 

    Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).

    A alternativa macula o dispositivo constitucional ao dizer que não será admitida pena de morte. Esta ocorrerá em caso de guerra declarada.

    CURIOSIDADE: A pena de morte é executada por fuzilamento (Código Penal Militar Art. 56).

    D) CORRETA. 

    A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (art. 5º, XLVIII, CF/88).

    É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX, CF/88).

    E) CORRETA. 

    A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, LXV, CRFB/88).

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5º, LXVI, CRFB/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    CUIDADO: as bancas adoram equivocadamente dizer que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade “policial” ou “Ministério Público” ou “Defensoria Pública”.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    CPP, Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante [...] o juiz deverá, fundamentadamente:      

    I - relaxar a prisão ilegal.

    Relaxamento >>> Prisão ilegal

    Revogação >>> Prisão desnecessária no caso concreto

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

  • Somente a alternativa ‘c’ está incorreta, sendo o nosso gabarito. A vedação à pena de morte não é absoluta, pois tal pena será admitida em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CF/88). Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - Letra ‘a’: correta, conforme art. 5º, L, CF/88;

    - Letra ‘b’: correta, em razão do disposto no art. 5º, LXII, CF/88;

    - Letra ‘d’: correta, de acordo com o art. 5º, XLVIII e XLIX, CF/88;

    - Letra ‘e’: correta, em harmonia com o art. 5º, LXV e LXVI, CF/88.

  • C- de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; exceção **