SóProvas


ID
2393389
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que indica, na sequência correta, as idades mínimas de elegibilidade para ViceGovernador de Estado, Deputado Estadual, Prefeito e Senador:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a idade mínima de:

    a)(35) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b)(30)trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c)(21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d)(18) dezoito anos para Vereador.

    (GRIFOS MEUS)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • CABARITO B 

     

    35 ANOS >>>> Presidente e Vice da República / Senador

    30 ANOS >>>> Governador e Vice-Governador (Estado e DF)

    21 ANOS >>>> Prefeito e Vice-Prefeito / Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) / Juiz da paz

    18 ANOS >>>> Vereador

     

    Bons estudos!

  • Gabarito letra "B"

     

     

    A questão versa sobre um dos Requisitos da Capacidade Eleitora Passiva.

     

    A capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado. Exige uma série de requisitos para ter essa capacidade, a questão aborda apenas sobre um, qual seja; Idade Mínima.

    Essas idades mínimas e os respectivos cargos é encontrado nas alíneas do Art.14, §3°, VI da CF.

     

    BIZU

         Nunca esqueçam esse número de telefone, irá ajudar a lembrar das idades mínimas;

                        (3035-2118)

     

  • Questão para iniciante nos estudos !
  • QUESTÃO TRANQUILA...ART. 14 CRFB/1988

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador

     

    Força e Honra!

  • Eu decoro da seguinte forma:

     

    35 anos : Presidente (e Vice) + Senador

    30 anos: Governador (e Vice)

    18 anos: Vereador

    21 anos: todo o RESTO!

     

    Assim não tem erro. Bons Estudos!

  • Tava fácil, era a única que tinha idade de 30 anos em primeiro, logo tava bem simples!
  • TELEFONE PARA A ELEGIBILIDADE:


    3530-2118

  • Cabe lembrar que o Vereador deve ter 18 anos na data do seu registro para se candidatar e não na data da posse.

  • GABARITO: B

    Art. 14. §3º. VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Art. 14. § 3o CF/88

    35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 (dezoito) anos para Vereador.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Assim, vejamos que a questão pede a sequência CORRETA para vice-governador de Estado, deputado estadual, prefeito e senador:

    As idades mínimas são: 

    vice-governador do Estado: 30 anos

    deputado estadual: 21 anos

    prefeito: 21 anos

    senador: 35 anos

    A ordem correta, portanto, é: 30, 21, 21, 35.

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a sequência CORRETA para vice-governador de Estado, deputado estadual, prefeito e senador:

    a) INCORRETA. 35 anos é idade mínima para presidente, vice-presidente e senador (art. 14, §3°, VI, d, CF).

    b) CORRETA.

    c) INCORRETA. 18 anos é idade mínima para vereador (art. 14, §3°, VI, d, CF).

    d) INCORRETA. 18 anos é idade mínima para vereador (art. 14, §3°, VI, d, CF).

    e) INCORRETA. 18 anos é idade mínima para vereador (art. 14, §3°, VI, d, CF).

    GABARITO: LETRA “B”

     

  • Gab B - tele-pizza da CF 35302118