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GABARITO ITEM B
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a idade mínima de:
a)(35) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b)(30)trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c)(21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d)(18) dezoito anos para Vereador.
(GRIFOS MEUS)
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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CABARITO B
35 ANOS >>>> Presidente e Vice da República / Senador
30 ANOS >>>> Governador e Vice-Governador (Estado e DF)
21 ANOS >>>> Prefeito e Vice-Prefeito / Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) / Juiz da paz
18 ANOS >>>> Vereador
Bons estudos!
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Gabarito letra "B"
A questão versa sobre um dos Requisitos da Capacidade Eleitora Passiva.
A capacidade eleitoral passiva é o direito de ser votado. Exige uma série de requisitos para ter essa capacidade, a questão aborda apenas sobre um, qual seja; Idade Mínima.
Essas idades mínimas e os respectivos cargos é encontrado nas alíneas do Art.14, §3°, VI da CF.
BIZU
Nunca esqueçam esse número de telefone, irá ajudar a lembrar das idades mínimas;
(3035-2118)
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Questão para iniciante nos estudos !
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QUESTÃO TRANQUILA...ART. 14 CRFB/1988
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador
Força e Honra!
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Eu decoro da seguinte forma:
35 anos : Presidente (e Vice) + Senador
30 anos: Governador (e Vice)
18 anos: Vereador
21 anos: todo o RESTO!
Assim não tem erro. Bons Estudos!
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Tava fácil, era a única que tinha idade de 30 anos em primeiro, logo tava bem simples!
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TELEFONE PARA A ELEGIBILIDADE:
3530-2118
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Cabe lembrar que o Vereador deve ter 18 anos na data do seu registro para se candidatar e não na data da posse.
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GABARITO: B
Art. 14. §3º. VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Art. 14. § 3o CF/88
35 (trinta e cinco) anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
30 (trinta) anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
21 (vinte e um) anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
18 (dezoito) anos para Vereador.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, mais especificamente quanto às idades mínimas de elegibilidade para determinados cargos. Nesse sentido, vejamos o art. 14, §3°, CF:
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Assim, vejamos que a questão pede a sequência CORRETA para vice-governador de Estado, deputado estadual, prefeito e senador:
As idades mínimas são:
vice-governador do Estado: 30 anos
deputado estadual: 21 anos
prefeito: 21 anos
senador: 35 anos
A ordem correta, portanto, é: 30, 21, 21, 35.
Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a sequência CORRETA para vice-governador de Estado, deputado estadual, prefeito e senador:
a) INCORRETA. 35 anos é idade mínima para presidente, vice-presidente e senador (art. 14, §3°, VI, d, CF).
b) CORRETA.
c) INCORRETA. 18 anos é idade mínima para vereador (art. 14, §3°, VI, d, CF).
d) INCORRETA. 18 anos é idade mínima para vereador (art. 14, §3°, VI, d, CF).
e) INCORRETA. 18 anos é idade mínima para vereador (art. 14, §3°, VI, d, CF).
GABARITO: LETRA “B”
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Gab B - tele-pizza da CF 35302118