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Todas as contas são do passivo circulante, com exceção do imposto de renda e contribuição social diferidos, que são do passivo não circulante.
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Caros colegas, vejam o que diz o FIPECAFI, 7a. Edição, pg. 100 :
" IR e CS Diferidos
Nessa conta, será registrada a parcela do Imposto de Renda e Contribuição Social que representam diferenças entre os valores de lucro apurados segundo as normas fiscais e o regime de competência, quando estes forem menores e as diferenças forem temporárias".
Assim, as contas IR e CS diferidos podem ficar no Ativo ( ac ou ANC) ou no Passivo ( PC ou PNC), conforme a natureza do item que sofreu o diferimento.
Creio que neste caso esteja sendo considerado PNC por se tratar de contas patrimoniais.
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O erro da questão está em afirmar que EMPRÉSTIMOS e OUTRAS OBRIGAÇÕES FISCAIS são classificados no Passivo Circulante.
No que se refere a empréstimos os mesmos podem ser CONCEDIDOS OU OBTIDOS.
Exemplos de empréstimos concedidos: Quando a empresa empresta recursos para os sócios, coligadas e controladas. Neste caso, serão classificados no Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo.
Já no que se refere a EMPRÉSTIMOS OBTIDOS, têm-se como exemplos: Recursos que a empresa obtêm junto às instituições financeiras para pagamentos de salários, capital de giro e outros.
Com relação a OUTRAS OBRIGAÇÕES FISCAIS podem estar incluídas nestas o ICMS, IPI, PIS e COFINS, e, quando estas obrigações fiscais forem recuperáveis, figuraram no AC-impostos a recuperar.
Logo a questão está ERRADA!
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1. Empréstimos a Pagar: classificam-se no passivo circulante. Se vier somente “Empréstimos” na hora da prova consideraremos que são empréstimos a pagar e serão classificados no passivo circulante. Para classificarmos no passivo não circulante longo prazo, o item precisa informar que o empréstimo é de longo prazo.
Caso a conta fosse “Empréstimos a Receber” seria classificada no ativo circulante.
2. Financiamentos a Pagar: classificam-se no passivo circulante. Se vier somente “Financiamentos” na hora da prova consideraremos que são financiamentos a pagar e serão classificados no passivo circulante. Para classificarmos no passivo não circulante longo prazo, o item precisa informar que o financiamento é de longo prazo.
3. Fornecedores: classificam-se no passivo circulante. Para classificarmos no passivo não circulante longo prazo, o item precisa informar que o pagamento a fornecedores é de longo prazo.
4. Outras obrigações fiscais: normalmente, são classificadas no passivo circulante.
5. Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos: quando nada for informado, devemos considerar que o “Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos” é um conta do passivo não circulante longo prazo.
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O Comentário da Belizia B está EQUIVOCADO!
Ater-se ao comentário do Caio Marrul.
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As Explicações desse professor, são péssimas.
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GABARITO: ERRADO
O erro está em "imposto de renda e contribuição social diferidos". Pois são passivos Não circulantes.
Diferir significa postergar, ou seja, deixar para depois. Assim, podemos entender Imposto de Renda diferido como algo para pagar depois.
Dessa forma imposto de renda e contribuição social diferidos são contas classificáveis no passivo NÃO circulante ("divida de longo prazo"). Por isso questão errada.
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Errado
Quando a questão classificar em passivo circulante e passivo não circulante segundo cpc 26 deve-se colocar o imposto de renda e contribuição social diferidos como do passivo não circulante longo prazo.
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PROF POSSATI DO ESTRATÉGIA CONCURSOS DISSE QUE
Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos-> fica no ATIVO CIRCULANTE.
Só vi uma pessoa falando que ficará no ATIVO o resto tudo passivo não circulante.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Vamos classificar as contas descritas no item:
Empréstimos e financiamentos: esta conta possui saldo credor, representando uma obrigação da empresa. Como a questão não informa ser de longo prazo, presumimos ser de curto prazo e, portanto, devemos classificá-la no passivo circulante.
Fornecedores: esta conta possui saldo credor, representando uma obrigação da empresa. Como a questão não informa ser de longo prazo, presumimos ser de curto prazo e, portanto, devemos classificá-la no passivo circulante.
Imposto de renda e contribuição social diferidos: a questão não deixa claro se o imposto diferido gera um direito (aí seria um ativo) ou uma obrigação (aí seria um passivo). De qualquer forma, as obrigações diferidas são computadas no longo prazo (não circulante). Veja o que determina o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
Logo, temos o seguinte:
--> Imposto de renda diferido ativo (ativo fiscal diferido): classificado sempre no ativo não circulante realizável a longo prazo.
--> Imposto de renda diferido passivo (passivo fiscal diferido): classificado sempre no passivo não circulante.
Outras obrigações fiscais: esta conta possui saldo credor, representando obrigações da empresa. Como a questão não informa ser de longo prazo, presumimos ser de curto prazo e, portanto, devemos classificá-la no passivo circulante.
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diferido? ANC ou PNC.
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errado,
56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes) - CPC 26. Portanto, os impostos diferidos DEVEM ser apresentados no NÃO circulante.
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Imposto de renda diferido ativo (ativo fiscal diferido): classificado sempre no ativo não circulante
realizável a longo prazo.
Imposto de renda diferido passivo (passivo fiscal diferido): classificado sempre no passivo não
circulante.
De qualquer forma são computadas no longo prazo
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Passivo Circulante
Obrigações cujos vencimentos ocorram DURANTE o exercício seguinte
Principais contas:
- Fornecedores (duplicatas a pagar)
- Impostos a recolher
- Salários a pagar
- Dividendos a pagar
Passivo não Circulante
Vencem APÓS o término social do exercício social seguinte
Contas iguais às do passivo circulante
Receitas diferidas (empresa ainda não reconheceu na DRE, mas já recebeu o pagamento.):
- Composto por receitas recebidas antecipadamente
- Substitui a conta resultado de exercícios futuros (REF)
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Minha contribuição.
Empréstimos e financiamentos: esta conta possui saldo credor, representando uma obrigação da empresa. Como a questão não informa ser de longo prazo, presumimos ser de curto prazo e, portanto, devemos classificá-la no passivo circulante.
Fornecedores: esta conta possui saldo credor, representando uma obrigação da empresa. Como a questão não informa ser de longo prazo, presumimos ser de curto prazo e, portanto, devemos classificá-la no passivo circulante.
Imposto de renda e contribuição social diferidos: a questão não deixa claro se o imposto diferido gera um direito (aí seria um ativo) ou uma obrigação (aí seria um passivo). De qualquer forma, as obrigações diferidas são computadas no longo prazo (não circulante).
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Veja o que determina o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).
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Logo, temos o seguinte:
Imposto de renda diferido ativo (ativo fiscal diferido): classificado sempre no ativo não circulante realizável a longo prazo.
Imposto de renda diferido passivo (passivo fiscal diferido): classificado sempre no passivo não circulante.
Outras obrigações fiscais: esta conta possui saldo credor, representando obrigações da empresa.
Como a questão não informa ser de longo prazo, presumimos ser de curto prazo e, portanto, devemos classificá-la no passivo circulante.
Gabarito: Errado
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Imposto de renda e contribuição social diferidos: a questão não deixa claro se o imposto diferido
gera um direito (aí seria um ativo) ou uma obrigação (aí seria um passivo). De qualquer forma, as
obrigações diferidas são computadas no longo prazo (não circulante). Veja o que determina o CPC
26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos
circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser
classificados como ativos circulantes (passivos circulantes).