Transtorno Dissociativo de Identidade
Critérios Diagnósticos 300.14 (F44.81)
A. Ruptura da identidade caracterizada pela presença de dois ou mais estados de personalidade distintos, descrita em algumas culturas como uma experiência de possessão. A ruptura na identidade envolve descontinuidade acentuada no senso de si mesmo e de domínio das próprias ações, acompanhada por alterações relacionadas no afeto, no comportamento, na consciência, na memória, na percepção, na cognição e/ou no funcionamento sensório-motor. Esses sinais e sintomas podem ser observados por outros ou relatados pelo indivíduo.
B. Lacunas recorrentes na recordação de eventos cotidianos, informações pessoais importantes e/ ou eventos traumáticos que são incompatíveis com o esquecimento comum.
C. Os sintomas causam sofrimento clinicamente significativo e prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo.
A característica definidora do transtorno dissociativo de identidade é a presença de dois ou mais
estados de personalidade distintos ou uma experiência de possessão (Critério A). Entretanto, a
manifestação ou dissimulação desses estados de personalidade variam em função da motivação
psicológica, do nível de estresse, de conflitos e dinâmicas internas e da resiliência emocional.
Períodos longos de perturbação da identidade podem ocorrer quando pressões psicossociais são
graves e/ou prolongadas.
DSM 5 - Pág. 292