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ID
239404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao reconhecimento e à
mensuração de contas patrimoniais.

Se a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço, esse passivo deverá, obrigatoriamente, ser classificado como circulante.

Alternativas
Comentários
  • NBC-T-19.41

    Passivo circulante 

     
    4.7     A entidade deve classificar um passivo como circulante quando:
     
    (a)    espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade;
    (b)   o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação;
    (c)    o passivo for exigível no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou
    (d)   a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação.
  • A norma NBC T 19.41 é atualmente denominada NBC TG 1000.
  • O que quer dizer isso?

    (d)   a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação.
  • É uma questão de vinculação... a Empresa não tem a discricionariedade de escolher se irá ou não liquidar!!
  • O que quer dizer isso?

    (d)  a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação.

  • Essa é uma das questões que mais me preocupam em provas de contabilidade.

     

    Ela não é complicada em si,  o problema é diferença entre o CPC e a lei 6.404, se a banca não determina sobre qual prisma devemos responder, ferrou.

     

    De acordo com a lei das SA's (6.404/76) temos :

    "         Art. 180.  As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei."

     

    Ou seja, se estivermos em Janeiro do ano X1, os passivos com vencimentos em Dez/X2 são considerados no Passivo Circulante. Em outras palvras quase 24 meses da data do balando de Jan/X1.

  • GABA CERTO

    72. A entidade deve classificar os seus passivos como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:  (a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses

  • GALERA, VOU TRADUZIR:

    Se a entidade pode escolher (independentemente da outra parte aceitar ou não) adiar uma obrigação do circulante para um prazo maior que 12 meses da data do balanço ---> a obrigação pode ir para o não-circulante

    Se a entidade não tem o direito de escolher adiar uma obrigação do circulante para um prazo maior do que 12 meses da data do balanço ---> a obrigação continua no circulante