CERTO
Lei seca! Aproveite para revisar os outros incisos tb!
LEI N 6.404/1976
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II – a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III – as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V – o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII – o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Segundo o art. 187, VI da Lei n. 6.404/76,
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias,
mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou
previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
Gabarito: Certo
CESPE/Contador/Polícia Federal/2014) Os prejuízos acumulados e a provisão para o
imposto sobre a renda constituída no exercício devem ser deduzidos do resultado do exercício
para fins de cálculo das participações estatutárias de empregados.
art. 189 da Lei 6.404/1976,
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os
prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Gabarito: Certo
CESPE/Analista Administrativo/Contábil/PREVIC/2011) A elaboração dos demonstrativos
contábeis obedece a regras estabelecidas nas normas legais e técnicas. Acerca desse assunto,
julgue o item subsequente.
Quando há previsão no estatuto de determinada companhia para a participação dos empregados
no lucro apurado, essa participação deve ser paga obrigatoriamente antes das parcelas relativas
a administradores e partes beneficiárias
Segundo a Lei n. 6.404/76,
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias
serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem
depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Pessoal, quando existe previsão no estatuto de determinada entidade para a participação dos
empregados no lucro apurado, essa participação deve ser paga obrigatoriamente antes das
parcelas relativas a administradores e partes beneficiárias, tendo em vista o disposto acima.
Gabarito: Certo
CESPE/Técnico em Contabilidade/FUB/2014) Com base nas disposições da Lei n.º
6.404/1976 e suas alterações, julgue o próximo item, relativo à DRE.
Se uma entidade distribuir lucros aos empregados e administradores, antes de apurar o lucro líquido do exercício, será necessário deduzir as participações de empregados e administradores, sucessivamente e nessa ordem
gabarito: certo