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ID
2394964
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 7º Distrito Naval
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Militares, com relação aos conceitos de Valor e Ética Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA a)O civismo e o culto das tradições religiosas (HISTÓRICAS) são manifestações essenciais do valor militar.

    Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar:  II - o civismo e o culto das tradições históricas;

    ERRADA b) Ao militar da ativa, é (não é permitido) permitido comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade.

    " Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.​"

     CORRETA c) Abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza é considerado um dos preceitos da Ética militar

    Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

    XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    ERRADA. d) Os integrantes da reserva, quando convocados, ficam autorizados (PROIBIDOS) a tratar, nas organizações militares, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.

    Art.29 § 1º Os integrantes da reserva, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, de interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.

    ERRADA. e)E proibido (é permitido) aos oficiais titulados dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de Atividade técnico-profissional no meio civil. 

    § 3º No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.