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Correta: "B"
Esta questão exigiu do candidato conhecimento de vários artigos, que infracitamos:
► Conselho Seccional: possui personalidade jurídica - art. 45, II, §2º da L. 8906/94
► Caixa de Assistência: possui personalidade jurídica - art. 62, da L. 8906/94
► Subseções: não possuiem personalidade - caracterizam parte autônoma do Conselho - art. 45, III, §3º, da L. 8906/94
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Conselhos Seccionais
Art. 45. São órgãos da OAB:
II - Os Conselhos Seccionais;
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria,
têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do
Distrito Federal e dos Territórios.
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Caixa de Assistência dos Advogados
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria,
destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
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As subseções
Art. 45. São órgãos da OAB:
III - as Subseções;
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional,
na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
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A
questão envolve a temática relacionada à organização da OAB. Tendo por base o
caso hipotético apresentado, é correto afirmar que O Conselho Seccional X e a
Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica
própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria,
caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.
Conforme
o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:
Art.
45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais;
III
– as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados; § 1º O Conselho
Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República,
é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de
personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios
dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções
são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato
constitutivo. § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de
personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais,
quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.
Gabarito do professor:
letra b.
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Gabarito: letra b
A questão envolve a temática relacionada à organização da OAB. Tendo por base o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.
Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:
Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados; § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo. § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.
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QUESTÃO 07 – GABARITO LETRA B
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:
Art. 45. São órgãos da OAB:
II – os Conselhos Seccionais;
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
III – as Subseções;
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
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A questão cobrou matéria regulada pelo Estatuto da Advocacia da OAB. O referido diploma legal, estabelece em seu artigo 45 e incisos que são órgãos da OAB:
I - O Conselho Federal - dotado de personalidade jurídica própria
II- Os Conselhos Seccionais - dotado de personalidade jurídica própria
III - As Subseções - partes autônomas do Conselho Seccional
IV - As Caixas de Assistência dos Advogados - dotadas de personalidade jurídica própria
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AS SUBSEÇÕES SÃO EXTENSÕES DOS CONSELHOS SECCIONAIS PARA O SEU MELHOR DESEMPENHO , DESTA FORMA, NÃO FARIA SENTIDO ELA TER PERSONALIDADE JURÍDICA. PORÉM, ELAS SÃO SIM ORGÃOS DA OAB.
GABARITO: LETRA B
DÚVIDAS? VISITE O @prof.brunovascon E VÁ ESTUDAR!!
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EAOAB
Art. 45. São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados.
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.
§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
§ 5º A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.
§ 6º Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.
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Art. 45 – “São órgãos da OAB: I – o Conselho Federal; II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções; IV – as Caixas de Assistência dos Advogados; § 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB. § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios. § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo. § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.
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Gabarito "B".
Deus te abençoe!
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Art. 45, §3º As subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.
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Conselho Federal, Conselhos Seccionais e as Caixas de Assistência dos Advogados têm personalidade Jurídica própria.
As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional.
Base Legal: Estatuto da Advocacia e da OAB, Art. 45, III.
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Quem mais pensa em uma questão mas acha que pode ser a outra, marca a outra e era a que você pensou que poderia ser?
Sempre vá na primeira questão que você pensou!
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Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:
Art. 45 – “São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.
§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.
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Letra B
Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:
Art. 45 – “São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.
§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.
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A Subseção, embora sejam um órgão autônomo, é o ÚNICO de todos os órgãos que não possuem personalidade jurídica própria, fica dentro do Conselho Seccional e quase tudo que ocorre dentro da subseção fica submetido a refendo dele.
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B
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Gabarito B
Somente as subseções não tem PJ própria.
Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:
Art. 45 – “São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.
§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.
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Somente as subseções não tem PJ própria.
Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que:
Art. 45 – “São órgãos da OAB:
I – o Conselho Federal;
II – os Conselhos Seccionais;
III – as Subseções;
IV – as Caixas de Assistência dos Advogados;
§ 1º O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.
§ 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.
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Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
§ 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente.
Obs -->
15 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada uma SUBSEÇÃO.
100 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, pode ser criada nessa subseção um CONSELHO DE SUBSEÇÃO.
1500 ADVOGADOS domiciliados profissionalmente, também pode ser criada nessa subseção uma CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.
Lembrando que:
- Conselho Seccional: POSSUI personalidade jurídica - art. 45, II, §2º da L. 8906/94
- Caixa de Assistência: POSSUI personalidade jurídica - art. 62, da L. 8906/94
- Subseções: NÃO POSSUEM personalidade - caracterizam parte autônoma do Conselho - art. 45, III, §3º, da L. 8906/94
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LETRA B
LEI 8906/94
Conselhos Seccionais
Art. 45. São órgãos da OAB:
II - Os Conselhos Seccionais;
§ 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
Caixa de Assistência dos Advogados
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
As subseções
Art. 45. São órgãos da OAB:
III - as Subseções;
§ 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
1)Conselho Seccional: possui personalidade jurídica
2)Caixa de Assistência: possui personalidade jurídica
3)Subseções: não possuem personalidade
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Esses são os órgãos da OAB:
-Conselho Federal (tem personalidade jurídica própria)
-Conselho Seccional (tem personalidade jurídica própria)
-Subseções (não possuem personalidade jurídica, pois constituem partes autônomas do Conselho Seccional)
-Caixas de Assistência dos Advogados (tem personalidade jurídica própria/ são criadas pelas Seccionais).
Nesse particular, fica fácil decorar, já que somente as subseções não possuem personalidade jurídica própria.
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Subseção é extensão autônomo do conselho seccional.
Não tem personalidade jurídica.
A nós, boa prova amanhã! #XXXII
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Vamos considerar que temos a família: TAMO JUNTO. Nessa família, temos pessoas adultas e adolescentes.
A) Adultos> Conselho Federal / Conselho Seccional e Caixa de Assistência (lembra alguma assistência? kkk). > Todos esses 3 familiares são maiores de idade e, portanto, tem PERSONALIDADE JURÍDICA. Estão livres, leves e soltos. Ou seja, livres, leves e soltos, mas casados (kkk).
B) Adolescente> Subseção. Esse carinha ainda é menor, por isso, não tem PERSONALIDADE JURÍDICA. Logo, não pode saí sem pedir autorização da rapaziada adulta. Mesmo não estando casado. KKKKK
É isso. KKKK A vida de solteiro não é lá essas coisas. Depende do contexto.
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Boa prova a todos dia 17!
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Boa prova amanhã a todos.
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O artigo abaixo e seus parágrafos respondem todas as alternativas:
Art. 45. São órgãos da OAB: I - o Conselho Federal; II - os Conselhos Seccionais; III - as Subseções; IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.
Art. 45, § 2º Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 45, § 3º As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta lei e de seu ato constitutivo.
Art. 45, § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.
A)O Conselho Seccional X é dotado de personalidade jurídica própria; já a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria, caracterizando-se como partes autônomas do Conselho Seccional X.
Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 45, § 2º e §4º, do EAOAB, os Conselhos Seccionais e a Caixa de Assistência dos Advogados são munidos de personalidade jurídica própria.
B)O Conselho Seccional X e a Caixa de Assistência dos Advogados são dotados de personalidade jurídica própria; já a Subseção Y não possui personalidade jurídica própria, caracterizando-se como parte autônoma do Conselho Seccional X.
Alternativa correta. Todos os órgãos da OAB são dotadas de personalidade jurídica própria, com exceção às Subseções, que são partes autônomas do Conselho Seccional, conforme artigo 45, §3º, EAOAB.
C)O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y não possuem personalidade jurídica própria. Trata-se de órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a qual é dotada de personalidade jurídica.
Alternativa incorreta. Nos termos dos artigos 44, caput, e 45, § 1º, § 2º e §4º, EAOAB, a OAB, o Conselho Federal, os Conselhos Seccionais e a Caixa de Assistência dos Advogados possuem personalidade jurídica própria.
D)O Conselho Seccional X, a Caixa de Assistência dos Advogados e a Subseção Y possuem, cada qual, personalidade jurídica própria.
Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 45, § 3º, EAOAB, as subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, não possuindo personalidade jurídica própria.
GABARITO: B
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão aborda o tema Órgãos da OAB, em especial sobre a Subseção, que necessita de pelo menos 15 advogados profissionalmente domiciliados em sua área territorial para que seja criada.
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São dotados de Personalidade Jurídica própria:
- Conselho Federal
- Conselho Seccionais
- Caixa Assistencial de Advogados
São parte Autônomas do Conselho Seccional
Fonte: §1 ao §5 do art. 45
Siga: @Lavemdireito
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Somente as subseções não possuem personalidade jurídica própria.
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Bora gabaritar ÉTICA dica 20/02.
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Grupo de Estudo para OAB
SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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