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                                   A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7°-A: Art. 7°-A São direitos da advogada, quando gestante ou lactante: III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição 
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                                (A) -  Incorreta: Viviane e Milena têm direito a reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.   Comentários: O direito a vaga de garagem é só para a gestante, não haviam gestantes na questão. De acordo com art. 7º Redação dada pela Lei 13.363/2016 - 25/11/2016                Art. 7o-A. São direitos da advogada:                I - gestante:                         b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;  ▼  (B) -  Incorreta:  Viviane e Paula têm direito à suspensão de prazos processuais, em qualquer hipótese, desde que haja notificação por escrito ao cliente. Comentários: .Fundamento é o art. 7º, IV, não é em qualquer hipótese que terá a suspensão concedida,  só terá direito a suspesão se for a única advogada da causa;                  IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa,                   desde que haja notificação por escrito ao cliente.    ▼  (C) - CORRETA -  Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.    Comentários: .Fundamento é o art. 7º, III, da L. 8906/94 (EOAB)                  Art. 7°-A São direitos da advogada, quando gestante ou lactante:                  III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências                   a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição ▼  (D) -  Incorreta: Paula e Milena têm direito a entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X. Comentários: Só a gestante não precisa passar pelo detector  de metais e raio-x, nenhuma das 3 advogadas estavam gestantes.   
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                                Onde fica a pergunta crianca (12) ate?????? sem comentario. pegadinha.   
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                                O fundamento está no art. 7º-A, III, do Estatuto da Advocacia e OAB.  art. 7o -A: “Art. 7o-A. São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; 
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A
questão envolve a temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em
vista o caso hipotético apresentado e, de acordo com o Estatuto da OAB é
correto afirmar que Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem
das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua
condição.   Conforme
o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São
direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz,
preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas
a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363,
de 2016). Gabarito do professor:
letra c.  
 
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                                Grande novidade no Estatuto da OAB! ATENÇÃO!!! Art.. 7o-A referente a gestante, lactante, adotante ou que der à luz. Art. 7o- A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)   
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                                Gabarito: B A questão envolve a temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e, de acordo com o Estatuto da OAB é correto afirmar que Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.  Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016). 
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                                LETRA C  Art. 7o-A. São direitos da advogada b, III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação 
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                                QUESTÃO 08 – GABARITO LETRA C   ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:   Art. 7o-A. São direitos da advogada: (13.363, de 2016)   I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no.   Note, que a banca coloca o candidato em dúvida quando diz “Paula adotou uma criança”, passando a entender que já seria uma criança que não necessita dos cuidados da mãe e leva ao candidato a pensar que o certo seria “Paula adotou um bêbê”. Porém o EAOAB não exige qualquer idade, o requisito é a comprovação que ela está naquela condição.   
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                                Letra C  Art. 7º - A. São direitos da advogada: III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustenções orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.  
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                                GABARITO: C Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. (nenhuma gestante)   a) incorreta - a reserva de vaga em garagem é apenas para gestante. b) incorreta - não é em QUALQUER hipótese, e sim quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.   c) correta  - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.    d) incorreta - apenas a gestante tem esse direito.   Art. 7o-A. São direitos da advogada:  I - gestante:      a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;     b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;     § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 da CLT. Senão vejamos:          Art. 392, CLT: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.     PERGUNTA:  Em caso de adoção unilateral por um advogadO ou por casal homoafetivo, ou de morte da mãe, o EAOAB garante ao pai advogado os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os homens trabalhadores regidos pela CLT têm? A lei 13.363 de 2016 trouxe essas mudanças no EAOAB como direitos da AdvogadA (apenas), por qual razão? A legislação fala em adoção de criança - portanto devemos entender pessoa de 0 a 12 anos incompletos? E em caso de adoção de adoslecente? 
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                                Grande novidade no Estatuto da OAB! ATENÇÃO!!! Art.. 7o-A referente a gestante, lactante, adotante ou que der à luz. Art. 7o- A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)   
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                                Esse Artigo é super importante e já caiu na OAB duas vezes só em 2017.     DÚVIDAS? SIGAM--> @prof.brunovascon  
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                                Direitos da advogada  
 Condição: gestante, lactante, adotante ou que deu a luz
 
                 Direitos:                                Não passar detector/raio-x em tribunal
 só gestante
                                  Reserva em estacionamento
 só gestante
                                  Creche
 para lactante, adotante e que deu a luz
                                  Preferências sustentação oral e audiência do dia
 para todas
                                                deve comprovar condição
 
 adotante e que deu a luz por até 120 dias
 gestante e lactante enquanto durar a situação
 
                                Suspensão dos prazos
 
 Só para adotante ou que der a luz
 
 até 30 dias
 
 única patrona
 
 notificação por escrito ao cliente
 
 
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                                A questão carece de informações, não somos adivinhos FGV: 1. Paula adotou uma criança. 2. É direito da gestante, lactante, adotante ou que der à luz, dentre outros: preferência nas suas audiências. (art. 7, III EOAB). 3. o quesito diz Paula adotou... adotou quando ?? ontem, hoje,  a dois, três, dez anos?? posso considerá-la  adotante??  A LEI NAO FALA EM MÃE QUE ADOTOU, OUTROSSIM MÃE ADOTANTE. não desmereço o final do inciso III, do artigo 7:  "a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição" Mas, insisto, é ininteligível deduzir da questão supra, ser PAULA MÃE ADOTANTE. por fim, a questão diz que PAULA ADOTOU,  e pelo resto da vida ela poderá  provar que ADOTOU, então, FGV, ela "eternamente" terá preferência nas audiências??  
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                                art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016). 
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                                Gabarito:  C    Deus te abençoe! 
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                                O professor de ética do Damásio disse um dia na aula, que uma aluna perguntou por que a gestante não tinha direito a creche...kkkkkkkkkkkkk 
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                                Gestante ---- Detectores metais e Raio-X ---- Vagas nas Garagens; ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;   Lactante ----  Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;   Adotante ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação; ---- Suspensão prazos processuais (única patrona)   Que der à Luz ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação; ---- Suspensão prazos processuais (única patrona) 
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                                GABARITO LETRA C Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto: 
 
 DIREITOS DA ADVOGADA 
 
 1) Gestante: l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x; l Reserva de vagas nas garagens do fórum ; l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição. 
 
 2) Lactante: l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê; l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição. 
 
 3) Adotante: l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê; l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição; l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente; 
 
 4) Quem der à luz: l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê; l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição; l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente; 
 
 
 
 Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias; Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias; Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias; 
 
 [mensagem bonita e motivadora aqui] 
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                                Em 14/11/18 às 14:44, você respondeu a opção C. Você acertou! Em 29/08/18 às 09:20, você respondeu a opção B. Você errou! 
 
 
 
 É errando que muitas vezes nos tornamos sábios! 
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                                Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado:    III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016). 
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                                Letra  C   art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016). 
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                                Art 7º- A, III: gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição”.   Lembrando que é o art. 7º A que dispõe sobre os direitos da advogada.    
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                                GRAVIDEZ - NÃO PRECISAR PASSAR EM RAIO X OU DETECTOR DE METAIS + VAGA GARAGEM FÓRUM    TODAS TEM DIREITO - PREFERÊNCIA NA ORDEM DE SUSTENTAÇÃO ORAL E AUDIÊNCIAS - DESDE QUE COMPROVE CONDIÇÃO    ADOTANTE OU QUER DER A LUZ - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, DESDE QUE SEJA A UNICA ADVOGADA CONSTITUÍDA NO PROCESSO     
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                                Direitos da advogada (art. 7º-A): - Gestante: não precisar passar em raio x, detector de metais, e tem vaga garagem; - Lactante, adotante e a que der à luz: creche (onde houver), ou local adequado; - Adotante ou quer der à luz: suspensão dos prazos processuais, desde única advogada no processo + notificação escrita ao cliente; - Todas têm direito: preferência na sustentação oral e audiências (desde que comprove condição) 
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                                Me confundi com a advogada que acaba de dar a luz... pensei que caso seja a única patroa, o prazo seria suspenso, sendo assim não haveria necessidade de preferência na sustentação oral ou em audiência. 
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                                é só observarmos que apenas uma questão falou sobre as três advogadas. E vermos que ambas estão filhos ainda criança. Mamão com açúcar kkkk ALTERNATIVA C 
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                                TINHA ME ESQUECIDO QUE É SO GESTANTE QUE TEM DIREITO A VAGA NAS GARAGENS. ENFIM, NÃO ERRO MAIS. 
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                                Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.   Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.   Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)   Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)   Apenas uma questão aborda sobre as três advogadas: Letra C 
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                                Observação do item "B" ==> A expressão "em qualquer hipótese" é o erro.   Além do amparo no EOA, também replica no art. Art. 313, IX, CPC 
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                                Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.= ERRATA;suas condições .ERRO DE CONCORDÂNCIA,= C.   GLAD GIRL (GAROTA ALEGRE , FELIZ E SATISFEITA ) Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação. Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê OU bebé e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação. Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente) Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente). 
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                                Somente a gestante tem as seguintes prerrogativas:   a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)   Todas (Gestante, lactante, adotante ou que der à luz) têm:   - preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; 
     
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                                A FGV gosta desse artigo. Vejamos...   Art. 7°-A. São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. § 1° Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.     Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase    A advogada Mariana, gestante, ao ingressar em certo Tribunal de Justiça, foi solicitada a passar por aparelho de raios X e por detector de metais. Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta. d) Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X.       Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase    A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.       Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase    Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta. c) Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.   Dia 13/06 você será aprovado(a)!    
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                                GABARITO LETRA C Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:   DIREITOS DA ADVOGADA   1) Gestante: l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x; l Reserva de vagas nas garagens do fórum ; l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.   2) Lactante: l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê; l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.   3) Adotante: l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê; l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição; l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;   4) Quem der à luz: l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê; l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição; l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;     Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias; Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias; Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;   [mensagem bonita e motivadora aqui] 
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                                GABARITO: C A) -Incorreta: o direito a vaga de garagem somente para gestante B) -Incorreta: só terá direito a suspensão se for a única advogada da causa C) -Correta -  Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição   D) -Incorreta: entrar nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X apenas gestante 
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                                Pra decorar agora na reta final:   A única pessoa que tem reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais é a GESTANTE    Preferência na ordem das sustentações: todas têm direito  
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                                Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.   Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.   Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente) 
 Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)   
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                                É só lembrar da garrafinha da SKOL. Ou seja, só a barrigudinha (Gestante), com o devido respeito e licença pela metáfora, tem direito a vaga na garagem.  Quanto a sustentação, o examinador restringiu o direito. Mas todas elas têm.   
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                                Art. 7ºA, II,III São DIREITOS DA ADVOGADA: Lactante, adotante ou que der à luz. 
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                                Nas prerrogativas das advogadas, temos as advogadas GESTANTES, LACTANTES, e as ADOTANTES OU QUE DERAM A LUZ.   Desde o começo da gravidez, a advogada GESTANTES tem direito a;   - Entrar sem raio X
- Reserva de vaga para carro
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
   Desde o começo até o fim do período de amamentação, a advogada LACTANTE tem o direito a:   - Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
   Já a advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou parto;   - Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
   A advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção ou parto;     
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                                A unica pessoa que tem direito a reserva de uma vaga nas garagens: GESTANTE Preferencia na ordem das sustentações: TODAS TEM O DIREITO Suspensão de prazo quando for a unica patrona (notificação ao cliente): ADOTANTE E A QUE DEU A LUZ 
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                                Créditos para Amanda Xavier. O comentário foi dela. A única pessoa que tem direito a reserva de uma vaga nas garagens: GESTANTE Preferência na ordem das sustentações: TODAS TEM O DIREITO Suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente): ADOTANTE E A QUE DEU A LUZ 
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                                A questão deve ser respondida com base no Estatuto da Advocacia e da OAB.   Vejamos:   Art. 7o-A. São direitos da advogada:   I - gestante:   a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;   III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;   IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.   Segue a análise das assertivas:   LETRA A - Incorreta.   Somente a gestante tem direito a vaga de garagem.   LETRA B - Incorreta.   Somente terá direito a suspensão dos prazos processuais se for a única advogada da causa.   LETRA C -Correta.   Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição   LETRA D - Incorreta.   Somente a gestante poderá entrar nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X.   Portanto, a alternativa correta é a letra C. 
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                                Art. 7A  – DIREITOS DA ADVOGADA GESTANTE  a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X e b)  b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais   LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.    GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.    ADOTANTE OU QUE DER À LUZ   suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.    APLICAÇÃO  § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.  § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).  § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).    LETRA C -Correta.   Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição 
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                                Direitos da advogada   1 – Previsão legal: a Lei 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia     2 – Direitos:   entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;   reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;   lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;   gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;   adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.   Gestante Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X; • Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais. Prazo : Enquanto perdurar o estado gravídico.     Lactante, Adotante ou que der à luz Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê. Prazo : 120 dias   Lactante, Adotante ou que der à luz Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. Prazo : 120 dias 
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                                Grupo de Estudo para OAB SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302 Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados RESUMOS SIMULADOS QUESTOES MAPAS MENTAIS