SóProvas


ID
2395039
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação.
Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •    A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7°-A:

    Art. 7°-A São direitos da advogada, quando gestante ou lactante:

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

  • (A) -  Incorreta: Viviane e Milena têm direito a reserva de vaga nas garagens dos fóruns dos tribunais.  

    Comentários: O direito a vaga de garagem é só para a gestante, não haviam gestantes na questão.

    De acordo com art. 7º Redação dada pela Lei 13.363/2016 - 25/11/2016

                   Art. 7o-A. São direitos da advogada:

                   I - gestante:        

                   b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    ▼ 

    (B) -  Incorreta: Viviane e Paula têm direito à suspensão de prazos processuais, em qualquer hipótese, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Comentários: .Fundamento é o art. 7º, IV, não é em qualquer hipótese que terá a suspensão concedida,  só terá direito a suspesão se for a única advogada da causa;

                     IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa,

                      desde que haja notificação por escrito ao cliente.  

    ▼ 

    (C) - CORRETA -  Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.   

    Comentários: .Fundamento é o art. 7º, III, da L. 8906/94 (EOAB)

                     Art. 7°-A São direitos da advogada, quando gestante ou lactante:

                     III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências

                      a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

    ▼ 

    (D) -  Incorreta: Paula e Milena têm direito a entrar nos tribunais sem serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X.

    Comentários: Só a gestante não precisa passar pelo detector  de metais e raio-x, nenhuma das 3 advogadas estavam gestantes.

     

  • Onde fica a pergunta crianca (12) ate?????? sem comentario. pegadinha.

     

  • O fundamento está no art. 7º-A, III, do Estatuto da Advocacia e OAB. 

    art. 7o -A:

    “Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

  • A questão envolve a temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e, de acordo com o Estatuto da OAB é correto afirmar que Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Grande novidade no Estatuto da OAB! ATENÇÃO!!! Art.. 7o-A referente a gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

    Art. 7o- A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

  • Gabarito: B

    A questão envolve a temática relacionada aos direitos dos advogados. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e, de acordo com o Estatuto da OAB é correto afirmar que Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

    Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • LETRA C 

    Art. 7o-A. São direitos da advogada

    b, III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação

  • QUESTÃO 08 – GABARITO LETRA C

     

    ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB:

     

    Art. 7o-A. São direitos da advogada: (13.363, de 2016)

     

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no.

     

    Note, que a banca coloca o candidato em dúvida quando diz “Paula adotou uma criança”, passando a entender que já seria uma criança que não necessita dos cuidados da mãe e leva ao candidato a pensar que o certo seria “Paula adotou um bêbê”.

    Porém o EAOAB não exige qualquer idade, o requisito é a comprovação que ela está naquela condição.

     

  • Letra C

     Art. 7º - A. São direitos da advogada:

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustenções orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

  • GABARITO: C

    Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. (nenhuma gestante)

     

    a) incorreta - a reserva de vaga em garagem é apenas para gestante.

    b) incorreta - não é em QUALQUER hipótese, e sim quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. 

     c) correta  - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.  

     d) incorreta - apenas a gestante tem esse direito.

     

    Art. 7o-A. São direitos da advogada

    I - gestante:     

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;    

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;  

     

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 da CLT. Senão vejamos:       

     

    Art. 392, CLT: A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.  

     

    PERGUNTA

    Em caso de adoção unilateral por um advogadO ou por casal homoafetivo, ou de morte da mãe, o EAOAB garante ao pai advogado os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários que os homens trabalhadores regidos pela CLT têm?

    A lei 13.363 de 2016 trouxe essas mudanças no EAOAB como direitos da AdvogadA (apenas), por qual razão?

    A legislação fala em adoção de criança - portanto devemos entender pessoa de 0 a 12 anos incompletos? E em caso de adoção de adoslecente?

  • Grande novidade no Estatuto da OAB! ATENÇÃO!!! Art.. 7o-A referente a gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

    Art. 7o- A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

  • Esse Artigo é super importante e já caiu na OAB duas vezes só em 2017.

     

     

    DÚVIDAS? SIGAM--> @prof.brunovascon 

  • Direitos da advogada


                    Condição: gestante, lactante, adotante ou que deu a luz
     

                    Direitos:

                                   Não passar detector/raio-x em tribunal
                                                   só gestante

     

                                   Reserva em estacionamento
                                                   só gestante

     

                                   Creche
                                                   para lactante, adotante e que deu a luz

     

                                   Preferências sustentação oral e audiência do dia
                                                   para todas

                                                   deve comprovar condição

                                                   adotante e que deu a luz por até 120 dias
                                                   gestante e lactante enquanto durar a situação
                                                  

                                   Suspensão dos prazos

                                                   Só para adotante ou que der a luz

                                                   até 30 dias

                                                   única patrona

                                                   notificação por escrito ao cliente
     

  • A questão carece de informações, não somos adivinhos FGV:

    1. Paula adotou uma criança.

    2. É direito da gestante, lactante, adotante ou que der à luz, dentre outros: preferência nas suas audiências. (art. 7, III EOAB).

    3. o quesito diz Paula adotou...

    adotou quando ?? ontem, hoje,  a dois, três, dez anos?? posso considerá-la  adotante?? 

    A LEI NAO FALA EM MÃE QUE ADOTOU, OUTROSSIM MÃE ADOTANTE.

    não desmereço o final do inciso III, do artigo 7: 

    "a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição"

    Mas, insisto, é ininteligível deduzir da questão supra, ser PAULA MÃE ADOTANTE.

    por fim, a questão diz que PAULA ADOTOU,  e pelo resto da vida ela poderá 

    provar que ADOTOU, então, FGV, ela "eternamente" terá preferência nas audiências?? 

  • art. 7º - “São direitos do advogado: III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • Gabarito:  C 

     

    Deus te abençoe!

  • O professor de ética do Damásio disse um dia na aula, que uma aluna perguntou por que a gestante não tinha direito a creche...kkkkkkkkkkkkk

  • Gestante

    ---- Detectores metais e Raio-X

    ---- Vagas nas Garagens;

    ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

     

    Lactante

    ----  Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

     

    Adotante

    ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

    ---- Suspensão prazos processuais (única patrona)

     

    Que der à Luz

    ---- Preferência sustentações orais e audiência, mediante comprovação;

    ---- Suspensão prazos processuais (única patrona)

  • GABARITO LETRA C

    Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:


    DIREITOS DA ADVOGADA


    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.


    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.


    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;


    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;



    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;


    [mensagem bonita e motivadora aqui]

  • Em 14/11/18 às 14:44, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 29/08/18 às 09:20, você respondeu a opção B. Você errou!



    É errando que muitas vezes nos tornamos sábios!

  • Conforme o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), tem-se que: art. 7º - “São direitos do advogado:

    III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição(Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • Letra C

    art. 7º - “São direitos do advogado:

    III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição” (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

  • Art 7º- A, III: gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição”.

    Lembrando que é o art. 7º A que dispõe sobre os direitos da advogada.

  • GRAVIDEZ - NÃO PRECISAR PASSAR EM RAIO X OU DETECTOR DE METAIS + VAGA GARAGEM FÓRUM

    TODAS TEM DIREITO - PREFERÊNCIA NA ORDEM DE SUSTENTAÇÃO ORAL E AUDIÊNCIAS - DESDE QUE COMPROVE CONDIÇÃO

    ADOTANTE OU QUER DER A LUZ - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS, DESDE QUE SEJA A UNICA ADVOGADA CONSTITUÍDA NO PROCESSO

  • Direitos da advogada (art. 7º-A):

    - Gestante: não precisar passar em raio x, detector de metais, e tem vaga garagem;

    - Lactante, adotante e a que der à luz: creche (onde houver), ou local adequado;

    - Adotante ou quer der à luz: suspensão dos prazos processuais, desde única advogada no processo + notificação escrita ao cliente;

    - Todas têm direito: preferência na sustentação oral e audiências (desde que comprove condição)

  • Me confundi com a advogada que acaba de dar a luz... pensei que caso seja a única patroa, o prazo seria suspenso, sendo assim não haveria necessidade de preferência na sustentação oral ou em audiência.

  • é só observarmos que apenas uma questão falou sobre as três advogadas. E vermos que ambas estão filhos ainda criança. Mamão com açúcar kkkk ALTERNATIVA C

  • TINHA ME ESQUECIDO QUE É SO GESTANTE QUE TEM DIREITO A VAGA NAS GARAGENS. ENFIM, NÃO ERRO MAIS.

  • Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Apenas uma questão aborda sobre as três advogadas: Letra C

  • Observação do item "B" ==> A expressão "em qualquer hipótese" é o erro.

    Além do amparo no EOA, também replica no art. Art. 313, IX, CPC

  • Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.= ERRATA;suas condições .ERRO DE CONCORDÂNCIA,= C.

    GLAD GIRL (GAROTA ALEGRE , FELIZ E SATISFEITA )

    Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê OU bebé e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente).

  • Somente a gestante tem as seguintes prerrogativas:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    Todas (Gestante, lactante, adotante ou que der à luz) têm:

    • preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

  • A FGV gosta desse artigo. Vejamos...

    Art. 7°-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1° Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase

    A advogada Mariana, gestante, ao ingressar em certo Tribunal de Justiça, foi solicitada a passar por aparelho de raios X e por detector de metais.

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    d) Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X.

     

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase

    A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

    a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

     

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXII - Primeira Fase

    Viviane, Paula e Milena são advogadas. Viviane acaba de dar à luz, Paula adotou uma criança e Milena está em período de amamentação. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

    c) Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Dia 13/06 você será aprovado(a)!

  • GABARITO LETRA C

    Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:

    DIREITOS DA ADVOGADA

    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.

    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.

    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;

    [mensagem bonita e motivadora aqui]

  • GABARITO: C

    A) -Incorreta: o direito a vaga de garagem somente para gestante

    B) -Incorreta: só terá direito a suspensão se for a única advogada da causa

    C) -Correta -  Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição  

    D) -Incorreta: entrar nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X apenas gestante

  • Pra decorar agora na reta final:

    A única pessoa que tem reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais é a GESTANTE

    Preferência na ordem das sustentações: todas têm direito

  • Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • É só lembrar da garrafinha da SKOL. Ou seja, só a barrigudinha (Gestante), com o devido respeito e licença pela metáfora, tem direito a vaga na garagem.

    Quanto a sustentação, o examinador restringiu o direito. Mas todas elas têm.

  • Art. 7ºA, II,III São DIREITOS DA ADVOGADA:

    Lactante, adotante ou que der à luz.

  • Nas prerrogativas das advogadas, temos as advogadas GESTANTESLACTANTES, e as ADOTANTES OU QUE DERAM A LUZ.

    Desde o começo da gravidez, a advogada GESTANTES tem direito a;

    • Entrar sem raio X
    • Reserva de vaga para carro
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    Desde o começo até o fim do período de amamentação, a advogada LACTANTE tem o direito a:

    • Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    Já a advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou parto;

    • Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    A advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção ou parto;

    • SUSPENSÃO DE PRAZOS

  • A unica pessoa que tem direito a reserva de uma vaga nas garagens: GESTANTE

    Preferencia na ordem das sustentações: TODAS TEM O DIREITO

    Suspensão de prazo quando for a unica patrona (notificação ao cliente): ADOTANTE E A QUE DEU A LUZ

  • Créditos para Amanda Xavier. O comentário foi dela.

    A única pessoa que tem direito a reserva de uma vaga nas garagens: GESTANTE

    Preferência na ordem das sustentações: TODAS TEM O DIREITO

    Suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente): ADOTANTE E A QUE DEU A LUZ

  • A questão deve ser respondida com base no Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Vejamos:

    Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Segue a análise das assertivas:

    LETRA A - Incorreta.

    Somente a gestante tem direito a vaga de garagem.

    LETRA B - Incorreta.

    Somente terá direito a suspensão dos prazos processuais se for a única advogada da causa.

    LETRA C -Correta.

    Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

    LETRA D - Incorreta.

    Somente a gestante poderá entrar nos tribunais sem passar por detectores de metais e raio-X.

    Portanto, a alternativa correta é a letra C.

  • Art. 7A

    – DIREITOS DA ADVOGADA GESTANTE

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X e b)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais

    LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê. 

    GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição. 

    ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. 

    APLICAÇÃO

    § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

    LETRA C -Correta.

    Viviane, Paula e Milena têm direito de preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

  • Direitos da advogada

    1 – Previsão legal: a Lei 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia

    2 – Direitos:

      entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

      reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

      lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

      gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

      adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Gestante

    Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X;

    • Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.

    Prazo : Enquanto perdurar o estado gravídico.

    Lactante,

    Adotante ou

    que der à luz

    Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.

    Prazo : 120 dias

    Lactante,

    Adotante ou

    que der à luz

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Prazo : 120 dias

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS