SóProvas


ID
2395042
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Maria foi procurada por certo cliente para o patrocínio de uma demanda judicial. Ela, então, apresentou ao cliente contrato de prestação de seus serviços profissionais. A cláusula dez do documento estabelecia que Maria obrigavase apenas a atuar na causa no primeiro grau de jurisdição. Além disso, a cláusula treze dispunha sobre a obrigatoriedade de pagamento de honorários, em caso de ser obtido acordo antes do oferecimento da petição inicial. Irresignado, o cliente encaminhou cópia do contrato à OAB, solicitando providências disciplinares.
Sobre os termos do contrato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta - letra "B"

    Comentários

    ☺Sobre a cláusula 10 do contrato - art. 48, §1º da Resolução nº 02/2015 - (destacamos)

                                    ► Poderá haver a limitação da instância em que atuará o advogado.

    ☺Sobre a cláusula 13 do contrato - art. 48, §1º, "in fine", da Resolução nº 02/2015 - (destacamos)

                                    Poderá poderá haver a disposição, em caso de acordo, sobre os honorários.

    [...]

               Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades,

               será contratada, preferentemente, por escrito.
               § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém,

               com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio,

               esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição,

               além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.

  • A questão aborda tema relacionado aos honorários advocatícios. Analisando o caso hipotético e tendo por base o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), é correto afirmar que não se vislumbram irregularidades quanto às cláusulas dez e treze do contrato, ambas consonantes com o disposto no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB. 

    Conforme Art. 24 do Estatuto, “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Correta - letra "B"

    Comentários

    Art. 24

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

  • Gabarito B

    A questão aborda tema relacionado aos honorários advocatícios. Analisando o caso hipotético e tendo por base o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906), é correto afirmar que não se vislumbram irregularidades quanto às cláusulas dez e treze do contrato, ambas consonantes com o disposto no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina da OAB. 

    Conforme Art. 24 do Estatuto, “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”

  • Na minha humilde opinião houve um equívoco no comentário do professor. Encontrei a resposta da questão no artigo 48 do Código de Ética, e não no artigo 24 do Estatuto. Me corrijam se estiver errada, por favor!!

  • LETRA B 

    Resolução nº 02/2015 - Art. 48.  § 1º ... Devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição,

  • Podemos extrair a resposta da questão na interpretação do Art. 5°, § 2° e Art. 24 § 4° da  Lei 8.906/94

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.

    Art. 24 
    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

    Do art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 35. Os honorários advocatícios e sua eventual correção, bem como sua majoração decorrente do aumento dos atos judiciais que advierem como necessários, devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e o meio da prestação do serviço profissional, contendo todas as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.

    E também na Resolução nº 02/2015 - Art. 48.  § 1º ... Devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.

     

  • Letra B

    Código de ética e Disciplina da OAB - "Art.48, § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar se mediante transação ou acordo."

  • CAPÍTULO IX DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS

    Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

    .

    § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.

  • Conforme Art. 24 do Estatuto, “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”.

  • Art. 48, § 1º do CED.: O contrato de prestação de serviços de advocacia NÃO exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.

    GAB.: B

  • Gabarito: B

    Como está descrito no Art. 48§ 1º do Novo Código de Ética e Dsiciplina


    Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

    .

    § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição,além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo.



  • Conforme Art. 24 do Estatuto, “A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença”.

  • A) Não há que se falar em irregularidade na limitação de instâncias em contrato de honorários.

    B) GABARITO. O art. 48, § 1º, do CED prevê a possibilidade de estipulação de da extensão do patrocínio, bem como, a forma de pagamento, e neste último caso o § 5º do referido artigo prevê a vedação da diminuição dos valores contratados em decorrência de solução do litígio por meio extrajudicial.

    C) É direito do advogado receber os honorários convencionais em caso de acordo feito entre o cliente e a parte contrária.

    D) As duas premissas dessa alternativa estão erradas, pois não é vedada a limitação de instância na prestação dos serviços do advogado, e este tem o direito de receber a integralidade de seus honorários contratuais em caso de acordo feito entre seu cliente e a parte contrária.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Contrato de prestação de honorários

    -> Não exige forma especial;

    -> Deve esclarecer o objeto, valor dos honorários, forma de pagamento e extensão do patrocínio

    -> Pode abranger qualquer grau de jurisdição ou limitar-se apenas a um determinado

    -> Pode dispor sobre a possibilidade do mandato encerrar-se ou suspender-se se houver acordo ou transação

    -> Não é prejudicado se houver acordo.

  • Ninguém trabalha de graça! rsrs

  • LETRA B

     Cláusula 10 do contrato - art. 48, §1º da Resolução nº 02/2015 - Poderá haver a limitação da instância em que atuará o advogado.

    Cláusula 13 do contrato - art. 48, §1º, "in fine", da Resolução nº 02/2015- Poderá poderá haver a disposição, em caso de acordo, sobre os honorários.

    Art. 48. A prestação de serviços profissionais por advogado, individualmente ou integrado em sociedades, será contratada, preferentemente, por escrito.

    § 1º O contrato de prestação de serviços de advocacia não exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo

  • GABARITO B

    Art. 48, § 1º do CED O contrato de prestação de serviços de advocacia NÃO exige forma especial, devendo estabelecer, porém, com clareza e precisão, o seu objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento, a extensão do patrocínio, esclarecendo se este abrangerá todos os atos do processo ou limitar-se-á a determinado grau de jurisdição, além de dispor sobre a hipótese de a causa encerrar-se mediante transação ou acordo

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS