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Art 146, I REG.GERAL OAB
São membros das Conferências:
Efetivos: Conselheiros, e presidentes dos orgãos da OAB presentes, os advogados e estágiarios inscritos no conferência, todos com direito a voto.
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A
questão envolve tema relacionado à disciplina das conferências e dos colégios
de presidentes, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo
por base o caso hipotético apresentado e considerando a legislação, é correto
afirmar que Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da
Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na
conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três,
o direito a voto.
Conforme
o Regulamento Geral, tem-se que:
Art.
146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e
Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos
na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a
Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for
advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm
identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito,
mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um
porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.
Gabarito do professor:
letra d.
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Gabarito D
Tendo por base o caso hipotético apresentado e considerando a legislação, é correto afirmar que Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.
Conforme o Regulamento Geral, tem-se que:
Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.
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Regulamento Geral
Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.
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Art. 146. São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
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II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
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§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
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§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.
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Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.
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Art. 146, I do Regulamento Geral: São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
GAB.: D
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Advogados e estagiários devem se inscrever na conferência para terem direito a voto!
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Art. 146. São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.
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Artigo 146, I do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Art. 146. São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
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Art. 146 – “São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.
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Letra D
Art. 146 – “São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.
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Membros Efetivos: Presidente e Conselheiros: VOTAM e não precisam se inscrever;
Convidados: só votam se forem advogados;
Inscritos: Advogados e Estagiários: VOTAM.
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Art. 146. São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, TODOS COM DIREITO A VOTO;
II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, SEM DIREITO A VOTO, SALVO SE FOR ADVOGADO.
§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.
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São membros efetivos das conferências com direito de voto, peca.
146 rg oab
Presidente dos órgãos da OAB
Estagiário inscrito na conferência
Conselheiros
Advogados.
-OBS;EX PRESIDENTE TEM DIREITO DE VOZ, SALVO OS Q OCUMPAREM O CARGO ATÉ 5 DE JULHO DE 1994 ,TENDO , NESTE CASO DIREITOs de voz E VOZ.
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Art 146, I REG.GERAL OAB- São membros das Conferências:
Efetivos: Conselheiros, e presidentes dos orgãos da OAB presentes, os advogados e estágiarios inscritos no conferência, todos com direito a voto.
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Art. 146 do Regulamento Geral da OAB:
SÃO MEMBROS EFETIVOS: REGRA: DIREITO A VOTO
- Conselheiros,
- Presidentes dos órgãos da OAB - PRESENTES
- Advogados e Estagiários - INSCRITOS NA CONFERÊNCIA
SÃO CONVIDADOS: REGRA: SEM DIREITO A VOTO
- Pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder essa qualidade
OBSERVAÇÃO: Se o convidado for advogado = EXCEÇÃO: DIREITO A VOTO
O gabarito é a letra D.
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Nossa o bom é errar aqui kkkkk porque essa foi uma pegadinha!!!
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votar para que gente kkkkkkkkk para alguém ser conselheiro?, tô boiando
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Não devo fazer essa prova porque não sei é de coisa nenhuma
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questão feita só pra candidato errar mesmo
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Lembrar: O estagiário, só terá direito a voto na conferência se, além de devidamente inscrito nos quadro da OAB, ainda estiver inscrito na conferência.
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DAS CONFERÊNCIAS E DOS COLÉGIOS DE PRESIDENTES
Art. 145. A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados
Art. 146. São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.
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A resposta está no art. 146 do Reg. Geral Est. da advg. OAB. São membros das Conferências:
I- efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
II - convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
Parágrafo 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB tem identificação especial durante a Conferência.
Parágrafo 2 º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.
POR ESSE MOTIVO O GABARITO DESSA QUESTÃO É A LETRA D!!! Vamos gabaritar Ética na OAB.
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Vamos lá!
A conferência Nacional da Advocacia Brasileira tem membros efetivos, convidados e ouvintes.
Membros efetivos => Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto.
Membros convidados => pessoas que a comissão conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
Membros ouvintes => estudantes de direito, mesmo inscritos na OAB. Nesse caso, é escolhido um porta-voz em cada sessão da conferência.
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Questão ridícula....
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Que questão viu ;
Art. 146. São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;
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II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.
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§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
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§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.
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Convidados: votam se forem advogados
Inscritos Advogados e estagiários: votam tambem
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No que essa questão vai influenciar na minha vida profissional, FGV?
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LETRA D
Art 146, I RGOAB
São membros das Conferências:
Efetivos: -Conselheiros;
-Presidentes dos órgãos da OAB presentes;
-Os advogados;
-Estagiários inscritos no conferência;
Todos com direito a voto!!!
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Art. 146 do Regulamento Geral da OAB:
SÃO MEMBROS EFETIVOS: REGRA: DIREITO A VOTO
- Conselheiros,
- Presidentes dos órgãos da OAB - PRESENTES
- Advogados e Estagiários - INSCRITOS NA CONFERÊNCIA
SÃO CONVIDADOS: REGRA: SEM DIREITO A VOTO
- Pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder essa qualidade
OBSERVAÇÃO: Se o convidado for advogado = EXCEÇÃO: DIREITO A VOTO
O gabarito é a letra D.
Gostei
(76)
Reportar abuso
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Regulamento Geral, Art. 146. São membros das Conferências:
I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, TODOS COM DIREITO A VOTO;
II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, SEM DIREITO A VOTO, SALVO SE FOR ADVOGADO.
§ 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.
§ 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.
ANÁLISE DA QUESTÃO
A questão aborda os Órgãos da OAB, sendo importante saber que a Conferência possui membros efetivos e convidados, não tendo os convidados direito a voto, exceto se forem advogados.
A)Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, caso em que terá direitoa voto. Os demais, mesmo inscritos na Conferência, poderão participar apenas como convidados ou ouvintes, sem direito a voto.
Alternativa incorreta. Se inscritos na Conferência, o advogado e o estagiário podem participar como membros efetivos com direito a voto.
B)Francisco, se inscrito, e Raul participarão como membros efetivos da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Porém, o direito a voto é conferido apenas a Raul. Caetano, ainda que inscrito na conferência, somente poderá participar como ouvinte.
Alternativa incorreta. Terão direito a voto todos que participam da Conferência como membros efetivos.
C)Francisco e Caetano, se inscritos na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, dela participarão como membros efetivos, mas o direito a voto é conferido apenas a Francisco. Raul fica impedido de participar como membro efetivo da conferência, tendo em vista que já exerce função em órgão da OAB.
Alternativa incorreta. Terão direito a voto todos que participam da Conferência como membros efetivos. Quanto a Raul, se estiver presente no evento, será membro efetivo, visto ser Conselheiro Seccional.
D)Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.
Alternativa correta, nos termos do artigo 146, I, RGEAOAB.
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Esse assunto é o mais chato de Ética
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Ex- presidente não pode votar, mas estagiário pode lkkkkkk só lembrar isso na prova
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Comentário do Professor do QC:
A questão envolve tema relacionado à disciplina das conferências e dos colégios de presidentes, no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Tendo por base o caso hipotético apresentado e considerando a legislação, é correto afirmar que Raul participará como membro efetivo da Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Do mesmo modo, Francisco e Caetano, se inscritos na conferência, poderão participar como membros efetivos, permitindo-se, aos três, o direito a voto.
Conforme o Regulamento Geral, tem-se que:
Art. 146 – “São membros das Conferências: I – efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto; II – convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado. § 1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência. § 2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência”.
Gabarito do professor: letra d.