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ID
2395048
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar com o ordenamento jurídico é o das antinomias. Segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, são necessárias duas condições para que uma antinomia ocorra.
Assinale a opção que, segundo o autor da obra em referência, apresenta tais condições.

Alternativas
Comentários
  • Antinomia de acordo com Flávio Tartuce “é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual  delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão)”. É quando temos duas leis, que se encaixam para resolver o mesmo problema. Norberto Bobbio, em sua “Teoria do ordenamento jurídico” criou os Metacritérios clássicos para resolver estes conflitos. Sendo três os critérios clássicos:

    Critério Cronológico (mais fraco dos três): a norma mais nova prevalece sobre a mais antiga.

    Critério da Especialidade (intermediário): a norma especial prevalece sobre a geral.

    Critério Hierárquico (Mais forte dos três): a norma superior prevalece sobre a inferior.

    Além desta classificação clássica, temos também os metacritérios evolutivos...

  • "Para que possa ocorrer antinomia são necessárias duas condições, que, embora óbvisa, devem ser explicitadas:

    1) As duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento. [...]

    2) As duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade. Distingue-se quatro âmbitos de validade de uma norma: temporal, espacial, pessoal material. [...]".

     

    BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6 ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

  • A questão aborda o conceito de antinomia, desenvolvido por Bobbio em sua obra “Teoria do ordenamento jurídico”. A assertiva que se adequa ao pensamento de Bobbio é a que afirma “As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material”. 

    Para Norberto Bobbio (p. 86), definimos a antinomia como aquela situação na qual são colocadas em existência duas normas, das quais uma obriga e outra proíbe, ou uma obriga e a outra permite, ou uma proíbe e a outra permite o mesmo comportamento. Segundo BOBBIO (p. 87) “As duas normas devem pertencer ao mesmo ordenamento. O problema da antinomia entre duas normas pertencentes a diferentes ordenamentos nasce quando eles não são independentes entre si, mas se encontram em um relacionamento qualquer que pode ser de coordenação ou de subordinação [...] As duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade. Distinguem-se quatro âmbitos de validade de uma norma: temporal, espacial, pessoal e material”.

     

    Gabarito do professor: letra a.

    Fonte: BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 6ª ed. Brasília: Editora UNB, 1995.


  • A definição do Direito, adotada por Bobbio nesta obra não coincide com a de justiça. A norma fundamental está na base do Direito como ele é (o Direito Positivo), não do Direito como deveria ser (o Direito Justo). Já o conceito de negócio jurídico é manifestamente o resultado de um esforço construtivo e sistemático no sentido do sistema empírico que ordena generalizando e classificando.

  • LETRA A CORRETA

     

    As duas normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento; as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal, espacial, pessoal ou material.

    Nesses casos, apela-se a três critérios:

    1°. Critério hierárquico: a norma de hierarquia superior prevalece sobre uma norma inferior (por exemplo, uma norma constitucional prevalece sobre uma infraconstitucional)

    2°. Critério da especialidade: Lex specialis derogat generalis. Ou seja, uma norma especial prevalece sobre uma norma geral (por exemplo, em casos envolvendo consumidores, aplica-se a norma do Código de Defesa do Consumidor, e não do Código Civil).

    3°. Critério cronológico: a norma posterior prevalece sobre a mais antiga.

     

  • Relativamente a assertiva C): "Ocorre no âmbito do processo judicial quando há uma divergência entre a decisão de primeira instância e a decisão de segunda instância"( é antinomia aparente,  pois há contradição é na interpretação)  Já em: "ou quando um tribunal superior de natureza federal confirma a decisão de segunda instância"  não há que se falar em antinomia; pois ocorre uma ratificação da decisão, o que deixa a referida assertiva incorreta.