SóProvas


ID
2395060
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Enzo, brasileiro naturalizado há três anos, apaixonado por ópera, ao saber que a sociedade empresária de radiodifusão, Rádio WXZ, situada na capital do Estado Alfa, encontra-se em dificuldade econômica, apresenta uma proposta para ingressar na sociedade.
Nessa proposta, compromete-se a adquirir 25% do capital total da sociedade empresária, com a condição inafastável de que o controle total sobre o conteúdo da programação veiculada pela rádio seja de sua inteira responsabilidade, de forma a garantir a inclusão de um programa diário, com duração de uma hora, sobre ópera. A proposta foi aceita pelos atuais sócios, mas Enzo, preocupado com a licitude do negócio, dada a sua condição de brasileiro naturalizado, procura a consultoria de um advogado.
Considerando a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos (e não apenas 3 anos), em qualquer meio de comunicação social.

  • Dispositivo constitucional que visa a proteção da soberania nacional e a não introjeção de ideais estrangeiros no Brasil que possam colocá-la, a soberania, em risco.

  • A questão aborda a temática relacionada ao tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. Considerando a hipótese apresentada, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, é correto afirmar que não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

    Conforme a CF/88, Art. 222, “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Somente a CF poderá fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. E a propriedade de empresa jornalística e de radiofusão é uma distinção clássica entre natos e naturalizados, pois só poderá configurar como proprietário o brasileiro naturalizado há pelo menos 10 anos, ou se o proprietário for brasileiro nato.

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País

  • GABARITO: C

    Vedação à Extradição (Artigo 5º, LI, da CF)
    A primeira hipótese de distinção entre brasileiros natos e naturalizados refere-se à vedação da extradição passiva do brasileiro nato. Assim, o Brasil deve negar a extradição de brasileiro nato que se encontre no nosso território, quando solicitada por Estado estrangeiro, com fundamento no dispositivo constitucional acima citado. Esta medida reforça o vínculo do cidadão brasileiro ao seu Estado, através de sua nacionalidade.

    Em relação aos naturalizados, só poderão ser extraditados caso cometam crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins a qualquer tempo, na forma da lei.

    Cargos Privativos (Artigo 12, § 3°, da CF)

    Conforme preceitua o dispositivo constitucional em epígrafe, sãoprivativos de brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; de membros das carreiras diplomáticas; de Oficiais das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa.

    Use o mnemônico MP3.COM para memorizar estes cargos:
    Ministro do STF
    Presidente da República
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Membros de Carreira Diplomática
    Oficiais das Forças Armadas
    Ministro da Defesa
    A razão disso é não colocar o Estado brasileiro nas mãos de pessoas sem vínculo originário com o Brasil e que, a serviço de outros Estados, pudessem oferecer riscos à segurança nacional. Conforme salienta Pontes de Miranda: “(...) alguns cargos a Constituição considerou privativos de brasileiros natos. A ratio legis está em que seria perigoso que interesses estranhos ao Brasil fizessem alguém naturalizar-se brasileiro, para que, em verdade, os representasse.” 

    Assim sendo, o legislador constituinte fixou dois critérios para a definição de tais cargos privativos aos brasileiros natos que são: alinha sucessória do cargo de Presidente da República e a Segurança Nacional.

    Cancelamento da Naturalização (Artigo 12, § 4°, I, da CF)

    Tal dispositivo prevê a hipótese de perda da nacionalidade brasileira ao naturalizado que tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Conselho da República (Artigo 89, VII, da CF)

    Para a composição do Conselho da República, exige-se uma reserva de seis assentos aos brasileiros natos, mas isso não significa que não possam participar os naturalizados, pois os postos de líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal não são restritos aos brasileiros natos.

    Propriedade de empresa de Radiodifusão (Artigo 222, da CF)
    Quanto à propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, o naturalizado também é impedido de ser seu proprietário. Essa proibição vale para o naturalizado com menos de 10 anos. Ao naturalizado há dez anos não existe essa limitação, conforme o dispositivo constitucional.

     

  • 2 informações que tornam impossível o estabelecimento do negócio:

    1: Enzo possuí apenas 3 anos de naturalização, quando o requisito mínimo são 10 anos (art. 222, CF)

    2: Ele que exercer o controle total com apenas 25% do capital total da sociedade, quando o requisito mínimo são 70% (art. 222, §1º, CF)

  • De acordo com a CF/88, a propriedade de empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagem pe privativa de brasileiro nato. No caso de brasileiro naturalizado, a a propriedade só poderá efetivar-se caso conte com mais de dez anos de naturalização. Ainda, em qualquer caso,  pelo menos 75% do capital total votan te das empresas jornalisticas e de radio fusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente a brasileitos natos ou naturalizados, há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

  • GAB: C 

    Pode brasileiros natos ou naturalizados para empresas ( JORNALÍSTICA/RADIODIFUSÃO ) 

    Requisitos p/ negocio validar : Minimo 10 anos e minimo 70%

     

    #vaidacerto

  • Conforme a CF/88, Art. 222,

    “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País”.

  • A) Não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, tendo em vista que a Constituição da República não permite que os meios de comunicação divulguem manifestações culturais estrangeiras.

    B) Será possível a concretização do negócio nos termos apresentados, posto que Enzo é brasileiro naturalizado e a Constituição da República veda qualquer distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado.

    C) Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

    GABARITO: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Art 222 § 2º da CF/88)

    D) Será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República, em respeito aos princípios liberais que sustenta, não interfere no conteúdo pactuado entre contratantes privados.

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  • PESSOAL DA UBC, TAMO JUNTO KKKKK

    RESPOSTA LETRA : C

  • CORRETA LETRA C

    Título VIII  

    Da Ordem Social

    Capítulo V  

    Da Comunicação Social

     

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

        § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

        § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

  • Gabarito C

    Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de 10 anos possa estabelecer o conteúdo da programação de rádio (artigo 222, §2º, da CF/1988).

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • B) De acordo com o art. 12, § 2º, da CF/88, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição, quais sejam: art. 5º, LI; art. 12, § 3º; art. 12, § 4º, I; art. 89, VII; e art. 222. Essa distinção, conforme se observa, foi introduzida pelo poder constituinte originário.

    C) De acordo com o art. 222, § 1º, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. Como no exemplo da alternativa estamos diante de brasileiro naturalizado há menos de 10 anos, não será possível a concretização do negócio nos termos apresentados.

    OAB primeira fase : volume único / Pedro Lenza... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ® / coordenador Pedro Lenza) – 7. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1400 p.

  • Artigo da CF que nunca li.

  • parem de copiar 200X sem nenhum critério

  • O clássico exemplo do Adolfo Bloch, dono da Rede Manchete. O constituinte salvou, por piedade ou lobby, aquele rapaz, porque a redação original do artigo dava exclusividade ao brasileiro nato, mas para auxiliá-lo optaram pelo texto: "brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos".

  • TANTO TEMA IMPORTANTE PARA INSERIR EM UMA PROVA, E CAI ISSO.

  • Não será possível a concretização do negócio nos termos acima apresentados, pois a Constituição da República veda que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação da rádio.

  • Eu fico de cara que a FGV cobra cada artigo na prova... com essa banca o candidato tem que ler todos os artigos, porque ela simplesmente pode colocar qualquer um.

  • UmVamos aos critérios:

    1 - 70% do controle da empresa de radio e televisão deve pertencer a brasileiro nato, naturalizado ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenha residência no país.

    *Esse primeiro critério foi atendido. Pois apenas 25% da empresa pertencerá ao brasileiro naturalizado.

    2 - Brasileiro naturalizado a mais de 10 anos.

    *Não solidificou esse critério. Pois o indivíduo tem menos de 10 anos no Brasil.

    Adendo> Todos sabem que as rádios bolivianas, haitianas, angolanas, bem como outras diversas, piratas, os donos têm menos de 10 anos e nem são naturalizados, e fazem programa diariamente e não acontece nada. Dito isso, como no Brasil é tudo papel. Precisamos pensar: Por qual motivo é cobrado esse conteúdo na prova, sendo que, todos sabem que são apenas leis que constam, nos livros, mas sem validade alguma? Aliás, já estou me perguntando: Por qual motivo ser advogado nesse pais? 5 anos ralando para os próprios escritórios de advocacia pagarem 2,000, 2500 pelo o seu trabalho? Vamos lá.

  • Alternativa correta C

    . A Constituição da República proíbe que brasileiro naturalizado há menos de dez anos possa estabelecer o conteúdo da programação de rádio, não sendo possível a concretização do negócio nos termos apresentados, conforme artigo 222, § 2º, da CF/1988

  • Isso você percebe o quanto a banca é otária. Tanta coisa importante e legal de cobrar quer colocar uns trem desse.

  • É cada pergunta em. Feitas para eliminar mesmo !!!