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NATO: pelo critério jus solis (nasceu em território brasileiro, desde que pais não estejam a serviço de seu país) e jus sanguinis (possui pai ou mãe brasileiros nos casos previstos na CF).
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
NATURALIZADO: são aqueles não possuem nenhum vínculo com o Brasil (nem de solo, nem de sangue).
II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Precedente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema:
"São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." [RE 418.096, rel. min. Carlos Velloso, j. 22-3-2005, 2ª T, DJ de 22-4-2005.]
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A
questão aborda a temática constitucional relacionada à nacionalidade. Tendo em
vista o caso hipotético apresentado, é correto afirmar que Luca deverá ir
residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade brasileira (opção
confirmativa). Trata-se da segunda
hipótese relacionada ao artigo 12, I, “c”, da CF/88, segundo o qual:
Art.
12 – “São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira”.
Gabarito do professor:
letra d.
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Luca será considerado brasileiro nato,se ao voltar ao Brasil e depois de atingida a maioridade optar pela nacionalidade brasileira.
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Letra D,conforme gabarito da FGV
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Segundo o STF a nacionalidade será adquirida no momento da fixação da residência. ( nacionalidade precária) tornando-se definitiva com a opção pela nacionalidade brasileira.
Em relação ao alistamento eleitoralentende o TSE que não depende de prova de opção pela nacionalidade brasileira. Resolução TSE 21385/2003.
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O estrangeiro de qualquer país, residente há 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, podem requerer a naturalização, vinculando o Poder Público a conceder a naturalização extraordinária. A ordinária, por sua vez, exige somente um ano de residência ininterrupta e idoneidade moral para quem for de países de língua portuguesa.
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LETRA D
A doutrina chama de nacionalidade POTESTATIVA.
Nacionalidade Potestativa → Será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior , filho de pai brasileiro ou mãe brasileira , e NÃO é registrado em repartição brasileira competente. Aí ele vem residir no BR e opta , em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade , pela nacionalidade brasileira.
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E como fica a dupla nacionalidade?
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não entendi o motivo de não ser a letra C
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Art. 12 - CF/88: São brasileiros:
I - Natos:
[...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela a nacionalidade brasileira.
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Art. 12, inciso I, alinea C.
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"PARA QUEM NÃO ENTENDEU A QUESTÃO"
A QUESTÃO NÃO DIZ SE ELE QUER SER "NATO". APENAS INFORMA QUE ELE QUER TER A "NACIONALIDADE BRASILEIRA"
APENAS PARA SE OBTER A NACIONALIDADE BRASILEIRA:
D) Luca deverá ir residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade brasileira.
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A e B DESCARTADAS... A C PODERIA GERAR DÚVIDAS, motivo de a C não ser o gabarito: (Se liga no OU) São considerados NATOS: Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Não são requisitos cumulativos.
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NATO: pelo critério jus solis (nasceu em território brasileiro, desde que pais não estejam a serviço de seu país) e jus sanguinis (possui pai ou mãe brasileiros nos casos previstos na CF).
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
NATURALIZADO: são aqueles não possuem nenhum vínculo com o Brasil (nem de solo, nem de sangue).
II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
;)
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· Uma das hipóteses de serem brasileiros natos é ser filho de pai ou mãe brasileiros, nascido no estrangeiro, desde que venha residir no Brasil e optem após a maioridade a nacionalidade, ou que seja registrado em repartição competente no estrangeiro, obs, nessa hipótese não há necessidade de um dos pais estar a serviço do Brasil.
· Não há vedação quanto à idade, pois é um dos requisitos para pedir a nacionalidade.
· A pessoa que atender todos esses requisitos acima será considerada brasileiro NATO
Art. 12 - CF/88: São brasileiros:
I - Natos
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela a nacionalidade brasileira.
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GABARITO: LETRA D
São brasileiros natos (art. 12, I):
> Filho de pai ou mãe estrangeiro(a) e nascido no Brasil, desde que qualquer um dos pais não esteja em solo nacional a serviço de seu país
> Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que qualquer um dos pais não esteja em solo internacional a serviço do Brasil
> Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que registrados em repartição brasileira competente ou passem a residir no Brasil e o filho opte, depois de atingida a maioridade, por adquirir nacionalidade brasileira.
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GABARITO: LETRA D
São brasileiros natos (art. 12, I):
> Filho de pai ou mãe estrangeiro(a) e nascido no Brasil, desde que qualquer um dos pais não esteja em solo nacional a serviço de seu país
> Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que qualquer um dos pais esteja em solo internacional a serviço do Brasil
> Filho de pai ou mãe brasileiro(a) e nascido no estrangeiro, desde que registrados em repartição brasileira competente ou passem a residir no Brasil e o filho opte, depois de atingida a maioridade, por adquirir nacionalidade brasileira.
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Qual intuito de vida da pessoa que copia e cola reposta do colega apenas pra ganhar like? kkkkkk
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CF/88, segundo o qual:
Art. 12 – “São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.
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A) Luca não tem direito à nacionalidade brasileira, eis que seu pai não estava ou está a serviço do Brasil.
B) Luca não poderá mais obter a nacionalidade brasileira, tendo em vista que já é maior de idade.
C) Luca tem direito à nacionalidade brasileira, mas, ainda que a obtenha, não será considerado brasileiro nato.
D) Luca deverá ir residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade brasileira.
GABARITO: São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Art. 12, I, “c” da CF/88)
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Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e venham a residir na RFB e optem em qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Requisitos:
-> Deve ter residência no Brasil
-> Após atingir a maioridade (18 anos)
-> É Ato judicial, julgado por um JF
Efeitos:
-> Será brasileiro NATO.
-> Efeito Ex-tunc (retroage) – se cometer crime no exterior, e Estado estrangeiro requerer extradição, o Brasil não deverá extraditar por ter efeito ex-tunc, pois retroage desde a data do nascimento.
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Deus,que venha uma questão dessa na prova XXXII !!
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Após atingir a maioridade ele pode, a qualquer tempo, adquirir a nacionalidade brasileira, desde que venha a residir na RFB. -- > NACIONALIDADE POTESTATIVA .
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"Quando de seu nascimento, seus pais o registraram apenas perante o registro civil italiano."
Não entendi, ele não foi registrado em repartição brasileira competente, nesse caso a C seria a resposta certa, não?
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Os sanguinis + prestativo
Tem que ser filho de pai ou mãe brasileira. Deverá fixar residência, ser maior de 18 anos e fazer requerimento
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Ius Sanguini (Filho de de pai ou mãe brasileiro, basta um) + Vínculo Territorial (Residir no Brasil, não importa o lapso temporal) + Opção (Optar pela nacionalidade, desde que seja MAIOR de idade).
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Gabarito: D
Art. 12, inciso I, alínea c, da CF - São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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ALTERNATIVA D
Luca deverá ir residir no Brasil e fazer a opção pela nacionalidade brasileira.
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Recebo uma questão dessa na minha prova.
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Que venha uma dessa no exame de ordem XXXIV