SóProvas


ID
2395117
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Agência Nacional do Petróleo – ANP, no exercício do poder de polícia, promoveu diligência, no dia 05/01/2010, junto à sociedade Petrolineous S/A, que culminou na autuação desta por fatos ocorridos naquela mesma data.
Encerrado o processo administrativo, foi aplicada multa nos limites estabelecidos na lei de regência. O respectivo crédito não tributário resultou definitivamente constituído em 19/01/2011, e, em 15/10/2015, foi ajuizada a pertinente execução fiscal.
Com base na situação hipotética descrita, acerca da prescrição no Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D!

    Lei nº 9.873/99 - Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

    Art. 1o-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

    Em relação ao crédito tributário:

    CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Obrigada pelos seus comentários!

  • Cuidado para não confundir as modalidades de constituição/execução de crédito tributário com não tributário.

     

    A constituição e execução de crédito tributário é prevista no CTN:

     

    constituição: prazo decadencial de 5 anos a contar do primeiro dia do exercicio seguinte ao que poderia ter sido lançado (regra geral)


    execução: prazo prescrional de 5 anos a contar da constituição definitiva

     

     

    A constituição e execução de crédito não tributário (multa, por exemplo) é prevista na lei 9873/99 (conforme mencionado pelo colega Raphael)

     

    constituição: prazo prescricional de 5 anos para propor processo adm. destinado a apurar o ato, a contar de sua prática
     

    execução: prazo prescricional de 5 anos a contar da constituição definitiva

     

     

    Apesar dessas diferenças, ambos são executados pela lei 6830:

     

    "Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

     

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal."

  • A banca vai contar uma historita com 3 datas para tentar confundir o candidato.

    1ª ) diligência, no dia 05/01/2010

    2ª ) constituição,  no dia 19/01/2011

    3ª ) ajuizamento da execucão fiscal, no dia 15/10/2015

    Conforme o artigo 174, pode-se cobrar em até 5 anos da constituicão definitia, portanto, dentro do prazo. 

  • GABARITO D

     

    DA PRESCRIÇÃO E SUA INTERRUPÇÃO

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    a.       Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    b.       Pelo protesto judicial;

    c.       Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    d.       Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Adendo – Nos crimes de sonegação tributária, apesar de a jurisprudência do STF condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. Mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário, já é possível o início da investigação criminal para apurar o fato.
     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Prezados, boa noite, estaria prescrito então em 19/01/2016?

  • Lei nº 9.873/99 - Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

    Art. 1º - A. Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.

    Em relação ao crédito tributário:

    CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Prazo decadencial de 5 anos para constituir a penalidade, contados da data da prática do ato +

    Prazo prescricional de 5 anos para execução do crédito, contados da data da constituição da penalidade.

    Linha do tempo:

    05/01/2010 --------19/01/2011= respeitou o prazo decadencial (não ultrapassou 5 anos)

    (data do fato) (constituição)

    19/01/2011 --------15/10/2015= respeitou o prazo prescricional (não ultrapassou 5 anos)

    (constituição) (ação fiscal)

  • A redação da assertiva correta, a meu ver, foi horrível, mas era a única cabível. Essa dá pra confundir quem não tem um razoável entendimento do tema

  • A e C: incorretas; há dois prazos distintos: um para constituir a penalidade administrativa (prazo decadencial de 5 anos contados da prática do ato – art. 1º, “caput”, da Lei 9.873/1999), e outro, depois de constituída a penalidade, para que o crédito em questão seja executado (prazo prescricional de 5 anos contados da constituição definitiva do crédito, após o término regular do processo administrativo – art. 1º-A da Lei 9.873/1999). Como o crédito foi constituído em 19/01/11 e a execução se deu em 15/10/15, não houve o transcurso do prazo prescricional, que é de 5 anos; B: incorreta, pois a Lei 9.873/1999 estabelece que há prazo prescricional de 5 anos para a cobrança do crédito tributário constituído (art. 1º-A da Lei 9.873/1999); D: correta, pois o crédito foi constituído em 19/01/11 e a execução se deu em 15/10/15, de modo que não houve o transcurso do prazo prescricional, que é de 5 anos (art. 1º-A da Lei 9.873/1999).

  • O erro da alternativa "B" é no final que fala que o crédito pode ser cobrado a QUALQUER tempo, não existe essa de qualquer tempo, ele deve ser cobrado no prazo de 5 anos.

  • o que me deixa um pouco confusa ainda são as datas, mas nada como mais exercícios!

  • gabarito B

  • A)Operou-se a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos transcorrido entre a data da autuação e a do ajuizamento da ação.

    Alternativa incorreta. Ainda não ocorreu a prescrição.

     B)Não se operou a prescrição para a execução do crédito, que pode ser cobrado pela administração federal a qualquer tempo.

    Alternativa incorreta. Prescreve em 5 anos a ação punitiva da Administração Pública Federal.

     C)Operou-se a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de três anos decorrido entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.

    Alternativa incorreta. Ainda não ocorreu a prescrição.

     D)Não se operou a prescrição para a execução do crédito, considerando o lapso de cinco anos entre a data de sua constituição definitiva e a do ajuizamento da ação.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 1º da Lei 9.873/1999: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da prescrição das ações punitivas propostas pela administração pública, sendo recomendada a leitura da Lei 9.873/1999.

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